Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7338.0900

1 - STJ Reclamação. Recurso especial. Retenção nos autos. Decisão sem caráter jurisdicional. CPC/1973, art. 542, § 3º.

«A retenção do recurso especial nos autos (CPC, art. 542, § 3º) é da exclusiva alçada do Tribunal «a quo, cuja decisão não tem caráter jurisdicional e pode ser reformada a qualquer tempo, naquela instância ou pelo Superior Tribunal de Justiça, por simples petição. Se o agravo regimental interposto contra a retenção é trancado por decisão monocrática, não há usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça, porque aquele recurso só pode ser processado e julgado pelo Tribunal «a quo.... ()

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