1 - STJ Desapropriação. Reforma agrária. Propriedade improdutiva. Juros compensatórios. Incidência. Percentual de 12% ao ano. Precedente do STJ.
«É irrelevante o fato de o imóvel ser ou não produtivo para a fixação dos juros compensatórios na desapropriação, vez que estes são devidos tendo em vista a perda antecipada da posse que implica na diminuição da garantia da prévia indenização constitucionalmente assegurada (AGREsp 426.336/PR, Rel. Min. Paulo Medina, DJ de 02/12/2002).... ()
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2 - STF Desapropriação. Reforma agrária. Declaração de interesse social. Qualificação de imóvel rural como propriedade improdutiva. Nulidade da vistoria realizada mais de 2 meses após a data marcada. Ausência de nova notificação, na forma do Lei 8.629/1993, art. 2º, § 2º. Nulidade da vistoria declarada. Precedente do STF.
«Não pode ser tida como válida vistoria que, realizada mais de dois meses após a data marcada na notificação, não foi precedida de nova notificação aos proprietários do imóvel inspecionado, impedindo-os de acompanhar os trabalhos do INCRA ou de indicar preposto ou representante para fazê-lo. Irregularidade que implica a nulidade do decreto expropriatório.... ()
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3 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Intervenção do estado no direito de propriedade. Processo administrativo. Apuração de improdutividade de bem imóvel. Reconfiguração. Grande propriedade improdutiva. Ação declaratória de produtividade. Necessidade de intervenção do Ministério Público. Legitimidade recursal. Conhecimento de fatos supervenientes. Rejeição das teses. Motivação inatacada. Súmula 283/STF.
«1 - a Lei Complementar 76/1993, art. 18, § 2º, determina a intervenção obrigatória do Ministério Público Federal, antes de cada decisão e depois da manifestação das partes, em qualquer instância, nos processos judiciais relativos à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. ... ()
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4 - STJ Recurso especial. Processo civil e administrativo. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Desapropriação. Reforma agrária. Propriedade improdutiva. Juros compensatórios. Incidência. Juros moratórios. Aplicação do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. Medida Provisória 1.577/1997. Reedições. Direito superveniente. Ausência de prequestionamento.
«Não houve a violação ao CPC/1973, art. 535 argüida pelo recorrente, porquanto o tribunal recorrido apreciou toda a matéria recursal devolvida. ... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação visando à declaração da impossibilidade de desapropriação de imóvel rural, para fins de reforma agrária. Legitimidade ativa reconhecida. Competência exclusiva do STF afastada. Modificação do domínio após o prazo previsto no Lei 8.629/1993, art. 2º, § 4º. Possibilidade. Média propriedade improdutiva. Impossibilidade de desapropriação se for o único imóvel do expropriado. CF/88, art. 185, I.
«1. Detém a parte autora legitimidade para ingressar em juízo visando à suspensão da desapropriação de imóvel que, à época do ajuizamento da demanda, já estava incorporado ao seu patrimônio, com título de propriedade devidamente registrado no ofício de registro de imóveis competente. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Ação declaratória. Incra. Propriedade. Classificação como improdutiva. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Súmula 284/STF. Remessa necessária. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Interesse do jurisdicionado. Pronunciamento de mérito. Esvaziamento do objeto. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Multa por litigância de má-fé. Afastamento. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, particulares ajuizaram ação declaratória contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA com o objetivo de obstar procedimento administrativo em andamento que culminou por classificar a Fazenda Queixada como propriedade improdutiva, sendo passível de desapropriação para reforma agrária. ... ()
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7 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. A análise dos arts. 12 da Lei 8.629/1993; 26 e 27 do Decreto-lei 3.365/1941, com a pretendida alteração do julgado, demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos. Quanto à incidência de juros compensatórios em propriedade improdutiva, o acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência desta corte (REsp 1.116.364/PI. Representativo da controvérsia). Em relação à não incidência de juros e correção monetária sobre a parcela indenizatória a ser paga mediante títulos da dívida agrária, a questão também foi decidida em consonância com a orientação desta corte. Precedentes. Agint no Resp 1.531.444/CE, rel. Min. Herman benjamin, DJE 30/11/2016; AgRg no Resp 1.396.659/CE, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 28.8.2015 e AgRg no AgRg no Resp 1.212.042/CE, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 30.9.2014. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno do incra desprovido.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Desapropriação por Interesse Social para fins de Reforma Agrária ajuizada pelo INCRA. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Embargos de divergência. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Imóvel improdutivo. Juros compensatórios. Reconhecida a divergência. Acórdão paradigma. Recurso repetitivo. Embargos de divergência providos.
