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Doc. LEGJUR 142.5854.9009.3100

1 - TST Recurso de revista. Dano moral. Revista visual de bolsas


«A inspeção visual de bolsas, pastas e sacolas dos empregados, sem contato corporal ou necessidade de despimento, e ausente qualquer evidência de que o ato possua natureza discriminatória, não é suficiente para ensejar o pagamento de compensação por dano moral. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8002.1900

2 - TST Dano moral. Revista pessoal com contato corporal. Revista visual de bolsas. Quantum indenizatório.


«A inspeção visual de bolsas, pastas e sacolas dos empregados, com contato corporal e necessidade de despimento parcial, revela-se suficiente para ensejar o pagamento de compensação por dano moral. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8014.9200

3 - TST Recurso de revista. Admissibilidade. Dano moral. Revista visual de objetos pessoais do empregado. Ausência de contato corporal. Inexistência de discriminação.


«A revista consistente na verificação de objetos pessoais do empregado, efetuada sem contato corporal e sem discriminação, por si só não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa capaz de gerar dano moral passível de reparação. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5009.2200

4 - TST Revista visual em pertences pessoais da trabalhadora. Dano moral. Não configuração.


«O entendimento da relatora é no sentido de que, considerando que bolsas, sacolas, mochilas e demais pertences constituem extensão da intimidade do empregado, a revista, em si, ainda que apenas visual, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1º, III, e 5º, V e X, da CF/88). Entretanto, o entendimento prevalecente nesta Corte é de que a revista visual de bolsas e demais pertences, de forma impessoal e indiscriminada, não constitui ato ilícito do empregador, sendo este o caso dos autos. Precedentes da SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5005.7300

5 - TST Dano moral. Revista visual em sacolas e bolsas.


«A orientação dominante na SDI-I é no sentido de não ser passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar seus empregados e respectivos pertences, por traduzir legítimo exercício empresarial, não se afigurando abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderado, não caracterizando situação vexatória, tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Precedentes da SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.8900

6 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Revista visual aos pertences dos empregados.


«O ato de revistar os pertences dos empregados, por si só, não gera automaticamente o direito à reparação moral, porque, se exercida sem vulneração à honra e à intimidade, encontra guarida no poder diretivo do empregador, caracterizado pelo direito de fiscalizar o ambiente de trabalho e a conduta dos empregados, assegurando a defesa do seu patrimônio.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2002.2200

7 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Danos morais. Revista visual de bolsas e pertences do empregado


«A inspeção visual de bolsas, pastas e sacolas dos empregados, sem contato corporal e ausente qualquer evidência de que o ato possua natureza discriminatória, não é suficiente para ensejar o pagamento de compensação por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1004.1100

8 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada na vigência da Lei 13.015/2014. Danos morais. Revista visual em pertences do empregado. Divergência jurisprudencial. Configuração.


«I - Cinge-se a controvérsia à possibilidade de reparação por dano moral nos casos em que o empregador efetua revista em pertences do empregado, visualmente, sem contato físico. II - O Tribunal a quo firmou tese no sentido de que a mera revista visual, ainda que destituída de cunho discriminatório, enseja indenização por danos morais, pois bolsas, sacolas, roupas e similares portados pelo empregado são expressão da sua intimidade. Concluiu o TRT que o procedimento levado a efeito pela empresa configura desrespeito à dignidade da pessoa humana e não se justifica como meio de defesa à propriedade privada. III - É certo que o inciso X do artigo 5º da Constituição elege como bens invioláveis, sujeitos à indenização reparatória, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. IV - Encontra-se aí subentendida a preservação da dignidade da pessoa humana, em razão de ela ter sido erigida em um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, a teor do CF/88, art. 1º, inciso III. V - Todavia, a caracterização do dano moral demanda a prática de ato ilícito que implique grave violação aos direitos da personalidade, de modo que reste nítida a repercussão negativa no estado psíquico do indivíduo em face do constrangimento por ele suportado. VI - Nessa linha, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que a revista pessoal realizada em pertences do empregado, sem contato físico e de forma impessoal, por si só, não acarreta ofensa à intimidade, à dignidade e à honra do trabalhador. VII - Em tais hipóteses, portanto, mostra-se indevida a condenação em indenização por danos morais, conforme jurisprudência desta Corte. Precedentes da SDI-I do TST. VIII - Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5007.9200

9 - TST Indenização por dano moral. Revista visual em bolsas e pertences de empregado. Ausência de contato físico. Não configuração.


«A orientação dominante na Turma e na SDI-I é de que não se afigura passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, porquanto não se mostra abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, sem contato físico e exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, nem tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5003.7200

10 - TST Indenização por dano moral. Revista visual em bolsas e pertences de empregado. Ausência de contato físico. Não configuração.


«A orientação dominante na Turma e na SDI-I é de que não se afigura passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, porquanto não se mostra abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, sem contato físico e exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, nem tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5021.3400

11 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Ação civil pública. Danos morais coletivos. Revista visual em pertences dos empregados. Procedimento moderado e indiscriminado.


