1 - TST Equiparação salarial. Salário. Desnível salarial decorrente de decisão judicial. Súmula 6/TST, VI e 333/TST. CLT, art. 461 e 896, § 4º.
«Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior- (Súmula 6/TST, VI). A presença dos requisitos para a equiparação salarial não autoriza o recurso à história funcional do modelo (para além daquelas condições) e, muito menos, a correção de eventual incúria da empresa no passado. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TRT2 Equiparação salarial. Requisitos para reconhecimento. Inocorrência. Desnível salarial decorrente de tese jurídica superada por jurisprudência de corte superior.
«Não se concede equiparação salarial quando o desnível salarial decorre de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior (Súmula 06, inciso VI, do C. TST). A jurisprudência do C. TST, tem se posicionado no sentido de que a comparação entre os salários de fevereiro/94 e março/94, para fins de aferição da obediência ao princípio da irredutibilidade salarial, nos termos do parágrafo 8º, do Lei 8.880/1994, art. 19, deve ser realizada tomando-se por base sua expressão em cruzeiros reais, segundo a URV vigente na data do efetivo pagamento e, não, calculando-se o salário de março/94 segundo a URV vigente no dia primeiro desse mês, o que resulta na improcedência do pedido por se assentar em tese jurídica já superada pela jurisprudência.... ()
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3 - TST Incidente de uniformização de jurisprudência. Revisão da Súmula 120/TST. Equiparação salarial. Decisão judicial.
«Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto quando o desnível salarial decorra de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.... ()
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4 - TST Equiparação salarial. Desnível salarial decorrente de anterior exercício, pelo paradigma, de função diversa, com padrão remuneratório superior. Fato impeditivo do direito pleiteado. ônus da prova. Súmula 6, VII, do tst
«1. É do empregador o ônus de comprovar o fato impeditivo do direito à equiparação salarial decorrente de anterior exercício, pelo paradigma, de função que, pela sua natureza, qualificação ou por qualquer outra razão, implicou o pagamento de remuneração superior. Incidência do item VIII da Súmula 6/TST. ... ()
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5 - TRT2 Equiparação salarial. Maior duração da jornada, bem como atribuições de maior responsabilidade justificam o desnível salarial entre a autora e a modelo. Pedido improcedente. CLT, art. 461.
«... A isonomia salarial só pode ser reconhecida quando os empregados em cotejo executam idênticas funções, com mesma produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade, e sem diferença de tempo, na função, superior a dois anos. Todavia, a prova produzida no tocante à identidade de funções entre reclamante e paradigma impede o acolhimento da pretensão obreira. A própria reclamante admitiu em depoimento pessoal (fls. 92) que a duração de sua jornada era de seis horas, enquanto que a paradigma trabalhava oito horas diárias. A testemunha da reclamante (fls. 92/93) afirmou que as funções realizadas por reclamante e modelo eram as mesmas, como abertura de contas e venda de produtos, porém a paradigma coordenava as demais agentes comerciais. No mesmo sentido, no tocante à coordenação das agentes, o depoimento da testemunha da ré. Portanto, a maior duração da jornada, bem como atribuições de maior responsabilidade justificam o desnível salarial entre a autora e a modelo, não comportando o caso dos autos a aplicação do CLT, art. 461. ... (Juiz Ricardo Arthur Costa e Trigueiros).... ()
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6 - TST Equiparação salarial.
«O Regional concluiu que não são devidas as diferenças salariais em decorrência da equiparação salarial, porquanto, reclamante e paradigma possuiam diferença de tempo na função superior a 2 anos e o desnível salarial decorre de vantagem pessoal obtido pelo paradigma em ação judicial, estando a decisão regional em consonância com a parte final do item VI da Súmula 6/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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7 - TRT3 Equiparação salarial. Ônus da prova equiparação salarial. Ônus da prova. Desnível salarial do paradigma reconhecido em decisão judicial.
«A questão sobre o ônus probatório das controvérsias relativas à equiparação salarial foi resolvida pela súmula 6 do C. TST. Assim, cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I), isto é, o exercício de função idêntica para o mesmo empregador e na mesma localidade^ ao reclamado fica o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação salarial, quais sejam, diferença de produtividade ou de perfeição técnica e do tempo no exercício da função superior a dois anos (CPC, art. 333, II). Ainda conforme Súmula 6, item VI do Col. TST, é irrelevante para o reconhecimento da equiparação salarial, que o desnível tenha sido originada de decisão judicial.... ()
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8 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Equiparação salarial em cadeia. Desnível salarial decorrente de decisão judicial que beneficiou o paradigma. Prova da diversidade de funções entre reclamante e o paradigma originário da cadeia. Fato impeditivo do direito do autor. Ônus probatório do empregador.
«A nova redação da Súmula 6, item VI, do TST preconiza:. Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto-. A situação hipotética descrita na referida súmula revela que cabe ao reclamante apontar o fato constitutivo do seu direito. identidade de funções em relação ao paradigma próximo. e à reclamada agitar com defesa material indireta, de que o paradigma apontado alcançou desnível salarial por meio de outra equiparação e que o reclamante não preenche os requistos do art. 461 em relação ao paradigma originário. Da exegese dos arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT, já interpretados pela Súmula 6/TST, em seu item VIII, não resta dúvida que o encargo de provar a equiparação em cadeia, ou seja, o preenchimento dos pressupostos do art. 461 em relação ao reclamante e ao paradigma que deu origem à pretensão, pertence à reclamada, até por se tratar de prova das suas próprias alegações, consubstanciadas em fato impeditivo da pretensão autoral. Apesar de ser admitida como tese defensiva a ausência de identidade funcional em relação ao paradigma originário, ao formular tal defesa material indireta, sustentada na alegação de fato impeditivo do direito do autor, a reclamada atrai para si o ônus de prová-lo. Ausente a prova do fato impeditivo do direito do autor, deve a reclamada suportar o ônus da decisão desfavorável, que reconhece ao reclamante a equiparação salarial. Nesse sentido já se pronunciou a SBDI-1. ... ()
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9 - TST Equiparação salarial. CLT, art. 461. Súmula 6/TST, VI.
