1 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Serviço externo. Ausência de fiscalização. CLT, art. 62, I.
«O fato de realizar serviço externo, isoladamente, não afasta o empregado da tutela legal das normas de duração do trabalho. A espécie de trabalho externo que exclui a limitação de sua duração é aquela que confere ao prestador de serviço liberdade para realizá-los da melhor forma que lhe aprouver. caso dos autos, não demonstrada a existência de controle da jornada externa por parte da empresa, nem da possibilidade desse controle, prevalece a presunção de estar o autor enquadrado exceção contida CLT, art. 62, I.... ()
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2 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Serviço externo.
«A tese defensiva de que o reclamante não tem direito ao pagamento de horas extras, por trabalhar externamente, não tem consistência, porquanto o reclamado sempre quitou duas horas extras diárias. Assim, descabe-se falar em ausência de controle ou fiscalização da jornada na forma do artigo 62,I, da CLT.... ()
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3 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Progressão de regime de cumprimento de pena. Trabalho externo. Cumprimento de um sexto da pena. Desnecessidade. Regime semi-aberto. Execução. Regime semi-aberto. Serviço externo. Lapso temporal.
«A exigência do cumprimento de, no mínimo, um sexto da pena, para possibilitar a concessão do serviço externo, só tem validade para as hipóteses de apenado cumprindo pena no regime fechado (LEP, art. 37). Para os casos de presos em regime semi-aberto, preenchidos os requisitos subjetivos, deve-se beneficiar o condenado com o trabalho, independentemente do cumprimento de um sexto da pena (entendimento desta Câmara e seu respectivo Grupo Criminal). Por cautela, pode-se exigir a quantidade de um décimo da punição cumprida, como um dos requisitos objetivos. Hipótese contemplada nos autos. DECISÃO: Agravo ministerial desprovido. Unânime.... ()
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4 - TST Horas extras. Trabalho externo.
«O CLT, art. 62 deve ser interpretado à luz do disposto no CF/88, art. 7º, XIII, o qual não ressalva da limitação da carga horária qualquer categoria ou espécie de trabalhadores. Assim, estão sem a proteção do capítulo da CLT que trata da duração do trabalho os exercentes de cargo de confiança e os empregados os quais prestam serviço externo, desde que uns e outros tenham absoluto controle dos dias e horas em que trabalham. A premissa válida é, portanto, a da incompatibilidade entre o limite constitucional da jornada e o fato de a jornada ser determinada pelo próprio trabalhador. O trabalhador que presta serviço externo não pode pleitear horas extras e noturnas ou dobras de domingos e feriados apenas se labora em condições as quais lhe permitem autodeterminar o seu tempo de trabalho, pois o fazem insusceptível a controle. Se o empregado que presta serviço externo recebe uma carga de trabalho que o obriga a cumprir jornada extenuante, se tem o seu horário de algum modo controlado pelo empregador, ou se existe ao menos a possibilidade de controle da sua jornada de trabalho, está ele imune à norma excludente e, por isso, pode pleitear os adicionais gerados pelo labor em sobretempo ou à noite. No caso em tela, o Tribunal Regional assentou, com base na prova dos autos, que o autor, apesar de ter sido contratado para o exercício de atividade externa, desempenhou seu labor com efetiva sujeição a controle de horário. Nesse contexto, não é possível concluir pelo enquadramento do reclamante na hipótese exceptiva do inciso I do CLT, art. 62, o qual permanece intacto. Não há violação dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973, porque o Regional não decidiu com base no ônus da prova, mas com amparo nas provas documental e testemunhal produzidas nos autos. Arestos inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. ... ()
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5 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo e horas extras.
«Nos termos do CLT, art. 62, I, não são abrangidos pelo regime previsto no capítulo II da CLT, «os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. Portanto, para excepcionar o direito às horas extras, a atividade externa deve inviabilizar o controle de jornada, não ficando ao alvedrio do empregador a decisão de fiscalizar ou não o horário de trabalho. O labor externo, por si só, não obsta o direito ao pagamento de horas extras Assim, o fato de se tratar de serviço externo não atrai automaticamente a aplicação do inciso I do CLT, art. 62. A incompatibilidade deve existir entre a atividade realizada e a fixação de horário de trabalho atrelada à inexistência de fiscalização. E não basta a simples anotação na CTPS de que o trabalho é externo para que seja excepcionado o direito às horas extras, pois aquela gera apenas uma presunção relativa de veracidade da condição contratual. Neste contexto legal, doutrinário e jurisprudencial, é possível que esta presunção seja elidida por outro meio de prova, descortinando outra realidade contratual.... ()
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6 - TST Horas extras. Serviço externo. Cursos e reniões. Eventos de caráter compulsório. CLT, art. 62, I.
«Contrariedade não configurada ao que estabelece o inciso I, CLT, art. 62. A condenação ao pagamento de horas extras não diz respeito ao período em que o trabalhador estava realizando serviços externos. O Regional confirmou a decisão de primeiro grau que reconheceu existente o direito do Autor em receber horas excedentes da jornada legal de 8 horas em face dos eventos dos quais participava em caráter compulsório, alusivos aos cursos e reuniões, os quais tinham horário estipulado e controlável. E quanto aos paradigmas colacionados nenhum deles revela-se específico, o que impede o conhecimento do apelo. Todos os modelos cuidam da hipótese em que o trabalhador exerce serviço externo, sem controle de jornada, com o que não faria jus ao pagamento de horas extras.... ()
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7 - TST Intervalo intrajornada. Horas extras. Trabalho externo. Ônus da prova.
«A empresa reclamada, ao alegar fatos impeditivos do direito do autor, qual sejam, a prestação de serviço externo e a consequente impossibilidade dos registros de horário, nos termos da CLT, art. 62, I, atraiu para si o ônus da prova. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Propagandista-vendedor. Horas extras.