«1 - Verifica-se que o acórdão paradigma do Recurso Especial 1.116.364/PI, que foi julgado pelo rito do CPC, art. 543-C, pela Primeira Seção desta Corte, afirma, no item 3.6 da sua ementa, que «os juros compensatórios são devidos sobre o imóvel improdutivo desde a imissão na posse até a entrada em vigor das MP´s 1.901-30, 2.027-38 e reedições, as quais suspendem a incidência dos referidos juros. A partir da publicação da MC na ADI 2.332/DF (DJU de 13/09/2001) tais juros voltam a incidir sobre a propriedade improdutiva, até a data da expedição do precatório original. (grifei). ... ()
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9 - STJ Administrativo. Embargos de divergência em recurso especial. Desapropriação para reforma agrária. Imóvel improdutivo. Período de incidência dos juros compensatórios. Resp 1.116.364/pi, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-c..
«1. «[O]s juros compensatórios são devidos sobre o imóvel improdutivo desde a imissão na posse até a entrada em vigor das MP´s 1.901-30, 2.027-38 e reedições, as quais suspendem a incidência dos referidos juros. A partir da publicação da MC na ADI 2.332/DF (DJU de 13.09.2001) tais juros voltam a incidir sobre a propriedade improdutiva, até a data da expedição do precatório original, segundo a dicção do § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional 62/2009, salvo se houver mudança de entendimento do Pretório Excelso quando do julgamento de mérito da referida ação de controle abstrato (REsp 1.116.364/PI, Relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 10/9/2010). ... ()
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10 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Desapropriação. Reforma agrária. Dissonância entre a área constante do registro de imóveis e a mensurada pelo perito oficial. Julgamento extra petita. Não-Ocorrência. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535.... ()
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11 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Omissão evidenciada. Desapropriação para reforma agrária. Imóvel improdutivo. Período de incidência dos juros compensatórios. Adequação ao decidido pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.116.364/PI, sob o rito do art. 543-C.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante o que dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. ... ()
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12 - STJ Administrativo e processual civil. Desapropriação para fins de interesse social. Art. 535, II, CPC. Alegada violação. Não ocorrência. Justa indenização. Revisão. Análise de provas. Impossibilidade. Enunciado sumular 7/STJ. Incidência. Juros compensatórios e moratórios. Pronunciamento pela sistemática do CPC, art. 543-C(REsp 1.116.364/pi).
1 - Quanto à alegada violação do disposto no CPC, art. 535, entendo que melhor sorte não socorre o recorrente. Isto porque não houve omissão no aresto recorrido, porquanto este foi devidamente fundamentado pelo Tribunal de Justiça Estadual. É cediço o entendimento nesta Corte de que o órgão julgador não está adstrito ao pronunciamento acerca dos dispositivos suscitados pelas partes, devendo aplicar ao caso os que entender pertinentes, de acordo com o seu livre convencimento motivado.... ()
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13 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento recebidos sob a forma de agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Desapropriação para reforma agrária. Juros compensatórios.
«1. Os embargos de declaração que exclusivamente objetivam o novo exame do mérito da decisão impugnada devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. Precedentes: EDcl no MS 15.275/DF, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJ de 17 de novembro de 2010; EDcl nos EREsp 986.857/SP, Relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJ de 7 de abril de 2009; EDcl no Ag 943.576/RS, Relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJ de 6 de abril de 2009; e EDcl nos EREsp 949.764/SP, Relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, DJ de 2 de abril de 2009. ... ()
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14 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Desapropriação. Interesse social. Reforma agrária. Arbitramento da indenização. Observância. Contemporaneidade. Avaliação judicial. Jurisprudência do STJ. Revisão dos critérios e da metodologia do laudo pericial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência de juros compensatórios e de correção monetária sobre tda. Jurisprudência do STJ. Inovação recursal referente a juros moratórios. Preclusão consumativa. Período de incidência dos juros compensatórios. Necessidade de exclusão. Adequação ao Resp1.116.364/PI.