«Consoante do disposto no CLT, art. 461, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Porém, esta Corte entende que, sendo o desnível salarial decorrente de vantagem pessoal, não se pode falar em equiparação salarial, o que é o caso dos autos. A decisão recorrida encontra-se em sintonia com a diretriz expressa na Súmula 6/TST, VI. Não conhecido.... ()
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10 - TRT3 Equiparação salarial em cadeia. «onus probandi.
«A teor do item II da Súmula 6/TST, «Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto. Neste sentido, em caso de equiparação em cadeia (como é o caso dos autos), provando o reclamante a identidade de função com o paradigma imediato, cabe ao reclamado comprovar, quanto ao paradigma remoto, o fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão formulada. Desincumbindo-se a reclamada de comprovar a maior perfeição técnica do paradigma remoto em comparação à reclamante, mantém-se a decisão que indeferiu o pleito de diferenças salariais.... ()
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11 - TRT3 Decisão judicial. Equiparação salarial. Desnível decorrente de decisão judicial. Nova redação do item vi da Súmula 06 do tst.
«De acordo com o atual posicionamento do TST, que imprimiu nova redação ao item VI da Súmula 06, para acolhimento do pleito de equiparação salarial em cadeia, é necessário que os requisitos do CLT, art. 461 sejam provados tanto em relação ao modelo indicado pelo obreiro, quanto ao paradigma matriz, o qual originou o desnível salarial, deferido através de decisão judicial, que beneficiou o modelo apontado na exordial.... ()
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12 - TST Equiparação salarial em cadeia. Súmula 6, item VI, do TST.
«Nos termos do item VI da Súmula 6/TST, com a redação dada pela Resolução 185/2012, «presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto (sem grifo no original). ... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 461, § 5º. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR A 11.11.2017. DESNÍVEL SALARIAL ENTRE AUTORA E PARADIGMA DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM 2020. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 e em virtude de estar essa matéria (aplicação da reforma trabalhista aos contratos anteriores à lei) pendente de uniformização pelo Pleno deste Tribunal Superior, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 461, § 5º. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR A 11.11.2017. DESNÍVEL SALARIAL ENTRE AUTORA E PARADIGMA DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM 2020. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à possibilidade de aplicação do § 5º do CLT, art. 461, incluído pela Lei 13.467/2017, ao contrato de trabalho já em vigor à época de sua vigência. Com efeito, o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Ou seja, o princípio da irretroatividade da lei, previsto no mencionado artigo, estabelece que a lei vale para o futuro, ainda que de eficácia imediata. Trata-se, portanto, da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, subsistem as normas vigentes à época. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da primeira reclamada, para afastar a equiparação salarial reconhecida e, consequentemente, a condenação quanto ao pagamento de diferenças salariais daí decorrentes. Para assim decidir, fundamentou que, de acordo com o § 5º do CLT, art. 461, no pedido de equiparação salarial, é vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. Entendeu, nesse aspecto, que essa vedação se aplica apenas aos casos em que a decisão que gerou o desnível salarial transitou em julgado após a vigência da Lei 13.467/2017, que incluiu o citado § 5º ao CLT, art. 461. Esclareceu, de tal sorte, que a aludida vedação da utilização de paradigma remoto não se aplica quando a decisão que ocasionou a diferença salarial transita em julgado antes da vigência da Lei 13.467/2017, sob pena de retroatividade da lei. Concluiu, nesses termos, que, ainda que o contrato de trabalho tenha tido início em período anterior à Lei 13.467/2017, a ele se aplicam, de imediato, as inovações legislativas e que, uma vez que o desnível salarial e o consequente direito à equiparação surgiram para autora apenas em 2020, ou seja, sob a égide da nova lei, não há amparo legal para a pretensão do reclamante ao pagamento das diferenças salariais postuladas . Premissas fáticas incontestes, nos termos da Súmula 126. Vê-se, assim, que a decisão regional está em consonância com as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, de modo que não há falar em desrespeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito ou à coisa julgada, previstos no CF/88, art. 5º, XXXVI. Igualmente, não se vislumbra ofensa ao art. 6º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, conquanto a decisão regional aplicou a referida Lei da Reforma Trabalhista, respeitando a sua vigência ao contrato em curso, assim como preconiza o caput do reportado dispositivo. Por fim, o CLT, art. 468 não guarda pertinência jurídica com o objeto central da controvérsia . Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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14 - TRT2 Equiparação salarial. Administração pública. Impossibilidade. Súmula 6/TST, VI. Súmula 339/STF. Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I. CF/88, art. 37, XIII. CLT, art. 461.
«A majoração de vencimentos do servidor público é função legislativa, vedada a sua concessão, a título de isonomia, pelo Poder Judiciário, mesmo que a origem do desnível salarial tenha origem em decisão proferida por esta Justiça Especializada. Não se aplica, à hipótese presente, o entendimento consagrado na Súmula 6/TST, VI. Matéria pacifica pela OJ 297/TST-SDI-I e pela Súmula 339/STF.... ()
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15 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Equiparação salarial em cadeia. Desnível salarial decorrente de decisão judicial que beneficiou o paradigma. Prova da diversidade de funções entre reclamante e o último paradigma da cadeia. Fato impeditivo do direito da autora. ônus probatório do empregador.
