1 - STJ Reclamação. Recurso especial. Retenção nos autos. Decisão sem caráter jurisdicional. CPC/1973, art. 542, § 3º.
«A retenção do recurso especial nos autos (CPC, art. 542, § 3º) é da exclusiva alçada do Tribunal «a quo, cuja decisão não tem caráter jurisdicional e pode ser reformada a qualquer tempo, naquela instância ou pelo Superior Tribunal de Justiça, por simples petição. Se o agravo regimental interposto contra a retenção é trancado por decisão monocrática, não há usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça, porque aquele recurso só pode ser processado e julgado pelo Tribunal «a quo.... ()
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2 - STJ Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Embargos de retenção nos autos de execução de sentença em ação reivindicatória. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo. Insurgência dos executados.
«1. Razões do regimental que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ: «É inviável o agravo do CPC, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. ... ()
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3 - STJ Recurso especial retido. Decisão interlocutória. Retenção nos autos. Processamento indevido. Devolução ao tribunal «a quo. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CPC/1973, art. 542, § 3º.
Como se verifica, nas hipóteses em que o recurso especial é interposto contra decisão que resolve questão incidente em processo de conhecimento, cautelar ou de embargos à execução, aquele deve ficar retido até que seja proferida decisão final. Assim sendo, esta Corte firmou o entendimento de que, nesses casos, havendo o indevido processamento do recurso (processamento prematuro), este deverá retornar ao Tribunal de origem em observância ao CPC/1973, art. 542, § 3º. (v.g. AGResp 534.624/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJ de 11/11/2003, AGMC 7.040/DF, Rel. Ministra BARROS MONTEIRO, DJ de 12/04/2004, entre outras). Nesse sentido, ainda, salienta NELSON NERY JÚNIOR, in verbis:... ()
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4 - STJ Recurso especial retido. Decisão interlocutória. Retenção nos autos. Conhecimento em hipóteses especiais. Matéria relativa à legitimidade. Inventário. Viúva reconhececida como meeira. Especial conhecido. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CPC/1973, art. 542, § 3º.
«... Sr. Presidente, em sede preliminar, cabe examinar a questão relativa à admissibilidade e processamento do presente recurso especial, porquanto, tratando-se o caso, de decisão hostilizada proferida em sede de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, deveria o presente apelo extremo ter ficado retido até o julgamento final da causa, ex vi do CPC/1973, art. 542, § 3º, o que não ocorreu já que o recuso foi admitido, chegando a esta Corte. ... ()
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5 - STJ Direito processual civil. Acórdão. Conteúdo de decisão interlocutória. Impugnação. Recurso especial. Regra geral. Retenção nos autos. Exceção. Plausibilidade jurídica do pedido. Chance de êxito recursal. Causação de lesão irreparável. Não configuração.
«1. O temperamento da regra inserta no CPC/1973, art. 542, § 3.º, exige da parte a demonstração de plausibilidade jurídica da tese do recurso especial, de modo a configurar haver real chance de êxito processual, assim como a possibilidade concreta de causação de lesão grave irreparável ou de difícil reparação. ... ()
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6 - STJ Direito processual civil. Ação de desapropriação. Pedido de imissão na posse. Indeferimento. Recurso especial. Retenção nos autos. CPC/1973, art. 542, § 3º. Medida cautelar. Excepcionalidade à regra. Necessidade. Demonstração. êxito recursal. Plausibilidade jurídica. Perigo de lesão grave. Inexistência. Cautelar indeferida.