«1. Constitui inovação recursal obstada pela preclusão consumativa a pretensão de exclusão de juros moratórios sobre a parcela indenizatória transcrita em Títulos da Dívida Agrária - TDA porquanto não alegada oportunamente por ocasião do apelo raro. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação rural. Imóvel improdutivo. Juros compensatórios.
«1. «Segundo a jurisprudência assentada no STJ, a Medida Provisória 1.577/97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano, é aplicável no período compreendido entre 11/06/1997, quando foi editada, até 13/09/2001, quando foi publicada a decisão liminar do STF na ADIn 2.332/DF, suspendendo a eficácia da expressão 'de até seis por cento ao ano', do caput do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, introduzida pela referida MP. Nos demais períodos, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano, como prevê a súmula 618/STF (REsp 1111829/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/5/2009, DJe 25/5/2009). ... ()
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16 - STJ Administrativo e processual civil. CPC, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Desapropriação por interesse social. Reforma agrária. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Termo a quo e percentual.
1 - Alegações genéricas quanto às prefaciais de afronta ao CPC, art. 535 não bastam à abertura da via especial pela alínea «a do permissivo constitucional, a teor da Súmula 284/STF.... ()
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17 - STJ (Revisado na Pet. 12.344). Recurso especial repetitivo. Tema 282/STJ. Desapropriação. Administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 282. Desapropriação por utilidade pública. Reforma agrária. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Termo a quo e percentual. Hermenêutica. Princípio do tempus regit actum. Precatório. Precedentes do STJ. Súmula 408/STJ. Súmula 618/STF. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 282/STJ (revisado na Pet. 12.344) - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.
Tese jurídica firmada: - «i) A partir de 27.9.99, data de edição da Medida Provisória 1901- 30/99, exige-se a prova pelo expropriado da efetiva perda de renda para incidência de juros compensatórios (Decreto-Lei 3365/1941, art. 15-A, § 1º);
ii) Desde 5.5.2000, data de edição da Medida Provisória 2027-38/2000, veda-se a incidência dos juros em imóveis com índice de produtividade zero (Decreto-Lei 3365/1941, art. 15-A, § 2º).»
Anotações Nugep: - O Ministro Relator ressaltou que: «Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP 1.328.993, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019).
Informações Complementares: - A Primeira Seção determinou: «com fundamento no CPC/2015, art. 1.037, II e por economia processual, inclusive para prevenção do ajuizamento de futuras ações rescisórias embasadas na coisa julgada inconstitucional, a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional a partir do momento em que a questão em tela - taxa de juros compensatórios aplicável às ações de desapropriação - se apresente, ressalvados incidentes, questões e tutelas interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Entendimento Anterior: - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.116.364, acórdão publicado no DJe de 10/09/2010:
Tema 282/STJ - Para aferir a incidência dos juros compensatórios em imóvel improdutivo, deve ser observado o princípio do tempus regit actum, assim como acontece na fixação do percentual desses juros. As restrições contidas nos §§ 1º e 2º do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, inseridas pela Medida Provisória 1.901-30/1999 e Medida Provisória 2.027-38/2000 e reedições, as quais vedam a incidência de juros compensatórios em propriedade improdutiva, serão aplicáveis, tão somente, às situações ocorridas após a sua vigência.» ... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Desapropriação para fins de reforma agrária. Invasão do imóvel por integrantes de movimento social. Lei 8.629/1993, art. 2º, § 6º. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se, na origem, de Ação de Desapropriação por Interesse Social para fins de Reforma Agrária proposta pelo Incra visando à expropriação do imóvel rural denominado Fazenda Fumaça, registrada em nome do Hospital de Cataguases e classificado como grande propriedade improdutiva. ... ()
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19 - STJ Administrativo e processual civil. Desapropriação direta, por utilidade pública. CPC, art. 535, II. Alegada violação. Não ocorrência. Exclusão de parte dos lotes. Indenização. Impossibilidade. Fundamento não combatido no recurso especial. Enunciado sumular 283/STF. Aplicação, por analogia. Juros compensatórios. Alíquota. Redução. Mp 1.577/97. Matéria sumulada.