«A nova redação da Súmula 6, item VI, do TST preconiza:. Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto (...) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado-. A doutrina processual civil define objeção como o argumento de defesa que pode ser conhecido de ofício pelo magistrado, diferenciando-se, exatamente por essa característica, das exceções, que devem ser articuladas pelas partes, sob pena de preclusão. Portanto, não obstante a deficiência técnica da redação do entendimento sumulado, que, ao passo que deixa clara a necessidade de a reclamada arguir o não preenchimento dos requisitos do CLT, art. 461 com relação ao paradigma originário, trata tal alegação como objeção, a boa técnica processual permite compreender a situação hipotética descrita na referida súmula como uma situação em que a reclamante aponta o fato constitutivo do seu direito. identidade de funções em relação ao paradigma próximo. e a reclamada agita com defesa material indireta, qual seja a de que o paradigma apontado alcançou desnível salarial por meio de outra equiparação e que a reclamante não preenche os requisitos do CLT, art. 461 em relação ao paradigma originário. O fato de se condicionar a equiparação em cadeia ao preenchimento dos pressupostos da CLT, art. 461 em relação à reclamante e ao paradigma que deu origem à pretensão, quando levantada pela reclamada como fato impeditivo do direito da autora, a diversidade entre suas funções e a do paradigma originário revela a admissibilidade da aludida tese defensiva no âmbito da discussão sobre equiparação salarial em cadeia, como forma de permitir à reclamada ampliar fáticamente o conteúdo processual para exercer o direito constitucional à ampla defesa de forma plena (CF/88, art. 5º, LV). A admissibilidade da tese defensiva, que a Súmula 6/TST de fato consagrou, contudo, não dispensa a avaliação a respeito da titularidade do encargo probatório quanto a esse fato. E, da exegese do CPC/1973, art. 333, II, e CLT, art. 818, já interpretados pela Súmula 6/TST, em seu item VIII, não restam dúvidas de que tal encargo pertence à reclamada, até por se tratar de prova das suas próprias alegações, consubstanciadas em fato impeditivo da pretensão autoral. Apesar de ser admitida como tese defensiva a ausência de identidade funcional em relação ao paradigma originário, ao formular tal defesa material indireta, sustentada na alegação de fato impeditivo do direito da autora, a reclamada atrai para si o ônus de prová-lo. Ausente a prova do fato impeditivo do direito da autora, deve a reclamada suportar o ônus da decisão desfavorável, que reconhece à reclamante a equiparação salarial. Nesse sentido já se pronunciou esta Subseção, em precedente da lavra do Ministro José Roberto Freire Pimenta, publicado no DEJT de 3/2/2012. Destaque-se, ainda, que, recentemente, esta Subseção confirmou tal posicionamento, ao julgar o processo E-ED-RR-98740-19.2007.5.03.0008, cujo acórdão aguarda publicação. ... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REAJUSTES DE NATUREZA PESSOAL DO PARAGONADO. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO NO NOVO ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. SÚMULA 6, VI, DO TST. ESCASSO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na forma prevista no item VI da Súmula 6/TST, se o desnível salarial decorre exclusivamente de vantagem pessoal do paradigma, por força do contrato de trabalho ou de decisão judicial, fica afastado o direito à equiparação salarial, por constituir privilégio de caráter personalíssimo. Como consectário, ocorrida a equiparação, não se autoriza a inclusão de vantagens pessoais dos paradigmas na recomposição salarial do paragonado. 2. Ocorre que, da vedação constante da Súmula 6, VI, do TST, não decorre necessariamente um óbice à manutenção de aumentos concedidos pessoalmente ao próprio empregado paragonado, devendo ser examinada a natureza jurídica de cada um desses reajustes e sua compatibilidade com o novo enquadramento funcional do empregado, bem assim com o instituto da equiparação salarial. 3. No presente caso, o acórdão regional registra que o reajuste de 6,17% não foi concedido como forma de diminuir o desnível salarial entre o autor e os empregados paradigmas, tendo, em verdade, natureza de aumento salarial, de caráter personalíssimo ao autor, não compensável com outros reajustes coletivos da categoria. Nesse sentido, não se vislumbra impossibilidade jurídica de manutenção do referido reajuste no novo enquadramento funcional do empregado. 4. Quanto aos demais aumentos concedidos pessoalmente ao autor, não se viabiliza o provimento do apelo, haja vista que o escasso conjunto fático probatório constante do acórdão regional não permite analisar a sua compatibilidade com o instituto da equiparação salarial. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
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17 - TST Equiparação salarial em cadeia. Ônus da prova.
«Nos termos do item VI da Súmula 6/TST, com a redação alterada em sessão do Tribunal Pleno, realizada em 14.9.2012,. presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.- Na hipótese dos autos, o regional deixou claro que a reclamante se desincumbiu do seu ônus de comprovar a identidade de funções com os paradigmas, bem como que a reclamada não fez prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos da equiparação salarial. Neste contexto, o recurso é provido para deferir o pedido de equiparação salarial. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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18 - TST Equiparação salarial em cadeia. Súmula 6/TST, item VI, do TST.
«Nos termos do item VI da Súmula 6/TST, com a redação dada pela Resolução 198/2015, «presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato. (sem grifo no original). ... ()
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19 - TST Recurso de revista. Equiparação salarial.
«Da análise do item VI da Súmula 6/TST, extrai-se que é possível reconhecer o direito a diferenças salariais decorrentes de equiparação ainda que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma. Exceção a essa situação ocorre - ou seja, não haverá o direito às diferenças por equiparação com paradigma beneficiado por decisão judicial - na hipótese de o empregador alegar e provar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto. Todavia, especificamente quanto à eventual alegação de tempo de serviço superior a dois anos, tal circunstância, como óbice ao reconhecimento da equiparação, deverá ser aferida apenas em relação ao paradigma imediato (inteligência da parte final do item VI da Súmula 6/TST). No caso dos autos, o Regional pontuou que a diferença de tempo de serviço superior a dois anos relacionava-se ao paradigma remoto, em contrariedade ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da aludida Súmula. No mais, tratando-se de fato impeditivo do direito alegado, incumbia à reclamada provar a diferença de tempo de serviço superior a dois anos em relação ao paradigma imediato. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST Equiparação salarial em cadeia. ônus da prova. Súmula 6, item V, do tst.
«Nos termos do CLT, art. 894, inc. II, somente cabe recurso de embargos por divergência jurisprudencial. A decisão recorrida foi proferida em sintonia com o item VI da Súmula 6/TST, segundo o qual. presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto- (sem grifos no original). Assim, pacificado o entendimento acerca da matéria, não há falar em dissenso pretoriano, a teor do CLT, art. 894, inc. II, parte final. ... ()
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21 - TST Equiparação salarial. Diferenças salariais. Conversão do salário para urv. Lei 8.880/94. Decisão judicial. Vantagem pessoal. Equiparação salarial. CLT, art. 461 (redação do item VI alterada). Res. 198/2015, republicada em razão de erro material. Dejt divulgado em 12, 15 e 16.06.2015.
