1 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto. (i) presença de duas qualificadoras. Uma utilizada para a qualificação do delito e outra para o acréscimo da pena-base. Possibilidade. (ii) consumação. Prescindibilidade de posse mansa e pacífica. (iii) regime fechado. Gravidade concreta. Réu foragido. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de oficio, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado. Confissão espontânea qualificada. Incidência da atenuante. Impossibilidade de reduzira pena. Súmula 231/STJ. Consumação do delito. Desnecessidade da posse tranquila da coisa subtraída. Teoria da apprehensio, também denominada amotio. Impossibilidade de reconhecimento da forma tentada. Emprego de arma de fogo. Ausência de apreensão e de exame pericial. Potencialidade lesiva. Existência de outros meios de prova. Incidência da causa de aumento de pena. Possibilidade. EResp961.831/RS. Precedentes. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Agravo regimental parcialmente provido.
«1. Embora a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tenha se firmado no sentido de que mesmo a chamada confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, pode ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no CP, art. 65, inciso III, alínea d, não há modificação a ser feita na sanção penal do Agravante, pois, nos termos do enunciado 231 «A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. ... ()
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3 - TJPE Penal e processo penal. Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo duplamente qualificado. (CP, art. 157, § 2º, I e II). Consumação do delito. Desnecessidade da posse tranquila da coisa subtraída. Pena-base fixada corretamente acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Impossibilidade de reconhecimento da atenuante do CP, art. 66. Réu lesionado pela vítima que reagiu ao roubo. Recurso improvido. Decisão unânime.
«I - O crime de roubo consuma-se no momento em que o agente possui o objeto material, ainda que de forma breve, não sendo necessária a posse tranqüila, fora da vigilância da vítima. In casu, consumou-se o crime de roubo quando a res furtiva saiu da esfera de disponibilidade das vítimas, contra suas vontades, ainda que por um reduzido lapso temporal, tornando-se impossível a desclassificação para a forma tentada. ... ()
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4 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Não aplicação, diante das peculiaridades do caso. Súmula 7/STJ. Concurso de agentes. Reexame de provas. Verbete 7 da Súmula do STJ. Furto. Consumação. Posse tranquila da coisa subtraída. Desnecessidade. Privilégio. Afastamento. Res furtiva avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Agravo desprovido.
«- «Para a aplicação ou não do princípio da insignificância, devem ser analisadas as circunstâncias específicas do caso concreto, o que esbarra na vedação do enunciado 7 da Súmula desta Corte (AREsp 291.286/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 26/3/2013. ... ()
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5 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento (ressalvado o entendimento pessoal da relatora). Penal. Crime de furto. Consumação. Desnecessidade da posse tranquila da coisa subtraída. Impossibilidade de reconhecimento da forma tentada. Precedentes desta corte superior e do pretório excelso. Ausência de patente constrangimento ilegal que imponha a concessão de ordem ex officio. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
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6 - STJ Habeas corpus. Penal. Furto qualificado. Pedido de desclassificação para a forma tentada. Impossibilidade. Posse tranquila da coisa subtraída. Desnecessidade. Precedentes deste tribunal e do pretório excelso. Tese de ilegalidade na exasperação da pena-base. Circunstância não evidenciada. Réu menor de 21 anos à época dos fatos. Comprovação nos autos. Não incidência da atenuante. Constrangimento ilegal evidenciado. Pedido de aplicação da causa especial de diminuição da pena por furto privilegiado. Possibilidade. Precedente desta corte e do STF. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para fazer incidir a atenuante da menoridade e aplicar a causa de diminuição da pena prevista no CP, art. 155, § 2º, no patamar a ser estabelecido pelo juízo das execuções penais.
