1 - TST Dono da obra. Empreitada. Ausência de responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1. Inexistência de distinção na figura de dono da obra.
«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A única exceção prevista na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1, para a responsabilização do dono da obra, é a condição de empresa construtora ou incorporadora, nada dispondo acerca da inaplicabilidade do verbete em caso do contratante ser pessoa jurídica. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Empreitada. Dono da obra.
«A relação civil de empreitada não se confunde com a terceirização de serviços, sendo descabida a responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra, nos termos da OJ 191, da SDI-I, do TST.... ()
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3 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191, da SDI-I do TST, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Portanto, na hipótese de contrato firmado entre Autarquia e empresa de construção civil para a construção de três escolas técnicas de educação profissional, não há que se falar em responsabilidade do ente público, por ostentar a condição de dono da obra.... ()
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4 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Dono da obra. Responsabilidade. Oj 191 do TST/sdi-i
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Portanto, a contratação pelo Município de Poços de Caldas de empresa para término da construção de estação de esgoto e reforma de prédios não se caracteriza como terceirização de serviços. Em face disso fica o Município isento de responsabilização subsidiária dos encargos trabalhistas devidos pela empresa contratada, por ostentar a condição de dono da obra.... ()
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5 - TRT18 Contrato de empreitada. Dono da obra de construção civil. Responsabilidade.
«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. (TST, OJ-SDI1-191)... ()
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6 - TST Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.
«Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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7 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«A responsabilidade subsidiária fundamenta-se no princípio da função social do contrato, que não se coaduna com a pretendida hermetização do contrato havido entre as rés, de modo a excluir qualquer responsabilidade social de um dos beneficiários dos serviços prestados pelo trabalhador. Tal contrato, sob a ótica desse princípio, não pode constituir instrumento de exclusão de responsabilidades, até porque o contrato de trabalho também não é hermeticamente fechado entre as partes contratantes, lançando efeitos e responsabilidades aos terceiros que dele se beneficiam. Dessa feita, a OJ 191 em questão só se aplica quando o dono da obra for uma pessoa física, sendo o empreendimento sem finalidade econômica, não sendo esta a hipótese dos autos.... ()
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8 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Oj 191 da sdi-1 do tst.
«Ao dono da obra se aplica a tese contida na OJ 191 da SDI-1 do TST (e não a Súmula 331/TST).... ()
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9 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«Demonstrado que o contrato firmado entre as reclamadas teve por objeto a manutenção da infraestrutura empresarial da tomadora, não cabe a aplicação do entendimento contido na OJ 191 da SDI-1 do TST, e, sim, daquele consubstanciado na Súmula 331, IV, do TST, com o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços em relação aos créditos trabalhistas não satisfeitos oportunamente pelo empregador.... ()
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10 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Ente público. Dono da obra ausência de responsabilidade. Oj 191 da sdi-i/TST.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Portanto, na hipótese de contrato firmado entre a entidade pública educacional e empresa de construção civil para execução de obra pública de interesse da coletividade e sem intuito lucrativo, não há que se falar em responsabilidade do ente público, por ostentar a condição de dono da obra.... ()
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11 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Dono da obra.
«Diante do contrato firmado pelas reclamadas para montagem do parque industrial da segunda ré, conclui-se que esta configura como dona da obra, não podendo ser responsabilizada pelos créditos reconhecidos à autora, ainda que tenha usufruído de seus serviços em função da obra contratada, por aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I.... ()
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12 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Ente público. Dono da obra. Aplicação da oj 191 da sdi-I do TST.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do Colendo TST, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A União, no exercício das suas funções administrativas, não pode ser confundida com empresa construtora ou incorporadora. Portanto, deve ser considerada dono da obra e não responde subsidiariamente por dívidas trabalhistas de empresa contratada sob o regime de empreitada para a realização de obras de manutenção, preventiva e corretiva, de prédios de órgão a ele pertencente.... ()
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13 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade dono da obra. Acidente do trabalho. Responsabilidade.
«O dono da obra responde solidariamente pelos danos morais decorrentes de acidente do trabalho quando provada sua culpa no sinistro.... ()
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14 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade do ente público. Dono da obra.
«Figurando a Universidade Estadual de Montes Claros, autarquia estadual, instituição pública de ensino, como dona da obra, construção de escolas de educação profissional padronizada, em regime de empreitada global, no tipo menor preço por lote, aplica-se a OJ 191 da SDI-1/TST, ficando afastada a responsabilidade subsidiária.... ()
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15 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-i.