«VI- Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato. (Súmula/TST 6, VI). Recurso de revista conhecido e provido. ... ()
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22 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EXISTÊNCIA DE QUADRO DE CARREIRA. AUSÊNCIA DE ÓBICE PARA O DEFERIMENTO DA EQUIPARAÇÃO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A OJ 418 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL DE EQUIPARAÇÃO EM CADEIA COM DESNÍVEL SALARIAL OBTIDO PELO PARADIGMA IMEDIATO DECORRENTE DE VANTAGEM PESSOAL COM O PARADIGMA REMOTO. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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23 - TST I. Agravo de instrumento da autora. Equiparação salarial. Incidência da Súmula 297/TST.
«A Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da ré para afastar a equiparação salarial da autora com o paradigma Udo Grunelvald. ... ()
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24 - TST Recurso de revista da reclamada. Equiparação salarial. Presentes os requisitos. Súmula 6/TST item VI, do TST.
«O Regional de origem não se manifestou, nem foi instado a fazê-lo, nos embargos de declaração interpostos, sobre o argumento de que as diferenças salariais apuradas decorrem de erro processual, que atribuiu salário aos paradigmas com base em um homônimo do primeiro paradigma indicado pelo reclamante. Também não houve emissão de tese explícita quanto ao argumento de que a equiparação salarial em cadeia somente é possível «quando o novo salário reconhecido o é ainda em momento contemporâneo à prestação de serviços entre os equiparandos. Incide o disposto nos itens I e II da Súmula 297/TST. Por outro lado, a Corte a quo foi expressa ao consignar que «o reclamante logrou comprovar a identidade de funções entre ele e o paradigma senhor Cristiano Melo de Oliveira. Salienta-se que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência pacificada/TST, no sentido de que é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, nos termos do item VI da Súmula 6/TST, não havendo registros de que estejam presentes, no caso dos autos, as exceções previstas nesse verbete. ... ()
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25 - TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. SÚMULA 6, VI, DO TST. RECURSO INCABÍVEL EM FACE DO DISPOSTO NO CLT, art. 894.
«Ao empregado que alega a equiparação salarial cabe apresentar o paradigma imediato e provar a identidade de funções com este, atribuindo-se ao empregador a prova de fatos modificativos, impeditivos ou extintivos ao pleito equiparatório. Tratando-se de equiparação salarial em cadeia, em que se apresenta paradigma cuja diferença salarial já tinha sido reconhecida em juízo com base no paradigma remoto, é do empregador a prova de qualquer objeção arguida, inclusive de que se teria desvirtuado o direito à isonomia em meio à cadeia equiparatória. É de fácil percepção que a interferência da equiparação em cadeia como um fato a eventualmente contaminar o direito à igualdade é um fato impeditivo, pois se aloja como condição de existência do direito (cuida-se de identidade funcional com um paradigma remoto) que somente não se apresenta em situações extraordinárias (de ordinário: se A=B e B=C, conclui-se que A=C). Esse entendimento foi pacificado recentemente pelo Tribunal Pleno do TST (Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012), mediante modificação no texto do item VI, da Súmula 6, o qual passou a apresentar a seguinte diretriz: -Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto-. No caso presente, o quadro fático apresentado pelo Tribunal Regional, e reiterado na decisão embargada, corrobora a presença dos requisitos previstos no CLT, art. 461, relativamente à equiparação salarial pretendida pela reclamante com o paradigma que obteve, judicialmente, as diferenças salariais por equiparação a outro empregado (Sra. Gisele Kiffer Coelho), demonstrando que o empregador não logrou êxito em provar a existência de fatos excludentes da equiparação salarial. Está consignado no acórdão regional, transcrito na decisão da Turma, que as reclamadas não comprovaram que o desnível salarial resultasse de 'direitos personalíssimos' do modelo. Revelou, ainda, o TRT, que os documentos juntados pela reclamada não foram conhecidos porque apresentados quando encerrada a instrução processual. Desse modo, conclui-se que a Turma, ao manter o reconhecimento do direito às diferenças salariais decorrentes da equiparação pleiteada, decidiu em conformidade com a Súmula 6, VI, do TST. Nesse contexto, o recurso não merece conhecimento, a teor do disposto no CLT, art. 894, II, segundo o qual não cabem embargos quando a decisão recorrida estiver em consonância com súmula do TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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26 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Equiparação salarial em cadeia.
«1. Nos termos do disposto na Súmula 6, VI, desta Corte superior, «presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto. 2. Em atenção ao entendimento consagrado no referido verbete sumular, a jurisprudência desta colenda SBDI-I firmou-se no sentido de que cabe ao reclamante comprovar o preenchimento dos requisitos do CLT, art. 461 em relação ao paradigma imediato, incumbindo ao reclamado, quando alegar em sua defesa a existência de cadeia equiparatória, comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito obreiro à equiparação, considerando situação particularizada do paradigma remoto. Precedentes. 3. Comprovada a identidade de funções pela reclamante e não se desincumbindo a reclamada do ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado, afigura-se devida a equiparação salarial. 4. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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27 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Equiparação salarial em cadeia.
«1. Nos termos do disposto na Súmula 6, VI, desta Corte superior, «presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto. 2. Em atenção ao entendimento consagrado no referido verbete sumular, a jurisprudência desta colenda SBDI-I firmou-se no sentido de que cabe ao reclamante comprovar o preenchimento dos requisitos do CLT, art. 461 em relação ao paradigma imediato, incumbindo ao reclamado, quando alegar em sua defesa a existência de cadeia equiparatória, comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito obreiro à equiparação, considerando situação particularizada do paradigma remoto. Precedentes. 3. Comprovada a identidade de funções pela reclamante e não se desincumbindo a reclamada do ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado, afigura-se devida a equiparação salarial. 4. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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28 - TST Equiparação salarial. Diferenças na remuneração. Vantagem pessoal.