«1. A regra do CPC/1973, art. 542, § 3º, só admite exceção mediante demonstração cabal e inequívoca de chance de êxito recursal, plausibilidade jurídica da tese e perigo de lesão grave e irreparável ou de difícil reparação. ... ()
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7 - TJSP Cumprimento de sentença. Servidores Públicos estaduais aposentados. Recálculo dos proventos para inclusão do adicional de magistério. Decisão que indeferiu o pedido de habilitação de parte dos herdeiros da exequente Luyde de Lourdes Cardoso e de intimação dos demais herdeiros que não se habilitaram. Alegação de recusa injustificada para integrar a lide após notificação extrajudicial. Possibilidade de habilitação dos agravantes no feito, desde que apresentados os documentos necessários, independentemente de inventário e partilha, assim como o levantamento de valores. Retenção nos autos do montante devido àqueles que não se habilitaram. Razoabilidade. Agravo de instrumento provido
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8 - STJ Agravo regimental. Petição. Processamento imediato de recurso especial retido nos autos. CPC/1973, art. 542, § 3º. Exceção. Necessidade de demonstração inequívoca e cumulativa de fumus boni juris e periculum in mora. Casuística em que não há perigo de irreversibilidade da medida. Falta de demonstração de chance de êxito recursal.
«1. A alteração legislativa na tramitação do recurso especial tem inegável relação com a racionalização do processo civil e com o almejo de imprimir-lhe maior eficácia, tendo o legislador optado, no caso de o recurso impugnar matéria de decisão interlocutória, por determinar o seu sobrestamento e retenção nos autos e, posteriormente, seu processamento apenas se e quando a parte interessada assim reiterar. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Recurso especial interposto contra acórdão de conteúdo interlocutório. Retenção na origem. Ato processual ordinário. Impossibilidade de impugnação pela via recursal.
«1 - Não cabe recurso contra despacho que meramente reordena a tramitação processual e determina, com fundamento no CPC/1973, art. 542, § 3º, a retenção nos autos do recurso especial interposto contra acórdão com conteúdo de julgamento interlocutório. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Reclamação. Destrancamento de recurso especial retido, na forma do CPC, art. 542, § 3º. Recebimento como petição. Ausência de demonstração da irreversibilidade da decisão interlocutória e da possibilidade de êxito do recurso especial. Desprovimento.
1 - Trata-se de Reclamação ajuizada com a finalidade de destrancar Recurso Especial interposto contra decisão interlocutória, ao qual foi aplicado o regime de retenção nos autos, conforme previsto no CPC, art. 542, § 3º. ... ()
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11 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apelo nobre aviado contra decisão interlocutória em ação civil pública. Retenção. CPC/73, art. 542, § 3º. Exceção à regra geral. Hipótese não configurada. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Como exceção à regra geral prevista no CPC/73, art. 542, § 3º, esta Corte Superior firmou a compreensão de que é possível o destrancamento do recurso especial nos casos em que ficarem demonstrados, de forma inequívoca, a plausibilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável. ... ()
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12 - STJ Direito processual civil. Ação de indenização por danos materiais. Sequestro de bens decretado pelo juízo criminal. Depósito em mãos da vítima, pessoa jurídica, que perdurou por quase 17 anos. Extinção da pretensão punitiva pela prescrição. Restituição dos bens em estado precário. Recurso especial retido. Violação do CPC/73, art. 535. Não ocorrência. Ação ajuizada por sociedade empresária extinta. Ilegitimidade. Modificação do polo ativo após a citação. Possibilidade. Inclusão do ex-sócio. Limitação da indenização na proporção de sua participação no capital social. Recurso especial contra a sentença de mérito. Valor da indenização. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ.
1 - Ação ajuizada em 03/05/2011. Recursos especiais interpostos em 09/05/2014 (com retenção nos autos) e em 14/03/2019. Conclusão ao Gabinete em 22/07/2019. ... ()
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13 - STJ Civil. Consumidor. Agravo de instrumento. Hipótese em que o agravo de instrumento deveria ter ficado retido. Admissibilidade em caso excepcional. CPC/1973, art. 542, § 3º. Dano moral. Ação de indenização por danos morais. Empresa concessionária de fornecimento de energia. Despacho saneador. Relação de consumo. CDC, art. 2º. Ilegitimidade ativa ad causam. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«1 - Em sede preliminar, sobreleva-se a questão relativa à admissibilidade e processamento do presente recurso especial, porquanto, tratando-se o caso, de decisão hostilizada proferida em sede agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, deveria o presente apelo extremo ter ficado retido até o julgamento final da causa, ex vi do CPC/1973, art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu já que o recuso foi admitido chegando a esta Corte. ... ()