«Da análise da pactuação celebrada entre as Reclamadas, verifica-se que as mesmas firmaram verdadeiro contrato de empreitada, o qual teve, como finalidade, a realização de obra certa, mediante preço definido, sendo pacífico que, por essa modalidade de negócio jurídico, a empreiteira obriga-se a executar determinada obra, ou a prestar certo serviço, cabendo aos donos das obras o pagamento do preço estipulado, não havendo, nesse caso, efetiva subordinação entre as partes. Assim, diante da inexistência de previsão legal, tal regime de contratação não atrai a responsabilidade subsidiária do dono da obra pelas obrigações trabalhistas contraídas pela empreiteira que realizou os serviços, consoante preconiza o disposto Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, excetuando-se, apenas, a hipótese em que o dono da obra é uma empresa construtora ou incorporadora, não sendo este o caso dos autos.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.
«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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17 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.
«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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18 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não há como ser imputada ao segundo reclamado (DER) nenhuma responsabilidade, seja solidária seja subsidiária, porquanto, no caso concreto, além de o dono da obra não ser uma empresa construtora ou incorporadora, o contrato de empreitada foi de construção civil qual seja serviços de manutenção rodoviária. Decisão regional contrária ao entendimento constante da referida orientação jurisprudencial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TRT2 Construção civil. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«A empresa que não tem como atividade a construção civil e que contrata outra empresa para realizar serviços de edificação, ligados a manutenção ou ampliação de seu patrimônio, não pode responder pelo vínculo que há entre a empresa que realiza a obra e seus empregados. É inerente a este tipo de obra ser útil ou até mesmo necessária ou indispensável aos objetivos sociais da empresa que contrata a sua execução, mas isto não descaracteriza a sua condição de dona da obra. Não se tratando de terceirização de serviços, mas contratação de obra certa, sem continuidade e com prazo determinado para término, afasta-se a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 191 do TST.... ()
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20 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.
«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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21 - TRT18 Dono da obra. Responsabilidade.
«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas por aquele contraídas, salvo sendo o dono da obra empresa construtora ou incorporadora. A hipótese concreta não cuida de terceirização de serviços, sejam ligados à atividade-fim, sejam ligados à atividade-meio do segundo reclamado, que apenas na condição de dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I/TST. Recurso desprovido.... ()
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22 - TRT2 Relação de emprego. Construção civil. Dono da obra dono da obra. Necessária a aferição do conceito de valor de uso, com insubsistência de ganhos e lucratividade empresarial, à verdadeira caracterização da figura do dono da obra. Aplicação da oj 191 da SDI-I do c. TST
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23 - TRT2 Relação de emprego. Construção civil. Dono da obra dono da obra. Necessária a aferição do conceito de valor de uso, com insubsistência de ganhos e lucratividade empresarial, à verdadeira caracterização da figura do dono da obra. Aplicação da o.j. 191 da SDI-I do c. TST.
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24 - TST Recurso de revista. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra construtora ou incorporadora, o que não é o caso do reclamado. ... ()
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25 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra contrato de empreitada. Dono da obra de construção civil. Responsabilidade.
«Inaplicável ao presente caso a OJ 191 da SDI-1 do TST, que exclui a responsabilidade do tomador de serviços, na qualidade de dono da obra, porquanto o verbete jurisprudencial se relaciona à empreitada de serviço de curta duração e de pequeno porte, direcionado apenas a pessoas físicas, que angariam economias para construir ou reformar seu imóvel, não possuindo, obviamente, condições para acompanhar o atendimento dos deveres trabalhistas por parte do empreiteiro. Comprovado no processo não se tratar de empreitada de curta duração, mas sim de uma necessidade ligada à atividade essencial da tomadora de serviços, aplica-se o entendimento contido na Súmula 331, IV, do TST. Provado que a empresa se beneficiou da mãode-obra do trabalhador, deve responder, ainda que subsidiariamente, pelos direitos trabalhistas daí emergentes. O valor do trabalho humano, protegido constitucionalmente (CF/88, art. 1º), permite essa interpretação, porquanto não compadece com a índole do direito do trabalho a possibilidade do crédito trabalhista ficar a descoberto. Prestado o trabalho, a rede de proteção à dignidade deste e do trabalhador impõe a responsabilização de todos aqueles que, explorando atividade empresarial, tenham usufruído a mãode-obra, agregando valor ao seu patrimônio.... ()
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26 - TST Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora (Orientação Jurisprudencial/TST-SDI-I 191). Recurso de revista não conhecido.... ()
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27 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Contrato de empreitada entre pessoas jurídicas responsabilidade do dono da obra. Oj 191/sdi-i/TST.