«1. O item VI, a, da Súmula 6/TST desta Corte superior é expresso no sentido de que, «presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. ... ()
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29 - TST Equiparação salarial em cadeia. Ônus da prova do preenchimento dos requisitos do CLT, art. 461 em relação ao paradigma remoto. Súmula/TST 6, item VI, com a redação alterada na sessão do tribunal pleno em 14/09/2012.
Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto (atual redação do item VI da Súmula/TST 6). Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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30 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Equiparação salarial em cadeia. Súmula nº 6, V, do tst.
«1. Nos moldes delineados pela atual redação do item VI da Súmula nº 6 desta Corte Superior,. presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto-. ... ()
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31 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA.
Esta Terceira Turma recursal negou provimento ao agravo interno interposto pela reclamante, tendo em vista que restou impossibilitada a equiparação salarial, na medida em que o desnível salarial teve origem em condição personalíssima do paradigma. Desta forma, a simples existência de identidade de funções não autoriza a equiparação pretendida, na medida em que «a diferença salarial, motivada pelo recebimento de vantagem pessoal pelo paradigma, não autoriza o reconhecimento do direito à equiparação salarial, em virtude de o modelo e o paragonado não se encontrarem na mesma situação jurídica, conforme entendimento jurisprudencial desta Core superior. Embargos de declaração desprovidos. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA CONVENCIONAL. ISONOMIA. PRESERVAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO OU DE CIRCUNSTÂNCIAS PERSONALÍSSIMAS DOS MODELOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. O acórdão embargado destacou, a partir dos fatos delineados pelo Tribunal Regional, que «as trabalhadoras apontadas pela reclamante incorporaram em seus contratos de trabalho o referido benefício, o que implica em situação claramente distinta, não sendo possível estendê-la à reclamante, sob pena de, aí sim, violar o princípio isonômico . No caso, conforme apurado pelo TRT, tratou-se de «situação específica que abrange alguns trabalhadores cujo histórico com a empresa advém desde o Banco Nacional, de onde se origina o referido benefício, o que afasta a alegação de violação ao art. 5º, caput, da CF. Em ambos os casos, verifica-se que, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Embargos de declaração desprovidos.... ()
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32 - TST Recurso de revista regido pela CLT, art. 896, com redação anterior à conferida pela Lei 13.015/2014. Equiparação salarial em cadeia. CLT, art. 461.
«1. Nos termos do disposto na Súmula 6/TST, VI, desta Corte superior, «presentes os pressupostos da CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato. ... ()
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33 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Equiparação salarial em cadeia. Súmula 6/TST, V.
«Ao empregado que alega a equiparação salarial cabe apresentar o paradigma e provar a identidade de funções, sendo que ao empregador cabe invocar fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito à isonomia. Tratando-se de equiparação salarial em cadeia, na qual se apresenta paradigma cuja diferença salarial já tinha sido reconhecida em juízo com base em paradigma remoto, é, portanto, do empregador a prova de que se teria desvirtuado o direito à isonomia em meio à cadeia equiparatória. A atual redação da Súmula 6/TST, VI afirma, textualmente, ser irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se ocorrer alguma das circunstâncias que em seguida enumera, entre elas na hipótese de equiparação salarial em cadeia suscitada em defesa, com a produção de prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto. No caso presente, o quadro fático apresentado corrobora a presença dos requisitos previstos no CLT, art. 461, relativamente à equiparação salarial pretendida pela reclamante com o paradigma que obteve, judicialmente, as diferenças salariais por equiparação a outros empregados, demonstrando que o empregador não logrou êxito em provar a existência de fatos excludentes da equiparação salarial. Recurso de embargos conhecido e provido.»... ()
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34 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Equiparação salarial em cadeia. Súmula 6, V, do tst.
«Ao empregado que alega a equiparação salarial cabe apresentar o paradigma e provar a identidade de funções, sendo que ao empregador cabe invocar fatos obstativos, impeditivos ou extintivos do direito à isonomia. Tratando-se de equiparação salarial em cadeia, na qual se apresenta paradigma cuja diferença salarial já tinha sido reconhecida em juízo com base em paradigma remoto, é também do empregador a prova de que se teria desvirtuado o direito à isonomia em meio à cadeia equiparatória. A atual redação da Súmula 6, VI afirma, textualmente, ser irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se ocorrer alguma das circunstâncias que em seguida enumera, entre elas na hipótese de equiparação salarial em cadeia suscitada em defesa, com a produção de prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto. Assim, contraria a Súmula 6, VI, do TST a decisão que indefere a equiparação salarial em casos nos quais o empregador não provou a existência de fatos excludentes da equiparação salarial e tampouco demonstrou que as diferenças deferidas ao referido paradigma tenham decorrido de vantagem pessoal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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35 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Equiparação salarial em cadeia. Súmula 6/TST, VI, do TST.
«Caso em que restou incontroversa a identidade de funções entre o Reclamante e os paradigmas próximo e remoto. Nada obstante, o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual indeferido o pleito de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial em cadeia, destacando que «o contrato de trabalho do autor teve início em 16/08/2012 (CTPS, fl. 18), e o modelo remoto, Leandro Silva de Abreu, foi contratado em 10/05/2010, pelo que o requisito temporal da CLT, art. 461, § 1º não foi satisfeito. Dispõe a Súmula 6/TST, VI, do TST que «Presentes os pressupostos da CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: (...); b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato. Tratando-se a hipótese presente de equiparação salarial em cadeia, mostra-se irrelevante o fato de o tempo na função ser superior a dois anos entre o Reclamante e o paradigma remoto. Acórdão regional contrário à Súmula 6/TST, VI, do TST. ... ()
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36 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Equiparação salarial em cadeia. 1. Nos termos do disposto na Súmula 6, VI, desta corte superior, «presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de corte superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto. 2. Em atenção ao entendimento consagrado no referido verbete sumular, a jurisprudência desta colenda SDI-I firmou-se no sentido de que cabe ao reclamante comprovar o preenchimento dos requisitos do CLT, art. 461 em relação ao paradigma imediato, incumbindo ao reclamado, quando alegar em sua defesa a existência de cadeia equiparatória, comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito obreiro à equiparação, considerando situação particularizada do paradigma remoto. Precedentes. 3. Comprovada a identidade de funções pelo reclamante e não se desincumbindo a reclamada do ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado, afigura-se devida a equiparação salarial. 4. Recurso de embargos conhecido e provido.