1 - Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX vigente. Isto não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Neste sentido, existem diversos precedentes desta Corte.... ()
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20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 282/STJ (revisado pela Pet. 1.2344). Administrativo. Desapropriação. Juros compensatórios, moratórios e honorários advocatícios em ações expropriatórias. Processual civil. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. ADI 2.332. Proposta de revisão de teses repetitivas. Competência. Natureza jurídica das teses anteriores à emenda regimental 26/2016. Caráter administrativo e indexante. Tema 126/STJ, Tema 184/STJ, Tema 280/STJ, Tema 281/STJ, Tema 282/STJ, Tema 283/STJ e Súmula 12/STJ, Súmula 70/STJ, Súmula 102/STJ, Súmula 141/STJ e Súmula 408/STJ. Revisão em parte. Manutenção em parte. Cancelamento em parte. Edição de novas teses. Acolhimento em parte da proposta. Modulação. Afastamento. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«10. Adequação da Tema 282/STJ («Para aferir a incidência dos juros compensatórios em imóvel improdutivo, deve ser observado o princípio do tempus regit actum, assim como acontece na fixação do percentual desses juros. As restrições contidas nos §§ 1º e 2º do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, inseridas pela Medida Provisória 1.901-30/1999 e Medida Provisória 2.027-38/2000 e reedições, as quais vedam a incidência de juros compensatórios em propriedade improdutiva, serão aplicáveis, tão somente, às situações ocorridas após a sua vigência.») à seguinte redação: «i) A partir de 27/9/99, data de publicação da Medida Provisória 1.901-30/1999, exige-se a prova pelo expropriado da efetiva perda de renda para incidência de juros compensatórios (Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, § 1º); e ii) Desde 05/05/2000, data de publicação da Medida Provisória 2.027-38/2000, veda-se a incidência dos juros em imóveis com índice de produtividade zero (Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, § 1º).». Dispõe-se sobre a validade das normas supervenientes a partir de sua edição. Ressalva-se que a discussão dos efeitos da ADI 2332 compete, unicamente, à Corte Suprema, nos termos da nova tese proposta adiante. ... ()
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21 - STJ Desapropriação. Administrativo. Interesse social. Reforma agrária. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Hermenêutica. Princípio do tempus regit actum. Matéria apreciada pela 1ª Seção, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C(Resp 1.116.364/PI, DJe 10/09/2010). Precedentes do STJ. Súmula 12/STJ. Súmula 69/STJ. Súmula 113/STJ. Súmula 114/STJ. Súmula 164/STF. Súmula 345/STF. CF/88, art. 100, § 12. Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, art. 15-A. Lei 8.629/1993. Lei Complementar 76/1993.
«7. Os juros compensatórios destinam-se a compensar o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel, ressarcir o impedimento do uso e gozo econômico do bem, ou o que deixou de lucrar, motivo pelo qual incidem a partir da imissão na posse do imóvel expropriado, consoante o disposto no verbete sumular 69 desta Corte: «Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel. ... ()
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22 - STJ Processual civil. Administrativo. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental. Instrumentalidade recursal. Desapropriação rural. Juros compensatórios.
«1. Quando os embargos declaratórios são utilizados na pretensão de revolver todo o julgado, com nítido caráter modificativo, podem ser conhecidos como agravo regimental, em vista da instrumentalidade e a celeridade processual. ... ()
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23 - STJ Administrativo e processual civil. Desapropriação para fins de reforma agrária. Imóvel improdutivo. Alínea «c do permissivo constitucional. Ausência de indicação do dispositivo legal sobre o qual supostamente recai a controvérsia. Súmula 284/STF, por analogia. Juros compensatórios. Incidência. Alíquota. Redução. Laudo pericial. Revisão de critérios. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.