«No entendimento da d. Maioria, ressalvado o entendimento deste Relator, o contrato de empreitada de que cuida a OJ 191/SDI-I/TST diz respeito àquele pactuado por pessoa física, com essencial valor de uso, como na construção de casas para residência e lazer, sem caráter lucrativo. Tratando-se, porém, de contrato realizado por duas pessoas jurídicas, em que o dono da obra (ou tomador de serviços) tenha que realizar tais empreendimentos, necessários à dinâmica normal de funcionamento de sua atividade, fica evidente a responsabilidade subsidiária do tomador pelas verbas laborais devidas pela empresa executora.... ()
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28 - TST Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Agravo de instrumento não provido.... ()
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29 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ente público. Construção de escolas. Dono da obra.
«Celebraram a Construtora Arta Construções e Comércio S/A e o Município de Varginha contrato de empreitada para execução de obra de construção de uma escola municipal e de escolas de educação infantil, destinadas ao Programa Pró-Infância FNDE/Ministério da Educação no respectivo município, sendo o contratante dono da obra. O contrato de empreitada para execução atividades típicas da construção civil abre espaço para a aplicação da OJ 191 da SDI-I do TST, não havendo que se falar em responsabilidade subsidiária do referido ente da administração direta.... ()
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30 - TRT3 Empreitada. Dono da obra
«A relação civil de empreitada não se confunde com a terceirização de serviços, sendo descabida a responsabilidade subsidiária do dono da obra, nos termos da OJ 191, da SDI-I, do TST.... ()
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31 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Oj nº 191 da sdi-I do c. TST.
«Da análise das pactuações celebradas entre as empresas Recorrentes e a primeira Reclamada - ex-empregadora da Reclamante - , verifica-se que as mesmas firmaram verdadeiros contratos de empreitada, os quais tiveram, como finalidade, a realização de obras certas de infra-estrutura, mediante preços definidos, sendo pacífico que, por essa modalidade de negócio jurídico, a empreiteira obriga-se a executar determinada obra, ou a prestar certo serviço, cabendo aos donos das obras o pagamento do preço estipulado, não havendo, nesse caso, efetiva subordinação entre as partes. Assim, diante da inexistência de previsão legal, tal regime de contratação não atrai a responsabilidade subsidiária dos donos das obras pelas obrigações trabalhistas contraídas pela empreiteira que realizou os serviços, consoante preconiza o disposto na OJ nº 191 da SDI-1 do C. TST, excetuando-se, apenas, a hipótese em que o dono da obra é uma empresa construtora ou incorporadora, não sendo este o caso dos autos.... ()
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32 - TRT3 Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Aplicabilidade.
«De acordo com a jurisprudência do Col. TST, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1/TST, «o contrato de empreitada celebrado entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Entretanto, só pode ser considerado dono da obra aquele que não exerce atividade econômica ou cuja obra contratada não tenha vinculação com o negócio que empreende. Tratando-se obra que visa a melhoria do processo produtivo empresarial, tem plena incidência a responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula 331, IV, do TST.... ()
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33 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Estado de Minas Gerais. Dono da obra. Contrato sob o regime de empreitada global para obra de construção da edificação do prédio do novo fórum de uberlândia.
«O contrato de prestação de serviços e o contrato de empreitada são negócios jurídicos distintos, não se equiparando, consequentemente, o dono da obra ao tomador de serviços para fins de aplicação da Súmula no. 331 do Col. TST. A teor do entendimento estratificado Orientação Jurisprudencial no. 191 da SBDI-1 do Col. TST: «Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Em contexto tal, o Estado de Minas Gerais não pode ser responsabilizado, ainda que de forma subsidiária, pelos créditos trabalhistas do autor, empregado da primeira reclamada, com a qual foi celebrado contrato sob o regime de empreitada por preço global para a execução da obra de construção da edificação do prédio do novo Fórum da Comarca de Uberlândia.... ()
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34 - TST Dono da obra. Enquadramento.
«Afastado o enquadramento do recorrente no conceito de dono da obra, não há que se falar em contrariedade do julgado à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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35 - TST Recurso de revista. Responsabilidade. Dono da obra. Contrato para execução de obra certa. Reforma e ampliação de escola. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 (nova redação).
«A Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST, em sua nova redação, dispõe que: «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. No caso dos autos, tendo sido constatada a condição de dono de obra, deve ser afastada a condenação subsidiária do segundo reclamado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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36 - TRT4 Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«A concepção de dono da obra, nos termos do CLT, art. 455, não alcança o tomador do serviço (contratante da empreitada) que explora atividade econômica e quando a obra tenha relação com a consecução dos seus fins empresariais. Em tal circunstância, o dono da obra está inequivocamente se beneficiando da força de trabalho alheia, assumindo a condição de tomador de serviços, e deve ser responsabilizado subsidiariamente em caso de inadimplência do empregador para com as obrigações trabalhistas. Aplicação da orientação jurisprudencial 191 da SDI1 do TST. [...]... ()
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37 - TST Recurso de revista interposto pela segunda reclamada, petrorecôncavo S/A. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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38 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Culpa in eligendo. Inidoneidade econômico- financeira não caracterizada. Impossibilidade.