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37 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PROFESSOR. DISCIPLINAS DISTINTAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «equiparação salarial, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o fato de as disciplinas lecionadas serem distintas, não basta para descaracterizar a identidade de funções. II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que: « o fato de reclamante e paradigma lecionarem disciplinas distintas, Direito Processual Penal e Direito Civil, por si só, não é causa de desnível salarial, pois, apesar de conteúdos diferentes, exigem a mesma formação acadêmica. Afinal, não se pode afirmar que Direito Processual Penal seja mais importante do que Direito Civil. Quanto ao requisito produtividade, convém esclarecer que «igual produtividade significa identidade de produção no mesmo espaço de tempo. Logo, o fato do paradigma lecionar maior número de aulas não é prova de maior produtividade . III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTERJORNADA. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS PRECLUSAS. NÃO CONHECIMENTO. I. Quantos aos temas « intervalo interjornada e « diferenças salariais , a parte agravante pleiteia o reexame de matérias preclusas, visto que não interpôs agravo de instrumento da decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista nos temas. II. Agravo interno de que não se conhece.... ()
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38 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Equiparação salarial em cadeia. Súmula 6/TST, V.
«Ao empregado que alega a equiparação salarial cabe apresentar o paradigma e provar a identidade de funções, sendo que ao empregador cabe invocar fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito à isonomia. Tratando-se de equiparação salarial em cadeia, na qual se apresenta paradigma cuja diferença salarial já tinha sido reconhecida em juízo com base em paradigma remoto, é, portanto, do empregador a prova de que se teria desvirtuado o direito à isonomia em meio à cadeia equiparatória. É de fácil percepção que a interferência da equiparação em cadeia como um fato a eventualmente contaminar o direito à igualdade é um fato impeditivo, pois se aloja como condição de existência do direito (cuida-se de identidade funcional com um paradigma remoto) que somente não se apresenta em situações extraordinárias (de ordinário: se A=B e B=C, conclui-se que A=C). Esse entendimento foi pacificado recentemente pelo Tribunal Pleno do TST (Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012), mediante modificação no texto do item VI, da Súmula 6, o qual passou a apresentar a seguinte diretriz:. Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto-. No caso concreto, o quadro fático apresentado corrobora a presença dos requisitos previstos no CLT, art. 461, relativamente à equiparação salarial pretendida pela reclamante com o paradigma que obteve, judicialmente, as diferenças salariais por equiparação a outros empregados, demonstrando que o empregador não logrou êxito em provar a existência de fatos excludentes da equiparação salarial. Recurso de embargos conhecido e provido.»... ()
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39 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Equiparação salarial em cadeia. Súmula 6, V, do tst.
«Ao empregado que alega a equiparação salarial cabe apresentar o paradigma e provar a identidade de funções, sendo que ao empregador cabe invocar fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito à isonomia. Tratando-se de equiparação salarial em cadeia, na qual se apresenta paradigma cuja diferença salarial já tinha sido reconhecida em juízo com base em paradigma remoto, é, portanto, do empregador a prova de que se teria desvirtuado o direito à isonomia em meio à cadeia equiparatória. É de fácil percepção que a interferência da equiparação em cadeia como um fato a eventualmente contaminar o direito à igualdade é um fato impeditivo, pois se aloja como condição de existência do direito (cuida-se de identidade funcional com um paradigma remoto) que somente não se apresenta em situações extraordinárias (de ordinário: se A=B e B=C, conclui-se que A=C). Esse entendimento foi pacificado recentemente pelo Tribunal Pleno do TST (Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012), mediante modificação no texto do item VI, da Súmula 6, o qual passou a apresentar a seguinte diretriz:. Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto-. No caso concreto, o quadro fático apresentado corrobora a presença dos requisitos previstos no CLT, art. 461, relativamente à equiparação salarial pretendida pela reclamante com o paradigma que obteve, judicialmente, as diferenças salariais por equiparação a outros empregados, demonstrando que o empregador não logrou êxito em provar a existência de fatos excludentes da equiparação salarial. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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40 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Equiparação salarial em cadeia. Súmula 6/TST, V. Ônus probatório. Ônus da prova.