«1. No que se refere à consumação do crime de furto, esta Corte e o Supremo Tribunal Federal adotam a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual considera-se consumado o mencionado delito no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima. ... ()
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7 - STJ Habeas corpus. Direito penal. Crime de roubo simples. Alegação de nulidade sem demonstração de prejuízo. Consumação do roubo. Posse tranquila da coisa subtraída. Desnecessidade. Precedentes deste tribunal e do pretório excelso confissão parcial do crime. Ausência das certidões de antecedentes criminais que impossibilita o exame da legalidade da primeira etapa da dosimetria da pena. Circunstância atenuante. Reconhecimento obrigatório. Concurso entre reincidência e confissão espontânea. Compensação. Possibilidade. Matéria pacificada nesta corte por ocasião do julgamento do EResp1.154.752/RS. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
«1. Paciente condenado em segunda instância como incurso no CP, art. 157, caput, em sua forma consumada. ... ()
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8 - STJ Habeas corpus. Penal. Crime de roubo. Consumação. Posse tranquila da coisa subtraída. Desnecessidade. Precedentes deste tribunal e do pretório excelso. Tese de que a arma de fogo estaria desmuniciada. Ausência de interesse. Regime prisional semiaberto. Legalidade. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
«1. No que se refere à consumação do crime de roubo, esta Corte e o Supremo Tribunal Federal adotam a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual considera-se consumado o mencionado delito no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima. ... ()
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9 - STJ Habeas corpus. Penal. Crime de roubo. Consumação. Posse tranquila da coisa subtraída. Desnecessidade. Precedentes deste tribunal e do pretório excelso. Reconhecimento de circunstâncias atenuantes. Pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. Enunciado da Súmula 231/STJ. Orientação firmada pela Terceira Seção desta corte no julgamento do recurso especial representativo de controvérsia 1.117.073/PR. Pena-base fixada no patamar mínimo legal. Pretensão de iniciar o cumprimento da pena no regime aberto. Possibilidade. Art. 33, §§ 2º e 3º, c.c. O art. 59, ambos do CP. Incidência da Súmula 440 da Súmula desta corte. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
1 - No que se refere à consumação do crime de roubo, esta Corte e o Supremo Tribunal Federal adotam a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual considera-se consumado o mencionado delito no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima.... ()
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10 - STJ Habeas corpus. Penal. Alegada inexistência de provas. Pleito de absolvição. Reapreciação de matéria fático probatória. Impossibilidade. Precedentes. Crime de roubo. Consumação. Posse tranquila da coisa subtraída. Desnecessidade. Precedentes deste tribunal e do pretório excelso. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
1 - As instâncias ordinárias, após exame do conjunto fático probatório dos autos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, concluíram pela existência de elementos coerentes e válidos a embasar a condenação do Paciente pelos delitos de roubo qualificado e de resistência. ... ()
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11 - STJ Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Condenação. Aplicação da pena. Fixação da pena-base. Maus antecedentes. Ausência de condenações transitadas em julgado. Impossibilidade de consideração. Incidência da Súmula 444/STJ. Pleito de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Ausência de interesse processual. Consumação do delito. Posse tranquila da coisa subtraída. Desnecessidade. Precedentes deste tribunal e do pretório excelso. Pena-base fixada no patamar mínimo legal. Pretensão de iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto. Possibilidade. CP, art. 33, § § 2º e 3º, c.c. O CP, art. 59. Incidência da Súmula 440/STJ. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente concedido.
«1. Inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam a majorar a pena-base, seja a título de maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade. Incidência da Súmula 444/STJ. Precedentes. ... ()
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12 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime contra o patrimônio. Roubo circunstanciado. Tentativa. Não configuração. Posse tranquila da coisa subtraída. Desnecessidade.
1 - De acordo com a jurisprudência firmada pelo STJ, considera-se consumado o crime de roubo, assim como o de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito. ... ()
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13 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo. Comprovação. Furto. Desclassificação. Descabimento. Tentativa. Não reconhecimento. Crime consumado. Pena privativa de liberdade. Regime semiaberto. Multa. Apelação crime. Crimes contra o patrimônio. Roubo simples. Prova. Condenação mantida. Pleito desclassificatório desacolhido. Violência à pessoa configurada.
«A materialidade e a autoria restaram suficientemente comprovadas pela prova produzida. O réu confessou a prática delitiva, negando, no entanto, a violência contra a vítima. Porém, as provas carreadas aos autos dão conta de que ele, mediante violência, derrubou a ofendida no chão e a agrediu, com chutes e socos, e subtraiu sua bolsa, devendo ser mantida a condenação. ... ()
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14 - TJRJ Roubo simples tentado. Tentativa. Recurso do Ministério Público pugnando pelo reconhecimento do roubo consumado. Posse tranquila da coisa. CP, arts. 14, II e 157. CCB/2002, art. 1.210.
«O apelado abordou a vítima por trás e, simulando estar armado, exigiu a entrega do telefone celular, caso contrário ele lhe daria um tiro. De posse do aparelho, o apelado empreendeu fuga, mas foi detido logo em seguida por transeuntes, depois que a vítima gritou «pega ladrão, sendo restituída a res. Assiste razão ao Ministério Público ao postular a condenação pelo delito consumado. O fato de ter sido preso logo depois de realizada a subtração do bem não impediu a consumação do delito, uma vez que todos os elementos constitutivos do roubo já haviam sido concretizados. Vale dizer, o roubador já estava na posse do telefone e a grave ameaça exercida contra a vítima já havia cessado. A lei penal não fixa nenhuma duração do lapso temporal do desapossamento e nem exige a fuga exitosa do agente, depois da subtração da res, para caracterizar o crime de roubo. Na hipótese, o delito de roubo se consumou com a cessação da grave ameaça exercida pelo roubador, já estando com a coisa apreendida em seu poder. Neste momento adquiriu a posse. O ato de perseguição realizado momentos depois, com a consequente recuperação do objeto esbulhado, é o exercício do direito pela lei que proporciona a restituição da posse anteriormente perdida, em verdadeira reintegração da posse, nos moldes do permissivo contido no § 1º, do CCB/2002, art. 1.210. Diante desse contexto, não há que se falar em tentativa. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO, na forma do voto do relator.... ()
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15 - STJ Habeas corpus. Furto consumado. Pena aplicada. 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, em razão da reincidência. Pretensão de desclassificação para a modalidade tentada. Impossibilidade. Desnecessidade da posse tranquila da coisa furtada. Precedentes. Parecer do MPf pela denegação do ordem. Ordem denegada.