«O Tribunal Regional manteve o pagamento da indenização por danos morais coletivos, fixada em R$100.000,00, como postulada pelo MPT na presente ação civil pública, em decorrência da revista realizada nas bolsas e pertences dos empregados da reclamada. Consignou que o procedimento era apenas visual e realizado de forma moderada e indiscriminada em todos os empregados da empresa. Para esta Corte Superior, a revista realizada pela empresa nos pertences de todos os empregados, indiscriminadamente, e de forma meramente visual, não caracteriza só por este motivo dano moral capaz de gerar direito a indenização, pois inserida nos limites do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Desse entendimento dissentiu o acórdão regional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4007.3700

12 - TST Indenização por danos morais. Revista visual. Valor arbitrado. Inobservância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Redução. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A fixação do valor da indenização em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) não se mostrou razoável, sendo flagrantemente desproporcional se relacionada ao contexto narrado, que consistia na revista visual dos pertences do empregado. Vale frisar que, conforme jurisprudência desta Corte Superior, este procedimento sequer configura dano moral, todavia, tendo em vista que o recurso de revista quanto ao tópico não alcança conhecimento, remanesce a condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6021.4400

13 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Dano moral. Revista visual em pertences do empregado. Não configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A Corte de origem assentou que a revista era realizada sem contato físico, premissa insuscetível de modificação nessa fase processual a teor da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6018.9800

14 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Revista visual em pertences do empregado. Não configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A caracterização do dano moral demanda a prática de ato ilícito que implique grave violação aos direitos da personalidade, de modo que reste nítida a repercussão negativa no estado psíquico do indivíduo em face do constrangimento por ele suportado. Nessa linha, esta Corte consolidou o entendimento de que a revista pessoal realizada em pertences do empregado, sem contato físico e de forma impessoal, por si só, não acarreta ofensa à intimidade, à dignidade e à honra do trabalhador. Dessa forma, a decisão regional, ao deferir indenização por dano moral decorrente da revista visual em pertences do reclamante, violou o disposto no CCB/2002, art. 927. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8014.4600

15 - TST Indenização por danos morais. Revista visual de bolsas. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional demonstra a existência de exame visual dos pertences do empregado, sem o contato físico. Ressalvo meu posicionamento de que a revista pessoal - íntima ou não -, viola a dignidade da pessoa humana e a intimidade do trabalhador. Contudo, acompanho o entendimento da SDI-I desta Corte no sentido de que a revista pessoal (sem contato físico) não afronta a intimidade, a dignidade e a honra. Indevida, portanto, a indenização por dano moral. Julgados desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1003.5300

16 - TST Recurso de embargos. Regência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Revista visual de bolsas e sacolas. Ausência de contato físico. Dano moral. Não configuração.


«1. A eg. Sétima Turma proferiu acórdão em harmonia com a jurisprudência desta Corte, ao dar provimento ao recurso de revista para julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral, sob o fundamento de que o procedimento de revistas realizado diariamente ao fim da jornada de trabalho nos pertences pessoais de todos os empregados, sem contato físico e indiscriminadamente, insere-se no âmbito do poder diretivo e fiscalizatório do empregador, não caracterizando afronta às garantias asseguradas no CF/88, art. 5º, V e X, apta a gerar dano moral indenizável. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1003.6100

17 - TST Recurso de embargos. Regência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Revista visual de bolsas e sacolas. Ausência de contato físico. Dano moral. Não configuração.


«1. A eg. Segunda Turma proferiu acórdão em harmonia com a jurisprudência desta Corte, ao dar provimento ao recurso de revista para julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral, sob o fundamento de que o procedimento de revistas realizado diariamente ao fim da jornada de trabalho nos pertences pessoais de todos os empregados, sem contato físico e indiscriminadamente, insere-se no âmbito do poder diretivo e fiscalizatório do empregador, não caracterizando afronta às garantias asseguradas no CF/88, art. 5º, V e X, apta a gerar dano moral indenizável. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.7527.7630.1939

18 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISTA VISUAL DE BOLSAS E SACOLAS - AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Nos termos da jurisprudência pacífica do TST, a revista apenas visual de bolsas e pertences dos empregados - realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico e sem expor a intimidade do trabalhador - não submete o empregado a situação vexatória e consiste em prerrogativa do empregador inserida no seu poder diretivo, não caracterizando prática excessiva de fiscalização capaz de atentar contra os direitos da personalidade do empregado. Ressalva de entendimento pessoal desta relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 161.5833.4782.6124

19 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISTA VISUAL DE BOLSAS E SACOLAS - AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Nos termos da jurisprudência pacífica do TST, a revista apenas visual de bolsas e pertences dos empregados - realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico e sem expor a intimidade do trabalhador - não submete o empregado a situação vexatória e consiste em prerrogativa do empregador inserida no seu poder diretivo, não caracterizando prática excessiva de fiscalização capaz de atentar contra os direitos da personalidade do empregado. Ressalva de entendimento pessoal desta relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 467.4124.5824.8936