«Ao empregado que alega a equiparação salarial cabe apresentar o paradigma e provar a identidade de funções, sendo que ao empregador cabe invocar fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito à isonomia. Tratando-se de equiparação salarial em cadeia, na qual se apresenta paradigma cuja diferença salarial já tinha sido reconhecida em juízo com base em paradigma remoto, é, portanto, do empregador a prova de que se teria desvirtuado o direito à isonomia em meio à cadeia equiparatória. É de fácil percepção que a interferência da equiparação em cadeia como um fato a eventualmente contaminar o direito à igualdade é um fato impeditivo, pois se aloja como condição de existência do direito (cuida-se de identidade funcional com um paradigma remoto) que somente não se apresenta em situações extraordinárias (de ordinário: se A=B e B=C, conclui-se que A=C). Esse entendimento foi pacificado recentemente pelo Tribunal Pleno do TST (Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012), mediante modificação no texto do item VI, da Súmula 6, o qual passou a apresentar a seguinte diretriz:. Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto-. No caso concreto, o quadro fático apresentado corrobora a presença dos requisitos previstos no CLT, art. 461, relativamente à equiparação salarial pretendida pela reclamante com o paradigma que obteve, judicialmente, as diferenças salariais por equiparação a outros empregados, demonstrando que o empregador não logrou êxito em provar a existência de fatos excludentes da equiparação salarial. Recurso de embargos conhecido e provido.»... ()
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41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A moldura fática do acórdão regional, infensa de alteração em sede de recurso de revista, é no sentido de que « o preposto confirmou a identidade de função apenas ressalvando que o paradigma tinha melhor produtividade ante sua melhor avaliação anual e não ter sofrido medidas disciplinares, para ao final dizer que o único item em que o paradigma foi melhor que o autor foi não ter tido medidas disciplinares «. Considerando que a adoção de medidas disciplinares não é critério de distinção de produtividade ou de perfeição técnica, a Corte local arrematou que, « sendo que a distinção salarial entre equiparando e modelo decorrer de decisão judicial não inibe o direito à equiparação salarial, a teor da jurisprudência cristalizada nos termos do item VI da Súmula 6 do C. TST («Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma). Nem se trata da tese defensiva de equiparação salarial em cadeia equiparatória (letra «b, VI da Súmula 6 do C. TST), ausente a figura do paradigma remoto «. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que presente a identidade de empregadora, de concomitância de funções e de localidade, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de considerar que a decisão judicial que reconheceu a diferença salarial ao paradigma decorreu de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior, e, nesse passo, entender indevida a pretensão de equiparação salarial. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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42 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES RELEVANTES DEVIDAMENTE ENFRENTADAS PELO TRT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESNÍVEL SALARIAL DECORRENTE DE VANTAGEM DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 3. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS DE TRABALHO. BANCÁRIO. ANALISTA DE CHEQUES. DIGITAÇÃO EVENTUAL. INDEVIDO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO TEMPESTIVO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. ENTREGA EXTEMPORÂNEA DAS GUIAS DE FGTS E HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO. INDEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO JUDICIAL QUE BENEFICIOU O PARADIGMA. DESVIO DE FUNÇÃO. VANTAGEM PESSOAL CONFIGURADA. EXCEÇÃO PREVISTA NO VI DA SÚMULA 06 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, por ausência de transcendência. 2. O Tribunal Regional reformou a sentença que havia deferido à pretensão às diferenças decorrentes de equiparação salarial ao fundamento de que « analisando os autos verifica-se que o paradigma e a paragonada recebiam salários rigorosamente iguais. O documento de fl. 109 comprova que o primeiro recebia um complemento em virtude de decisão judicial («salário jud - fls. 238 e seguintes), por reconhecimento de desvio de função, pois apesar de contratado para a função de maquinista, exercia a função de maquinista especializado . Ressaltou que « a diferença salarial obtida pelo paradigma decorre de ação judicial, consistindo, neste caso específico, em vantagem pessoal. Inclusive, na data de contratação da reclamante (01.04.2014), a função de maquinista especializado já não existia mais, conforme o PCS de fl. 385 . Concluiu que « a diferença salarial obtida pelo paradigma decorre de ação judicial, consistindo, neste caso específico, em vantagem pessoal , de caráter personalíssimo, encontrando-se contida na exceção, não se utilizando dela a autora . 3. Diante do quadro fático assentado no acórdão regional, constata-se que o desnível salarial decorrente de decisão judicial que beneficiou o paradigma, decorrente de desvio de função, configura vantagem pessoal, em ordem a permitir a aplicação da exceção prevista no item VI da Súmula 6/TST. Agravo a que se nega provimento .
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44 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Equiparação salarial em cadeia. Atual entendimento consagrado na nova redação da Súmula 6, item VI, do TST. Distribuição do ônus da prova entre as partes. à reclamante cabe provar sua identidade de funções com seu paradigma imediato, cabendo à reclamada provar, com relação a este, todos os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação salarial bem como em relação ao paradigma remoto da cadeia equiparatória, todos os fatos por ela alegados em sua defesa, inclusive quanto à diversidade de função, de produtividade e de perfeição técnica.
«1. Em decorrência dos debates realizados na denominada. 2ª Semana do TST-, no período de 10 a 14 de setembro de 2012, os Ministros componentes do Tribunal Pleno desta Corte decidiram, por meio da Resolução 185/2012 (DEJT de 25, 26 e 27 de setembro de 2012), alterar a redação da Súmula 06, item VI, que passou a ter o seguinte teor:. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CLT, art. 461 (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. [...] VI. Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto-. 2. Extrai-se da última e atual redação desse verbete que, na hipótese da equiparação salarial em cadeia, continua a prevalecer o entendimento, há décadas consagrado nesta Corte superior, em sua anterior Súmula 120 (cancelada em decorrência de incorporação dela ao item VI da nova redação dada à sua Súmula 06, em 2005), de que o desnível salarial originário de decisão judicial que beneficiou o paradigma imediato será, em regra, irrelevante. Além das exceções antes já consagradas pela Súmula anterior (quando o desnível salarial decorrer de vantagem pessoal ou de tese jurídica já superada pela jurisprudência deste Tribunal), em 16/11/2010, o Tribunal Pleno acrescentou ao mencionado item VI da sua Súmula 6 uma nova hipótese excludente, relativa à denominada equiparação salarial em cadeia,. se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado.- ... ()
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45 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL, POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS QUESTÕES SOBRE AS QUAIS O TRIBUNAL REGIONAL TERIA SE OMITIDO. ARGUIÇÃO GENÉRICA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema. B. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DO PARADIGMA, POR POSSUIR NATUREZA SALARIAL. PLEITO FORMULADO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 6ª HORA DIÁRIA. SÚMULA 102, I/TST. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. DIFERENÇAS POR EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCLUI QUE O RECLAMANTE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA IDENTIDADE FUNCIONAL E QUE O RÉU NÃO DEMONSTROU DIFERENÇA DE PRODUTIVIDADE OU TEMPO DE SERVIÇO DE 2 ANOS. SÚMULA 6, III E VIII/TST. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamados. Agravo conhecido e não provido, nos temas. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DO PARADIGMA, POR POSSUIR NATUREZA SALARIAL. PLEITO FORMULADO. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que, embora a «gratificação de função paga ao paradigma integre o cômputo das diferenças de equiparação, não teria havido pedido na petição inicial a esse respeito. Aparente violação do art. 840, §1º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) , nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DO PARADIGMA, POR POSSUIR NATUREZA SALARIAL. PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. 1. Trata-se de pretensão ao pagamento de diferença salarial referente à equiparação salarial e seus reflexos. O Tribunal Regional compreendeu que não houve pedido na exordial para a integração da gratificação de função à base de cálculo das diferenças salariais decorrentes da equiparação, razão por que afastou a determinação de que a gratificação de função integrasse a base de cálculo das diferenças salariais deferidas. 2. Ocorre que, o âmbito desta Justiça Especializada, cabe observar o princípio da simplicidade, que autoriza ao magistrado, ante uma breve exposição dos fatos, extrair as pretensões do empregado, forte no teor do CLT, art. 840, § 1º. No caso presente, a equiparação salarial prevista no CLT, art. 461 se dirige exatamente a conferir igual salário àquele que exerce a mesma a função, em trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador ( «Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá, igual salário, sem distinção de sexo ). 3. Nessa medida, pleiteado o pagamento de diferenças salariais decorrentes de equiparação entre o reclamante e o paradigma, incluem-se logicamente no pedido as parcelas que possuem natureza salarial e que acarretaram o desnível salarial, tal qual a gratificação de função (CLT, art. 457, § 1º). 4. Configurada a violação do art. 840, §1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.