1 - No tocante à divergência jurisprudencial quanto à área de posse e indenização, o recurso especial não deve ser conhecido. É que, mesmo nestes casos, é necessária a indicação do dispositivo da legislação infraconstitucional federal sobre o qual recai a divergência, sob pena de atração da Súmula 284/STF, por analogia (fundamentação deficiente). Neste sentido, ganham relevância os seguintes precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Félix Fischer, DJU 23.4.2007; AgRg no Ag 815.186/RJ, Rel. Min.Luiz Fux, DJU 2.4.2007; e AgRg no REsp. 760.783, de minha relatoria, DJe 15.12.2008.... ()
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24 - STJ Administrativo e processual civil. Ação declaratória. Imóvel rural. Reforma agrária. Nulidade do processo administrativo que reconheceu a improdutividade. Condenação à justa indenização. Extra petita.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória de Ato Administrativo em que a parte recorrida requer seja anulada a decisão administrativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária proferida no proc. 54340.000996/2003-82, que conceituou a Fazenda Santa Rita, localizada no Município de Montanha/ES, inscrição no cadastro rural 503.096.000.493-5, com área total de 599,40 ha, como média propriedade improdutiva para fins de Reforma Agrária, bem como que a Administração abstenha-se da prática de qualquer ato administrativo visando à desapropriação do imóvel. Valor da causa fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). ... ()
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25 - STJ Administrativo e processual civil. Desapropriação para fins de reforma agrária. Imóvel improdutivo. CPC, art. 535. Alegada violação. Não ocorrência. Valor da indenização. Decreto-Lei 3.365/1941, art. 26 e Lei Complementar 76/1993, art. 12, § 2º. Data da avaliação do imóvel. Juros compensatórios. Incidência. Alíquota. Redução. Laudo pericial. Revisão de critérios. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.
1 - É de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX vigente. Isto não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535.... ()
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26 - STJ (Revisado na Pet. 12.344 como Tema 1.073/STJ). Recurso especial repetitivo. Tema 280/STJ. Desapropriação. Administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Desapropriação por utilidade pública. Reforma agrária. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Termo a quo e percentual. Hermenêutica. Princípio do tempus regit actum. Precatório. Precedentes do STJ. Súmula 408/STJ. Súmula 618/STF. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 280/STJ (Revisado na Pet. 12.344 como Tema 1.073/STJ) - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.
Tese jurídica firmada: - Até 26/09/1999, data anterior à edição da Medida Provisória 1.901- 30/1999, são devidos juros compensatórios nas desapropriações de imóveis improdutivos.
Anotações Nugep: - O Ministro Relator ressaltou que: «Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP 1.328.993, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019).
Informações complementares - A Primeira Seção determinou: «com fundamento no CCB/2002, art. 1.037, II e por economia processual, inclusive para prevenção do ajuizamento de futuras ações rescisórias embasadas na coisa julgada inconstitucional, a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional a partir do momento em que a questão em tela - taxa de juros compensatórios aplicável às ações de desapropriação - se apresente, ressalvados incidentes, questões e tutelas interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento.» (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Entendimento anterior do Tema 280/STJ. Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.116.364, acórdão publicado no DJe de 10/09/2010:
Tema 280/STJ - A eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois esses restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também a expectativa de renda, considerando a possibilidade do imóvel ser aproveitado a qualquer momento de forma racional e adequada, ou até ser vendido com o recebimento do seu valor à vista.» ... ()
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27 - STJ (Revisado na Pet. 12.344). Recurso especial repetitivo. Tema 281/STJ. Desapropriação. Administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Desapropriação por utilidade pública. Reforma agrária. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Termo a quo e percentual. Hermenêutica. Princípio do tempus regit actum. Precatório. Precedentes do STJ. Súmula 408/STJ. Súmula 618/STF. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 281/STJ (revisado na Pet. 12.344) - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.
Tese jurídica firmada: - Mesmo antes da Medida Provisória 1901-30/1999, são indevidos juros compensatórios quando a propriedade se mostrar impassível de qualquer espécie de exploração econômica atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou fáticas.»
Anotações Nugep:
O Ministro Relator ressaltou que: «Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP 1.328.993, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019).