20 - TST RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISTA VISUAL DE BOLSAS E SACOLAS - AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Nos termos da jurisprudência pacífica do TST, a revista apenas visual de bolsas e pertences dos empregados - realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico e sem expor a intimidade do trabalhador - não submete o empregado a situação vexatória e consiste em prerrogativa do empregador inserida no seu poder diretivo, não caracterizando prática excessiva de fiscalização capaz de atentar contra os direitos da personalidade do empregado, caso dos autos. Ressalva de entendimento pessoal desta relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 373.0263.5731.9418

21 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISTA VISUAL DE BOLSAS E SACOLAS - AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Nos termos da jurisprudência pacífica do TST, a revista apenas visual de bolsas e pertences dos empregados - realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico e sem expor a intimidade do trabalhador - não submete o empregado a situação vexatória e consiste em prerrogativa do empregador inserida no seu poder diretivo, não caracterizando prática excessiva de fiscalização capaz de atentar contra os direitos da personalidade do empregado. Ressalva de entendimento pessoal desta relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.4800

22 - TST Indenização por danos morais. Revista visual de bolsas e sacolas. Ausência de contato físico. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A revista apenas visual de bolsas e pertences dos empregados, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico e sem expor a intimidade do trabalhador, não submete o empregado a situação vexatória e não abala o princípio da presunção da boa-fé que rege as relações de trabalho. Tal procedimento é lícito e consiste em prerrogativa do empregador inserida no seu poder diretivo, não caracterizando prática excessiva de fiscalização capaz de atentar contra os direitos da personalidade do empregado, em especial sua dignidade e intimidade. Descabida a indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7564.1600

23 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Princípio da dignidade da pessoa humana. Presença de supervisor nos vestiários da empresa para acompanhamento da troca de roupas dos empregados. Revista visual. Controle visual. Verba fixada em R$ 20.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, III, V e X, XI e XII.


«Equivale à revista pessoal de controle e, portanto, ofende o direito à intimidade do empregado a conduta do empregador que, excedendo os limites do poder diretivo e fiscalizador, impõe a presença de supervisor, ainda que do mesmo sexo, para acompanhar a troca de roupa dos empregados no vestiário. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1003.5900

24 - TST Recurso de embargos. Regência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Revista visual de bolsas e sacolas. Ausência de contato físico. Dano moral. Não configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«1. A eg. Sétima Turma proferiu acórdão em harmonia com a jurisprudência desta Corte, ao dar provimento ao recurso de revista para julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral, sob o fundamento de que o procedimento de revistas realizado diariamente ao fim da jornada de trabalho nos pertences pessoais de todos os empregados, sem contato físico e indiscriminadamente, insere-se no âmbito do poder diretivo e fiscalizatório do empregador, não caracterizando afronta às garantias asseguradas no CF/88, art. 5º, V e X, apta a gerar dano moral indenizável. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7009.0800

25 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais. Revista nos pertences do empregado. Ausência de contato físico.


«A decisão regional merece ajustes a fim de se adequar à jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a mera revista visual nos pertences do empregado, como bolsas e sacolas, não configura, por si só, ofensa à sua moral/intimidade, constituindo, na realidade, exercício regular do direito do empregador, inerente ao seu poder de direção e fiscalização. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8007.0800

26 - TST Recurso de revista. Dano moral. Submissão a revistas visuais e sem contato físico.


«A mera revista visual, sem contato físico, nos pertences do empregado, não configura, por si só, ofensa a sua moral e intimidade, constituindo, na realidade, exercício do poder diretivo do empregador, não ensejando ao Autor, portanto, o direito à percepção de indenização por dano moral. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.0200

27 - TST Dano moral. Revista realizada de forma impessoal em pertences dos empregados. Não configuração.


«Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário à situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. Na hipótese, o Regional afirmou que o procedimento de revista visual, nos pertences dos empregados, era «realizado de forma impessoal, não discriminatório e superficial pelo empregador, entretanto, concluiu que este tipo de procedimento, por si só, é um ato ilícito, passível de reparação. Portanto, a decisão do Regional não está em consonância com a jurisprudência desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.9800

28 - TST Dano moral. Revista a pertences do empregado. Esvaziamento de bolsas e sacolas diante de câmeras filmadoras. Impessoalidade. Ausência de intervenção humana


«1. A revista visual em bolsas, sacolas e demais pertences do empregado, desde que efetuada de maneira impessoal e respeitosa, não acarreta dano moral. Precedentes da SbDI-1 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 118.5103.9000.0300

29 - TST Ação rescisória. Responsabilidade civil. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Revista visual em bolsas ou sacolas dos empregados. Configurada a violação de lei (CF/88, arts. 1º, III, e 5º, X e LVII). Ausência de demonstração de abuso do poder de direção e dos danos sofridos pelos empregados. Recurso provido. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 373-A e CLT, art. 836. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 422 e 927. Lei 7.347/1985, art. 1º.