«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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39 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Reforma e conserto de agências e lojas. Dono da obra.
«Restou delineado a existência de contrato para reforma e conserto de lojas e agências dos recorrentes,. empresas do ramo bancário. , pela primeira reclamada, Araújo e Prado Serviços de Manutenção Ltda. O contexto evidencia a condição de dono de obra dos recorrentes, pois contratam serviços inerentes à construção civil a serem realizados dentro de suas dependências, não havendo se falar em responsabilidade subsidiária, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I: «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Culpa in eligendo. Inidoneidade econômico- financeira não caracterizada. Impossibilidade.
«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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41 - TRT2 Relação de emprego construção civil. Dono da obra terceirização. Manutenção permanente das instalações da tomadora de serviços. Impossibilidade de enquadramento como dono da obra. O dono da obra, no contrato de empreitada, desvincula-se da atividade empreendedora ou estrutural, restringindo o serviço à simples edificação, de curto período, principalmente para uso residencial. Sendo que o tomador de serviços é sociedade empresária, e a atividade contratada consiste na manutenção permanente de suas instalações e equipamentos, não pode ser considerado apenas dono da obra, pois se vale da mão de obra do trabalhador para obter vantagem.
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42 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«Esta Corte, na apreciação da matéria relativa à responsabilização do dono da obra pelos débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro, firmou o entendimento, consubstanciado no Precedente 191 da Orientação Jurisprudencial da SDI-I, de que, diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas por este último, exceto quando o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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43 - TST Ente público. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Construção de casas populares. Orientação Jurisprudencial 191 da c. SDI-1 do TST.
«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Ausência de ressalva quanto a ser o contratante ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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44 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191. Dono da obra.
«Não se pode olvidar que a proteção constitucional da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, consubstanciada nos artigos 1º, III e IV, 3º, I e III, 6º, 7º e 170, III e VII, da CF/88, orienta a uma releitura da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I do TST. Nesse sentido, é certo que a Orientação Jurisprudencial mencionada não é aplicável, em regra, a pessoas jurídicas, sobretudo as de grande porte, de modo que utilizem a exceção legal contida CLT, art. 455, a fim de se esquivar da fiscalização relativa ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa empreiteira. Isso porque a aludida orientação jurisprudencial tem por escopo proteger as pessoas que contratam terceiros para que lhe prestem serviços de construção civil, sem finalidade lucrativa, o que não é o caso. Tal verbete, ao contrário, deve ser direcionado apenas a pessoas físicas que reservam algumas economias para construir ou reformar seu imóvel, não possuindo, obviamente, condições para acompanhar o atendimento dos deveres trabalhistas pelo empreiteiro. Logo, não é razoável admitir que grandes empresas ou grupos empresariais, mesmo públicas, conforme ocorre «in casu, valham-se da força de trabalho de empregados contratados por meio de empresas prestadoras de serviços e, dessa forma, eximam-se da responsabilidade de adimplir os débitos trabalhistas desses trabalhadores, que contribuíram para consecução dos seus objetivos empresariais.... ()
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45 - TST Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 desta Corte,. diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora-. Hipótese em que resulta inafastável a condição de dona da obra da quarta reclamada (Eli Lilly do Brasil Ltda.), na medida em que firmou contrato com a primeira reclamada, empregadora do reclamante, para a execução de serviços especializados de montagem eletromecânica de área fabril, sendo certo que suas atividades destinam-se à produção de bens de consumo diversos. ... ()
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46 - TRT18 Dono da obra. Inexistência de responsabilidade subsidiária.
«O dono da obra não responde pelas dívidas trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I.... ()
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47 - TST Dono da obra de construção civil. Contrariedade à oj 191 da SDI-I do TST.
«Extrai-se do acórdão regional que o Wal Mart, segundo reclamado, firmou contrato de empreitada para execução de obra relacionada à construção de instalações para o funcionamento de um supermercado. Assim, ante a natureza do contrato de construção civil de obra certa e considerando que o recorrente não é construtora nem incorporadora, impossível lhe atribuir qualquer responsabilidade, já que figurou como mero dono da obra. Exegese da OJ 191 da SDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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48 - TST Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«A decisão regional encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual «Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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49 - TRT4 Responsabilidade do dono da obra.
«Tendo a ação por objeto, a reparação civil decorrente de acidente não incide à espécie a OJ 191 da SDI-1 do TST, isto porque a Orientação Jurisprudencial trata de obrigações trabalhistas, não atingindo as ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho. Dessa forma é possível a responsabilização do dono da obra em relação aos pleitos decorrentes de ações indenizatórias quando comprovada sua conduta culposa ou dolosa. [...]... ()
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50 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora (Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 desta Corte). ... ()