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46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento o agravo de instrumento para melhor do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, caput. 3 - Agravo e instrumento a que se dá provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONDIÇÃO PESSOAL DOS PARADIGMAS 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Caso em que o Regional anotou que «todos os paradigmas são oriundos do quadro de servidores do Banespa, enquanto que a reclamante foi admitida pelo Banco Meridional . Asseverou ainda que, conforme constatado pela sentença, «o patamar salarial dos paradigmas decorre de condição pessoal, ou seja, serem originários do quadro de empregados de banco adquirido pelo réu. Com a sucessão de empregadores, não poderiam os paradigmas sofrer redução salarial . 3 - Em circunstância como tal, percebe-se que o desnível salarial não decorre de tratamento discriminatório do banco, que levasse à ofensa do CLT, art. 461 ou 5º, caput, da CF/88, mas da necessidade de proteção do salário dos paradigmas ( condição que lhes é pessoal ) que, inseridos na organização do reclamado pela aquisição do antigo empregador, tiveram o patamar salarial mantido (CF/88, art. 7º, VI). 4 - Uma vez que a diferença salarial tem origem em condição pessoal dos paradigmas e, assim, não extensível à reclamante, não faz jus ao valor. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. AUXÍLIO-REFEIÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO 1 - O Regional consignou que as parcelas em apreço foram criadas por norma coletiva e com natureza indenizatória. 2 - Assim, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamante fundada na alegação de que já recebia as parcelas desde o início do contrato, com natureza salarial, e que teria havido alteração contratual, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Recurso de revista de que não se conhece. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA 1 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamante para manter a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento da parcela «gratificação especial, paga pelo Banco reclamado a alguns empregados por ocasião da rescisão contratual. Para tanto, o Colegiado de origem adotou a compreensão de que a reclamante «não demonstrou qual seria o regramento da parcela alcançada aos ex-colegas nominados, nem que estaria em idêntica situação a deles . Acrescentou que o pagamento da parcela «decorreu de liberalidade do reclamado, sobretudo em razão das distintas funções, não sendo hipótese de isonomia salarial . 2 - Contudo, encontra-se pacificado no âmbito do TST o entendimento segundo o qual, ainda que se trate de verba paga por liberalidade do empregador, é imprescindível a adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua concessão, sob pena de afronta ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), segundo o qual, por extensão, é vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Há julgados de todas as Turmas do TST. 3 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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47 - TST Ação rescisória. Violação literal de lei. Não configuração.
«Conforme a transcrição do acórdão rescindendo, o exequente recebeu um aumento salarial decorrente do seu recrutamento para cargo de maior referência, o que gerou um desnível de salário inferior ao apurado no momento em que proferida a decisão de liquidação. O Juízo da Vara do Trabalho, ao determinar a adequação dos cálculos ao real desnível salarial, tomando como base o salário efetivamente recebido, proferiu decisão em consonância com o § 1º do CLT, art. 879, uma vez que observados os estritos termos do título judicial em que deferida a diferença entre o salário percebido pelo reclamante e o paradigma indicado. Nesse sentir, incólume o CF/88, art. 5º, XXXVI. ... ()
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48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO TRANSCENDÊNCIA. ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. SÚMULA 126/TST .
Com relação ao tópico «nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, os aspectos que o reclamante pretende ver analisados expressamente pelo Regional, alusivos à ficha funcional dele e da paradigma, bem como às avalições funcionais de ambos, visariam demonstrar a inexistência de diferença de produtividade e perfeição técnica entre o trabalho dos equiparandos. Por óbvio tais aspectos ficam refutados, por força da lógica jurídica, pela conclusão do Regional, no sentido de que as demais provas dos autos - como a diferença de porte das agências onde um e outro trabalharam, bem como a maior evolução da paradigma no que tange às promoções -, mostraram-se suficientes a justificar o desnível salarial apontado. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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49 - TST Equiparação salarial em cadeia. Uniformização de jurisprudência. Decisão uniformizadora. Súmula 6/TST, VI. Irrelevância e desnecessidade de que a diferença de tempo de serviço na função entre o reclamante e o paradigma remoto ou original seja superior a dois anos e de que estes tenham convivido e atuado simultaneamente na reclamada. CLT, art. 461, § 1º. Lei 13.015/2014. CLT, art. 896, § 13. Ato 491/SEGJUD.GP, de 23/09/2014, art. 7º.
«2. Em decorrência dos debates realizados na denominada «2ª Semana do TST, no período de 10 a 14 de setembro de 2012, os Ministros componentes do Tribunal Pleno desta Corte decidiram, por meio da Resolução 185/2012 (DEJT de 25, 26 e 27 de setembro de 2012), alterar a redação da Súmula 6/TST, VI, que passou a ter o seguinte teor: «EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CLT, art. 461 (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/09/2012. [...] VI - Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto. ... ()
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50 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Preliminar renovada de nulidade por cerceamento do direito de defesa.
«A reclamada insiste no cerceamento do seu direito de defesa, sem, contudo, apresentar arestos a confronto para fins de caracterização de divergência jurisprudencial, única hipótese de cabimento dos embargos, em face do disposto na atual redação do CLT, art. 894. Recurso de embargos não conhecido. ... ()