«1. A Reclamada ajuizou ação rescisória calcada exclusivamente no inciso V (violação de lei) do CPC/1973, art. 485, apontando como violados os arts. 373-A, VI, da CLT, 186 e 422 do CCB/2002, e 1º, III, 5º, «caput, II, X e LVII, da CF/88 e buscando desconstituir o acórdão regional, proferido nos autos da ação civil pública 1174/2005-023-05-00.9, que negou provimento ao seu recurso ordinário, mantendo a sentença de 1º grau que julgou procedente os pedidos formulados na exordial, condenando-a ao pagamento de R$ 100.000,00 a título de indenização por dano moral coletivo e confirmando a multa fixada na liminar concedida, no valor de R$ 5.000,00 por trabalhador prejudicado, no sentido de se abster de realizar revista íntima de seus empregados, seja fisicamente, seja em seus objetos pessoais. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0003.6000

30 - TRT18 Danos morais. Revista em mochilas e pertences dos empregados.


«Consoante entendimento pacífico do E. TST, a revista visual nos pertences do empregado, como bolsas e sacolas, feita indistintamente, não configura, por si só, ofensa à sua moral/ intimidade, constituindo, na realidade, exercício regular do direito do empregador, inerente ao seu poder diretivo.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0003.6800

31 - TRT18 Danos morais. Revista em mochilas e pertences dos empregados.


«Consoante entendimento pacífico do E. TST, a revista visual nos pertences do empregado, como bolsas e sacolas, feita indistintamente, não configura, por si só, ofensa à sua moral/ intimidade, constituindo, na realidade, exercício regular do direito do empregador, inerente ao seu poder diretivo.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7001.9600

32 - TST Recurso de revista. Indenização por dano moral. Revista em bolsas e sacolas sem contato físico ou revista íntima.


«A SDI-I desta Corte pacificou o entendimento de que a revista do conteúdo de bolsas, mochilas e sacolas dos empregados, realizada de modo indiscriminado e sem contato físico não caracteriza, por si só, ofensa à honra ou à intimidade do trabalhador, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Precedentes. Ressalva de entendimento do Relator. Infere-se do v. acórdão regional que havia revista visual nas bolsas e sacolas dos empregados, sem contato físico. Verifica-se que a decisão está de acordo com o entendimento desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) . Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 397.2440.0085.7515

33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. REVISTA PESSOAL DOS EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TST


pacificou o entendimento de que a revista de bolsas e pertences dos empregados é lícita, desde que realizada de forma impessoal e sem abuso do poder de fiscalização do empregador, caracterizado por contato físico ou qualquer ato que degrade o empregado. Na hipótese, restou consignado que a revista era realizada sem nenhum contato físico com os empregados, consistindo apenas em revista visual, com a utilização de detector de metais e verificação das bolsas e mochilas, não havendo relato de abuso por parte do empregador. Acordão regional proferido em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8691.5000.6500

34 - TST Indenização por dano moral. Revista em pertences pessoais sem contato físico. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Esta Corte tem jurisprudência firmada no sentido de que a mera revista visual, sem contato físico, nos pertences do empregado, não configura, por si só, ofensa a sua moral e intimidade, constituindo, na realidade, exercício do poder diretivo do empregador, não ensejando, portanto, o direito à percepção de indenização por dano moral. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 125.9010.2000.2300

35 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista em bolsas, sacolas ou mochilas. Danos morais não caracterizados. Precedentes do TST. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A revista visual efetuada em bolsas, sacolas ou mochilas dos empregados, de forma impessoal e indiscriminada, sem contato físico ou revista íntima, não tem caráter ilícito e não resulta, por si só, em violação à intimidade, à dignidade e à honra da reclamante, a ponto de configurar dano moral gerador do dever de indenizar. Recurso de Embargos de que se conhece em parte e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8002.6800

36 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Dano moral. Revista em bolsas e sacolas. Ausência de contato físico. Não configuração de violação à intimidade, à dignidade ou à honra do reclamante. Improcedência de indenização. Jurisprudência dominante no TST.


«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). No que se refere ao poder empregatício, especialmente na dimensão do poder fiscalizatório ou de controle, evidentemente que o seu exercício pelo empregador encontra limites nas regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, III) e a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação' (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade, a dignidade e a intimidade do trabalhador. Na hipótese, entretanto, o TRT consignou que «a autora era submetida à revista visual em sua bolsa, mochila ou sacola ao término da jornada, entendendo-se que, «ainda que a revista procedida em bolsas, mochilas e sacolas seja meramente visual, sem contato físico, há violação da intimidade do empregado, que vê exposto seus objetos de uso pessoal. Frise-se, por oportuno, que, em função da pacificação jurisprudencial promovida pela SDI-I do TST, prevalece, nesta Corte, o entendimento de que a simples revista visual de bolsas e sacolas, desde que sem contato físico, caso dos autos, não enseja indenização por dano moral. Ressalva da compreensão do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9013.3600

37 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Dano moral. Revista em bolsas e sacolas. Ausência de contato físico. Não configuração de violação à intimidade, à dignidade ou à honra do reclamante. Improcedência de indenização. Jurisprudência dominante no TST.


«Em função da pacificação jurisprudencial promovida pela SDI-I, prevalece, nesta Corte, o entendimento de que a simples revista visual de bolsas e sacolas, desde que sem contato físico, não enseja indenização por dano moral. Na hipótese dos autos, o TRT reformou a sentença para condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em face da existência de fiscalização de bolsas e sacolas. Embora seja incontroverso que o Obreiro era submetido a revistas de seus pertences diariamente, verifica-se que não houve qualquer contato físico com o Autor, de forma que não se configura o dano moral gerador do dever de indenizar - segundo a interpretação que se tornou dominante. Ressalva da compreensão do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0009.8200

38 - TST Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. Ausência de contato físico. Dano moral. Não configurado. Indenização indevida.


«Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrentes de revista realizada nas bolsas e nos pertences do empregado. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que a revista nas bolsas e nos pertences era realizada pelo empregador, de forma genérica e sem contato físico com o empregado, por si só, não caracterizou ato ilícito, pois inserido no poder diretivo do empregador. Assim, concluiu que era indevida a indenização por danos morais pretendida pela autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0001.5600

39 - TST Embargos interpostos na vigência da Lei 13.015/2014. CLT, art. 894, § 2º. Iterativa e notória jurisprudência da sdi-I do TST. Dano moral. Revista a pertences do empregado. Bolsas e sacolas. Impessoalidade


«1. A SDI-I do TST pacificou o entendimento de que a mera revista visual em bolsas, sacolas e demais pertences do empregado, desde que efetuada de maneira impessoal e genérica, não acarreta dano moral. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0004.7800

40 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e, do CPC/2015, CPC. Indenização por dano moral. Revista íntima. Exposição de parte do corpo.


«A relação de emprego não pode servir de fundamento para que o poder empresarial menospreze o balizamento constitucional relativo à preservação da intimidade. A constatação de ofensa à intimidade não pressupõe necessariamente o contato físico entre o empregado vistoriado e o vigilante, sendo suficiente a realização do procedimento abusivo atinente à revista visual, em que o trabalhador é constrangido a exibir partes do corpo, dia após dia, pois, ainda que parcial, existe a exposição do corpo do empregado, caracterizando, portanto, invasão à sua intimidade. Assim, ao obrigar que o empregado levantasse a camisa, dia após dia, a reclamada o tratou como se ali estivesse apenas um ente animado que prestava serviço e se incluía entre aqueles que estariam aptos a furtar mercadorias de sua empresa, diferenciando-se nessa medida. Deixava-o vexado, longe estava de considerá-lo em sua dimensão humana. É permitido ao empregador utilizar todos os meios necessários à fiscalização de seu patrimônio, desde que não invada a intimidade dos empregados. O poder de direção previsto no CLT, art. 2º deve ser exercido sem abuso e com atenção ao CCB/2002, art. 187. A jurisprudência desta Corte, diferentemente da revista em bolsas e pertences, nos casos de revistas íntimas em que os empregados expõem parte de seu corpo, entende configurado o exercício abusivo do poder diretivo do empregador e a ofensa à intimidade do empregado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.8021.2611.8229

41 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada. Recurso de revista interposto pela reclamante. 1. Doença profissional. Concausalidade (depressão nervosa). 2. Danos morais. Revista íntima. Lei 8.213/1991, art. 20 e Lei 8.213/1991, art. 21.


I - O processamento do recurso de revista está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial (CLT, art. 896, «a e «b) ou violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República ou de Lei (CLT, art. 896, «c). Não comprovada nenhuma das hipóteses do CLT, art. 896. Mantida a decisão regional de inadmissibilidade do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 602.5385.5626.4542

42 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT.


Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel §1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e observa-se que o recorrente apresentou a transcrição integral dos capítulos do acórdão regional, sem proceder ao necessário cotejo analítico. Verifica-se, assim, que o ora recorrente deixou de cumprir o requisito previsto no art. 896, §1º-A, da CLT, inserido pela Lei 13.015/2014, uma vez que a transcrição integral do tema do acórdão regional, no início do recurso, não atende ao requisito do prequestionamento, porque não há delimitação precisa da tese eleita pelo TRT, inviabilizando a pretensão recursal. O recurso de revista não reúne condições de prosperar, o que inviabiliza o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. REVISTA VISUAL EM PERTENCES DO EMPREGADO. A Corte Regional registrou ser incontroverso que os pertences do autor eram submetidos a revista por preposto da ré após o expediente. A jurisprudência da SBDI-1 consolidou-se no sentido de que a revista indiscriminada em bolsas e sacolas, sem contato físico, não caracteriza ofensa à intimidade do trabalhador. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, V, da CF/88e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7011.0200

43 - TST Dano moral. Revista em bolsas e sacolas. Ausência de contato físico. Não configuração de violação à intimidade, à dignidade ou à honra do reclamante. Improcedência do pedido de indenização. Jurisprudência dominante no TST.