Informações Complementares: - A Primeira Seção determinou: "com fundamento no CPC/2015, art. 1.037, II e por economia processual, inclusive para prevenção do ajuizamento de futuras ações rescisórias embasadas na coisa julgada inconstitucional, a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional a partir do momento em que a questão em tela - taxa de juros compensatórios aplicável às ações de desapropriação - se apresente, ressalvados incidentes, questões e tutelas interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Entendimento Anterior: - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.116.364, acórdão publicado no DJe de 10/09/2010:
Tema 281/STJ - São indevidos juros compensatórios quando a propriedade se mostrar impassível de qualquer espécie de exploração econômica seja atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou da situação geográfica ou topográfica do local onde se situa a propriedade.» ... ()
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28 - STJ (Cancelado na Pet. 12.344). Recurso especial repetitivo. Tema 283/STJ. Desapropriação. Administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Desapropriação por utilidade pública. Reforma agrária. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Termo a quo e percentual. Hermenêutica. Princípio do tempus regit actum. Precatório. Precedentes do STJ. Súmula 408/STJ. Súmula 618/STF. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 283/STJ (Cancelado na Pet. 12.344) - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.
Anotações Nugep: - Veja Tema 1.071/STJ, Tema 1.072/STJ e Tema 1.073/STJ.
O Ministro Relator ressaltou que: «Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993)
Cancelamento da tese: - O Ministro relator destacou no acórdão publicado no DJe de 13/11/2020: «a tese sempre foi condicional ao julgamento de mérito do Supremo. Superada a condição, com afastamento do provimento cautelar, descabe a manutenção da tese, que funcionaria como modulação indevida do julgamento da ADI.»
A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP 1.328.993, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019).
Informações Complementares: - A Primeira Seção determinou: "com fundamento no art. 1.037, II, do CPC/2015 e por economia processual, inclusive para prevenção do ajuizamento de futuras ações rescisórias embasadas na coisa julgada inconstitucional, a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional a partir do momento em que a questão em tela - taxa de juros compensatórios aplicável às ações de desapropriação - se apresente, ressalvados incidentes, questões e tutelas interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Entendimento Anterior: - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.116.364, acórdão publicado no DJe de 10/09/2010:
Para aferir a incidência dos juros compensatórios em imóvel improdutivo, deve ser observado o princípio do tempus regit actum, assim como acontece na fixação do percentual desses juros. Publicada a medida liminar concedida na ADI 2.332 (DJU de 13.09.2001), deve ser suspensa a aplicabilidade dos §§ 1º e 2º do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A até que haja o julgamento de mérito da demanda.» ... ()
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29 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. Recurso especial do incra. Omissão no aresto recorrido. Inexistência. Justa indenização. Perícia. Critérios utilizados. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Imóvel improdutivo. Período de incidência e percentual dos juros compensatórios. Tempus regit actum. REsp. 1.116.364/PI, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Juros moratórios. Base de cálculo. Diferença entre a oferta e a indenização. Ausência de prequestionamento. Arts. 12, § 2º e 19 da Lei Complementar 76/1993 (atualização dos valores ofertados), Súmula 211/STJ e CPC/1973, art. 730, Súmula 282 e 356/STF. Honorários advocatícios. Limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27. Redução do valor fixado. Inadmissibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente provido.
«1. Não há falar em omissão quando o Tribunal se manifesta fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, decidindo, entretanto, contrariamente aos interesses do recorrente. ... ()
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30 - STJ Recurso especial repetitivo. Administrativo. Desapropriação. Juros compensatórios, moratórios e honorários Advocatícios em ações expropriatórias. Processual civil. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. ADI 2.332. Proposta de revisão de teses repetitivas. Competência. Natureza jurídica das teses anteriores à Emenda Regimental 26/2016. Caráter administrativo e indexante. Tema 126/STJ, Tema 184/STJ, Tema 280/STJ, Tema 281/STJ, Tema 282/STJ, Tema 283/STJ e Súmula 12/STJ, Súmula 70/STJ, Súmula 102/STJ, Súmula 141/STJ e Súmula 408/STJ. Revisão em parte. Manutenção em parte. Cancelamento em parte. Edição de novas teses. Acolhimento em parte da proposta. Modulação. Afastamento. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«1 - Preliminares: i) a Corte instituidora dos precedentes qualificados possui competência para sua revisão, sendo afastada do ordenamento nacional a doutrina do stare decisis em sentido estrito (autovinculação absoluta aos próprios precedentes); e ii) não há que se falar em necessidade de sobrestamento da presente revisão à eventual modulação de efeitos no julgamento de controle de constitucionalidade, discussão que compete unicamente à Corte Suprema. ... ()