1 - A posse mansa e pacífica da coisa furtada é desnecessária para a caracterização do delito de furto consumado, bastando que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes.... ()
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16 - STJ Recurso especial. Crime contra o patrimônio. Roubo circunstanciado. Tentativa. Não configuração. Desnecessária a posse tranquila da coisa subtraída. Crime consumado.
1 - De acordo com a jurisprudência firmada pelo STJ, considera-se consumado o crime de roubo, assim como o de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito.... ()
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17 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime contra o patrimônio. Roubo circunstanciado. Tentativa. Não configuração. Posse tranquila da coisa subtraída. Desnecessidade. Crime consumado
1 - De acordo com a jurisprudência firmada pelo STJ, considera-se consumado o crime de roubo, assim como o de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranqüila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito.... ()
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18 - STJ Recurso especial. Furto. CP, art. 155, § 4º, i. Diminuição da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Rompimento de obstáculo. Nulidade do laudo pericial. Afastamento da qualificadora. Crime consumado. Desnecessária a posse tranquila da coisa subtraída.
«1. A existência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal, como fez o Tribunal de origem, na dosimetria da sanção do recorrido. Inteligência da Súmula 231/STJ. ... ()
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19 - STJ Habeas corpus. Penal. Crime de roubo circunstanciado. Consumação. Posse tranquila da coisa subtraída. Desnecessidade. Precedentes deste tribunal e do pretório excelso. Reconhecimento de duas causas especiais de aumento de pena. Acréscimo fixado em 3/8. Ausência de fundamentação. Ilegalidade. Súmula 443 deste tribunal.
1 - No que se refere à consumação do crime de roubo, esta Corte e o Supremo Tribunal Federal adotam a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual considera-se consumado o mencionado delito no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima.... ()
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20 - STJ Habeas corpus. Penal. Crime de roubo. Consumação. Posse tranquila da coisa subtraída. Desnecessidade. Precedentes deste tribunal e do pretório excelso. Participação de menor importância. Reconhecimento. Impossibilidade. Reexame de matéria fático probatória. Writ parcialmente conhecido. Ordem denegada.
1 - No que se refere à consumação do crime de roubo, esta Corte e o Supremo Tribunal Federal adotam a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual considera-se consumado o mencionado delito no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima.... ()
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21 - STJ Recurso especial. Crime contra o patrimônio. Roubo circunstanciado. Tentativa. Não configuração. Desnecessária a posse tranquila da coisa subtraída. Crime consumado. Pena-Base fixada no mínimo legal. Redução. Impossibilidade. Súmula 231. Reincidência. CP, art. 61, I. Negativa de vigência reconhecida. Norma de aplicação obrigatória.
1 - De acordo com a jurisprudência firmada pelo STJ, considera-se consumado o crime de roubo, assim como o de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito.... ()
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22 - STJ Roubo. Caracterização. Momento consumativo do delito. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, art. 157.
«... A discussão ora trazida à baila diz respeito ao momento consumativo do delito de roubo. ... ()
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23 - STJ Roubo. Caracterização. Momento consumativo do delito. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, art. 157.
«... A discussão ora trazida à baila diz respeito ao momento consumativo do delito de roubo. ... ()
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24 - STJ Roubo. Embargos de divergência. Crime contra o patrimônio. Consumação do crime de roubo. Posse fugaz da «res. Teoria da «ilatio. Caracterização da tentativa. Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema (vencido no acórdão). CP, arts. 14, II e 157.
«... O meu entendimento é o mesmo. O roubo, assim como o crime de furto, relativamente à subtração da coisa móvel alheia somente se consuma, segundo o meu convencimento, quando o agente, uma vez transformada a detenção em posse, tem a posse tranqüila da coisa subtraída. Nesse quadro, a posição que adoto, mais consentânea com a visão que tenho do Penal, aproxima-se da teoria da «illatio. Segundo ela, entende-se por tentado o roubo quando o autor tem apenas fugazmente a posse da coisa subtraída, em razão da contínua perseguição sofrida. Assim, por dela não dispor tranqüilamente o agente, visto que a coisa móvel alheia não foi por ele transportada, como se supõe por ele desejado, para um local no qual estivesse a salvo, não há falar em roubo consumado. Isto é, em casos tais, o agente responde pela tentativa, não pela consumação. Foi assim que votei na Turma, por exemplo, quando do julgamento do HC-33.278. ... (Min. Nilson Naves).... ()