«Em função da pacificação Jurisprudencial promovida pela SDI-I do TST, prevalece, nesta Corte, o entendimento de que a simples revista visual de bolsas e sacolas, desde que sem contato físico, não enseja indenização por dano moral. Na hipótese dos autos, o TRT reformou a sentença para condenar o Reclamado ao pagamento de indenização por danos morais à Reclamante, em face da constatação de fiscalização de bolsas e sacolas. Com efeito, consta Nos autos que restou incontroverso que a Obreira era submetida a revistas de seus pertences diariamente. No entanto, verifica-se que não houve qualquer contato físico com a Autora, de forma a não caracterizar a ilicitude que configura o dano moral gerador do dever de indenizar - segundo a interpretação que se tornou dominante. Nesse sentido é o entendimento da SDI-I do TST, que não considera cabível indenização por dano moral em decorrência de simples revista de bolsas e sacolas. Ressalva da compreensão do Relator. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8635.3503.5851

44 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O v. acórdão regional, após a análise soberana do conjunto fático probatório dos autos, notadamente da prova testemunhal e documental, decidiu que os cartões de ponto juntados pela empresa aos autos são hábeis a comprovar a verdadeira jornada de trabalho do empregado, in verbis: «Não se pode acolher a imprestabilidade dos controles de jornada na medida em que, além de estarem em conformidade com o autorizado pelo MTE, a maior parte dos controles de ponto estão assinado pelo recorrente. Por outro lado, há nítida contradição entre os depoimentos de ambas as testemunhas, restando, em meu sentir, conferir maior peso ao testemunho prestado pela testimóia trazida pela empresa, dados os detalhes na narração dos fatos e plena sintonia com os controles de ponto, assinados pelo trabalhador, repiso. Por fim, levando em consideração que a jornada de trabalho assinada pelo recorrente nos documentos de ponto eletrônico é verdadeira e confrontando-a com os recibos de pagamento de salários, verifico que as poucas horas extras laboras foram devidamente quitadas ou compensadas, além de que não houve desrespeito ao descanso intervalar (sic. pág. 515). Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido diverso, pela invalidade dos cartões de ponto, conforme pretende o recorrente, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. REVISTA PESSOAL. REVISTA VISUAL EM PERTENCES DOS EMPREGADOS. INEXISTÊNCIA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência da SBDI-1 consolidou-se no sentido de que a revista indiscriminada em bolsas e sacolas, sem contato físico, não caracteriza ofensa à intimidade do trabalhador. Ressalva de entendimento do Relator. Precedentes. Prejudicada a análise do agravo de instrumento da empresa, que tratava do tema «quantum indenizatório. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXII, da CF/88e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do empregado conhecido e desprovido e recurso de revista da empresa conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 404.4773.3764.4607

45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CONDIÇÃO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 245/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.


Não merece reparos a decisão agravada quanto à deserção do recurso de revista, porquanto a reclamada não comprovou o recolhimento do depósito recursal, limitando-se a requerer a isenção prevista no art. 899, §10, da CLT, sem, contudo, comprovar a alegada recuperação judicial no prazo alusivo ao recurso. Incidência da Súmula 245/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. DANO MORAL COLETIVO. REVISTA EM BOLSAS E PERTENCES. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou em R$ 100.000,00 (cem mil reais) o valor da indenização por dano moral coletivo decorrente da revista em bolsas e pertences dos empregados. 2. A jurisprudência desta Corte admite rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais. Contudo, a majoração ou redução do quantum indenizatório só é possível nas hipóteses em que o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, visando a reprimir apenas as quantificações estratosféricas ou excessivamente módicas, o que não se verifica. 3. No caso, considerando a moldura fática delineada pelo Tribunal Regional, o valor atribuído (R$ 100.000,00 - cem mil reais) não se revela irrisório, notadamente considerando a jurisprudência desta Corte de que a revista visual de bolsas e demais pertences do empregado, de forma impessoal e indiscriminada, caso dos autos, não constitui ato ilícito do empregador, sendo indevida a indenização por dano moral. Desse modo, vedada a reforma em prejuízo do recorrente, há de se manter a decisão do Tribunal Regional quanto ao valor da indenização. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6001.3900

46 - TST Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Tess indústria e comércio ltda. Dano moral. Não configuração. Revista realizada em roupas e pertences dos empregados.


«Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrentes de revista realizada nas roupas e nos pertences do empregado. Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite, desde que procedido de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário à situação humilhante e vexatória, a realização de revista visual em bolsas e pertences dos empregados. Desse modo, a revista feita, exclusivamente, nos pertences dos empregados, sem que se constate nenhuma das situações referidas, não configura ato ilícito, sendo indevida a compensação por dano moral. O ato de revistar bolsas, sacolas e pertences de empregado, de modo geral e impessoal, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não se caracteriza como «revista íntima, à luz da jurisprudência deste Tribunal, e não ofende, em regra e por si só, os direitos da personalidade do trabalhador, pelo que não se defere a indenização compensatória correspondente. No caso dos autos, verifica-se que a condenação ao pagamento de indenização por danos morais foi deferida com base tão somente no entendimento uniformizado do ... ()

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Doc. LEGJUR 893.7499.7540.6990

47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS DO VALE-REFEIÇÃO. NORMA COLETIVA.


A parte recorrente apenas requereu a improcedência do pedido de devolução dos descontos do vale alimentação, sem apontar violação à dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte, contrariedade a súmula vinculante do STF ou colacionar arestos para demonstrar divergência jurisprudencial. O recurso carece de fundamentação, à luz do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA VISUAL E INDISCRIMINADA POR FISCAIS DO SEXO OPOSTO. VEDAÇÃO EM NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDCENCIAL INESPECÍFICA. No caso concreto, foi estabelecido que: «emerge dos autos que era praxe do empregador a submissão dos empregados a revista na entrada e saída do estabelecimento, com a retirada de objetos de bolsas, sacolas e mochilas, na frente dos demais funcionários, para aferir se havia a apropriação indevida de algum produto comercializado pela empresa; havia revistas visuais nos pertences dos empregados, feitas por fiscais de ambos os sexos, indistintamente; e que a norma coletiva da categoria veda a prática de revista por fiscal do sexo oposto, independentemente de recair apenas sobre os pertences dos contratados. A divergência jurisprudencial colacionada é inespecífica, diante da moldura fática delineada pelo Tribunal Regional, no sentido de que, além de outros fundamentos, a norma coletiva da categoria veda a prática de revista por fiscal do sexo oposto, independentemente de recair apenas sobre os pertences dos contratados. Dessa forma, os julgados transcritos, embora válidos (Súmula 337/TST), não possuem a especificidade hábil a impulsionar o processamento do recurso (Súmula 296/TST, I). Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL - QUANTUM. O acordão do TRT, reconhecendo o abuso nas revistas e a violação convencional na forma de realização, deu provimento ao apelo ordinário autoral para reconhecer os danos morais requeridos e condenar a reclamada ao pagamento de R$ 10.000,00 a titulo de indenização. A jurisprudência desta Corte, a redução ou majoração do quantum indenizatório a título de danos morais por esta Corte Superior só é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica no caso. Ademais, os julgados transcritos não possuem a especificidade hábil a impulsionar o processamento do apelo (Súmula 296/TST, I). Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANO MORAL. Hipótese em que o Tribunal não adotou tese explícita sobre a base de cálculo a ser adotada na correção monetária dos danos morais, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA CONVENCIONAL. CONFIGURADA VIOLAÇÃO A CLÁUSULA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA - SÚMULA 126/TST. No caso, a Corte Regional manteve a determinação da aplicação da multa prevista no instrumento normativo pelo não cumprimento da obrigação relativa ao labor em sábado e domingo sem compensação, conforme previsão contida nas normas da categoria (cláusula 50ª das CCTs). O reexame da matéria no sentido de que não teria havido tal descumprimento ensejaria o revolvimento de fatos e provas dos autos, obstaculizado pela Súmula 126/TST. Dessa forma, a decisão recorrida está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte conforme a Súmula 384/TST, II. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 523.5680.3128.2255

48 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM BASE EM ANÁLISE DO MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA.


Diferentemente do alegado pela agravante, o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, seja por seus pressupostos extrínsecos, a que sujeitos todos os recursos, seja por seus pressupostos intrínsecos, está previsto no CLT, art. 896, § 1º, não importando a decisão denegatória invasão de competência, uma vez que não impede a análise do mérito da questão por esta Corte. À parte, acaso inconformada, incumbe buscar o destrancamento do recurso, justamente pelo remédio processual ora utilizado (agravo de instrumento). Rejeita-se. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 337, ITENS I, ‘A’, III, E IV, DO TST. PRESSUPOSTO INTRÍNSECO NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O agravante insiste no pedido de pagamento de adicional de insalubridade. Respalda sua insurgência somente em divergência jurisprudencial. Contudo, a parte não atendeu as exigências da Súmula 337, itens I, ‘a’, III, e IV, do TST. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista, por ausência de pressuposto intrínseco. Obstruído o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3. DESVIO DE FUNÇÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Outrossim, infere-se que o Tribunal Regional, a partir da apreciação do conjunto fático probatório dos autos, formou seu convencimento de que o reclamante exerceu a mesma função para a qual foi contratado durante toda a vigência do pacto laboral. Nesse contexto, a necessidade de reexaminar fatos e provas atrai a incidência da Súmula 126/STJ, o que também afasta a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. 1. PRELIIMNAR DE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Não se constata nulidade da decisão denegatória por negativa de prestação jurisdicional ou por ofensa aos Princípios em epígrafe, visto que o despacho denegatório do recurso de revista é decisão sem conteúdo de mérito, definitivo e conclusivo da lide, e não vincula o juízo ad quem, ao passo que o agravo de instrumento tem efeitos que permitem tanto a retratação pelo juízo a quo, quanto a devolução da matéria impugnada ao TST. Rejeita-se. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 6/12/2016, na vigência da referida lei, e o recurso de revista, no que se refere ao tema em epígrafe, não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações às CF/88 nele indicadas, e, por isso, não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. Não atendido o pressuposto recursal em foco, resta inviável o processamento do recurso de revista. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3. JUROS DA MORA. DÉBITOS TRABALHISTAS DA MASSA FALIDA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Ademais, importante registrar que não ficou consignado no acórdão regional se o ativo apurado não é suficiente para o pagamento dos credores da massa falida, como exige a Lei 11.101/2005, art. 124. O Tribunal de origem, portanto, não examinou tal questão, sem que tenham sido opostos embargos declaratórios. Assim, o recurso de revista encontra óbice na ausência de prequestionamento, a que se refere a Súmula 297/TST, o que também afasta a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES TRAÇADAS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Ressalte-se que, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 791-A e parágrafos da CLT será aplicável somente às ações propostas após 11/11/2017, data de eficácia da Lei 13.467/2017, permanecendo válidas as diretrizes das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST para as ações propostas anteriormente. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 30/04/2019. Nessas circunstâncias, verifica-se que a Corte Regional, ao concluir pelo deferimento dos honorários advocatícios sucumbenciais, decidiu em conformidade com a diretriz traçada pela referida instrução normativa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVISTA VISUAL DOS PERTENCES DO EMPREGADO, SEM CONTATO FÍSICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AR PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DO TEOR DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Saliente-se que, do quadro fático probatório delineado no acórdão regional, não é possível aferir se o empregado era obrigado a ficar de roupas íntimas no momento da revista. Ao contrário, o Tribunal Regional consignou que « a revista era realizada de forma aleatória, de acordo com o seletor que acendia a luz vermelha, bem como era feito de forma individualizada, em uma sala reservada, na presença de dois vigilantes do mesmo sexo. , bem como que «o procedimento adotado pela reclamada não era abusivo e, consequentemente, não expunha os empregados à situação humilhante e/ou vexatória, pois era apenas visual, não havendo apalpamento de partes do corpo do empregado. . Nesse contexto, a necessidade de reexaminar fatos e provas atrai a incidência da Súmula 126/STJ, o que também afasta a transcendência da causa. Outrossim, o acórdão foi proferido em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que a revista de pertences do empregado, apenas visual e sem contato físico, de forma aleatória, não configura ato ilícito do empregado, e, portanto, não enseja o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3000.5200

49 - TST Dano moral. Indenização por danos morais. Revistas em bolsas e pertences pessoais do empregado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«O entendimento da relatora é no sentido de que bolsas, sacolas e mochilas dos empregados constituem extensão de sua intimidade, sendo que a sua revista, em si, ainda que apenas visual, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1º, III, e 5º, V e X, da CF/88). Entretanto, o entendimento prevalecente nesta Corte é de que a revista visual de bolsas e demais pertences, de forma impessoal e indiscriminada, não constitui ato ilícito do empregador, sendo este o caso dos autos. Precedentes/SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 637.4322.8196.8211

50 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1.


Nos termos da Súmula 338, I, parte inicial, do TST, é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º, com redação anterior à Lei 13.874/2019. 1.2. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos como meio de prova, tampouco autoriza a inversão do ônus de comprovar a prestação de horas extras. 1.3. «In casu, consignado no acórdão que «o reclamante, em audiência, admitiu a veracidade dos registros, ao inclusive afirmar que registrava o ponto corretamente na saída (Súmula 126/TST), a partir do que se depreende que a parte autora não comprovou a inidoneidade dos registros. 1.4. Ademais, a alegação de existência de horas extras não pagas pela ré contraria o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «constata-se que as horas extras eventualmente prestadas foram regularmente remuneradas ou compensadas, nada mais sendo devido a este título e que «o obreiro sequer fez prova de eventuais diferenças devidas, o que atrai a incidência da Súmula 126/TST. 2. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. OBSERVÂNCIA DA NORMA COLETIVA INSTITUIDORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. O item V da Súmula 85/TST afasta a aplicação desta ao regime compensatório na modalidade banco de horas, hipótese dos autos. Assim, descabida a alegação de descaracterização do acordo de compensação de jornada por suposta prestação habitual de horas extras. 2.2. Ademais, o Regional considerou que o regime de banco de horas adotado pela ré observa a norma coletiva instituidora, nada dispondo sobre a alegação de descumprimento do regime pela reclamada ou a impossibilidade de conferência do saldo de horas pelo empregado (Súmula 297/TST, I). 3. Sendo assim, a decisão regional está em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, o que atrai os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DE 11.11.2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A Súmula 437/TST, I aponta que «após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". 2. Na hipótese dos autos, o contrato do reclamante encerrou-se antes de 11.11.2017. Não obstante, consignou o TRT ser «incontroverso que o autor nem sempre usufruía do intervalo intrajornada a que fazia jus (Súmula 126/TST). 3. Estando a decisão regional em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVISTA VISUAL EM PERTENCES DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO PESSOAL, DISCRIMINATÓRIA OU VEXATÓRIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A atual e notória jurisprudência desta Corte Superior reconhece a caracterização de dano moral apenas nas situações em que a revista a pertences do empregado é realizada de forma discriminatória ou vexatória, a exemplo da revista íntima. 2. No presente caso, consignou o TRT que «não restou evidenciado qualquer procedimento exorbitante da reclamada, não tendo a autora provado que a revista era invasiva ou que extrapolava os limites do poder diretivo da reclamada (Súmula 126/TST). 3. A despeito disso, a condenação da ré fundamentou-se na Súmula TRT5 22, cujo item II dispõe que «a prática da revista em pertences do empregado, sejam bolsas, sacolas, carteiras, mochilas ou qualquer outro acessório que ele porte, configura violação ao direito fundamental de proteção à intimidade e à dignidade humana (Art. 1º, III, e, II e X da CF/88, art. 5º), acarretando dano de natureza moral, tese que destoa da atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte acerca do tema, razão pela qual merece reforma o acórdão regional, quanto ao tema. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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