«Para excepcionar o direito às horas extras, a atividade externa deve inviabilizar o controle de jornada. O labor externo, por si só, não obsta o direito ao pagamento de horas extras Assim, o fato de tratar de serviço externo não atrai automaticamente a aplicação do inciso I do CLT, art. 62. A incompatibilidade deve existir entre a atividade realizada e a possibilidade de controlar a jornada efetivamente prestada pelo laborista.... ()
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9 - TST Horas extras. Ausência da possibilidade de controle da jornada. Serviço externo.
«Nas razões de recurso de revista, o recorrente não observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia relativa às horas extras, objeto do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Remição. Possibilidade. Trabalho externo. Regime semiaberto. Concessão. Requisitos. Execução. Remição. Concessão tanto para o serviço interno quanto o externo. Possibilidade do benefício.
«Interpretando o artigo 126, este Tribunal entende que não há na Lei de Execuções Penais exigência alguma no sentido que só haja remição pelo serviço interno. Desse modo, se o apenado, no regime semi-aberto, prestou serviço externo, ele terá direito ao benefício citado. A discussão só é cabível sobre a natureza do trabalho e não sobre a sua realização. Assim, é possível a concessão da remição ao agravante. Contudo, para tanto (concessão) deve-se examinar os requisitos legais, o que ainda não foi feito no 1º Grau. DECISÃO: Agravo defensivo parcialmente provido. Unânime.... ()
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11 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Trabalho externo. Concessão. Fiscalização do apenado. A quem incumbe. Estado. Óbice. Impossibilidade. Agravo em execução. Recurso ministerial. Pedido de trabalho externo em empresa familiar deferido. Alegação de dificuldade para a fiscalização. Óbice para o deferimento do pedido que não se mostra razoável. A fiscalização do serviço externo cabe ao estado, não podendo o apenado ser tolhido em seus direitos em razão da insuficiência de meios fiscalizatórios. Concessão mantida. Recurso desprovido.
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12 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Regime semiaberto. Serviço externo. Lapso temporal. Pena. Cumprimento de um sexto. Inaplicabilidade. Execução. Trabalho externo. Regime semi-aberto. Prazo. A exigência do cumprimento de, no mínimo, um sexto da pena, para possibilitar a concessão do serviço externo, só tem validade para as hipóteses de apenado cumprindo pena no regime fechado, conforme o LEP, art. 37. Para os casos de presos em regime semi-aberto, preenchidos os requisitos subjetivos, deve-se beneficiar o condenado com o trabalho, independentemente do cumprimento de um sexto da pena. Por cautela, pode-se exigir a quantidade de um décimo da punição cumprida, como um dos requisitos objetivos. Decisão. Agravo ministerial desprovido. Unânime.
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13 - TST Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT atendidos. Horas extras. Trabalho externo.
«O CLT, art. 62 deve ser interpretado à luz do disposto no CF/88, art. 7º, XIII, o qual não ressalva da limitação da carga horária qualquer categoria ou espécie de trabalhadores. Assim, estão sem a proteção do capítulo da CLT que trata da duração do trabalho os exercentes de cargo de confiança e os empregados os quais prestam serviço externo, desde que uns e outros tenham absoluto controle dos dias e horas em que trabalham. A premissa válida é, portanto, a da incompatibilidade entre o limite constitucional da jornada e o fato de a jornada ser determinada pelo próprio trabalhador. O trabalhador que presta serviço externo não pode pleitear horas extras e noturnas ou dobras de domingos e feriados apenas se labora em condições as quais lhe permitem autodeterminar o seu tempo de trabalho, pois o fazem insusceptível a controle. Se o empregado que presta serviço externo recebe uma carga de trabalho que o obriga a cumprir jornada extenuante, se tem o seu horário de algum modo controlado pelo empregador, ou se existe ao menos a possibilidade de controle da sua jornada de trabalho, está ele imune à norma excludente e, por isso, pode pleitear os adicionais gerados pelo labor em sobretempo ou à noite. No caso em tela, o quadro fático delineado pelo Regional evidencia, no mínimo, a possibilidade de controle da jornada de trabalho do reclamante. Assim, não é possível concluir pelo enquadramento do reclamante na hipótese exceptiva do inciso I do CLT, art. 62, o qual permanece intacto. Arestos inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. ... ()
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14 - TRT2 Jornada de trabalho. Ônus da prova. Confissão ficta. Serviço externo. Horas extras não acolhidas. CLT, arts. 62, I e 818.
«A confissão ficta implica presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte. Essa presunção não é absoluta e ilimitada. A teor do CLT, art. 62, I, evidencia-se a incompatibilidade de fiscalização do horário de trabalho desenvolvido eminentemente de forma externa, o que desautoriza o deferimento da extensa sobrejornada que, ademais, desprestigia o princípio da razoabilidade, além de malferir o ônus da prova, na forma do CLT, art. 818, também. ... ()
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15 - TST Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada. Ausência de anotação na CTPS
«1 - O Tribunal «a quo, mediante análise das provas colhidas, concluiu que não havia controle de jornada, pois o serviço externo da reclamante era incompatível com a fixação de horário de trabalho, enquadrando-a no regime da CLT, art. 62, I, em que pese a ausência da anotação de tal condição na CTPS. ... ()
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16 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Trabalho externo. Impossibilidade total de fiscalização. Indeferimento. Agravo regimental não provido.
«1 - A total impossibilidade de inspecionar o serviço externo pleiteado por apenado do regime semiaberto domiciliar impede a autorização do benefício. ... ()
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17 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Exceção do CLT, art. 62, II. Jornada externa.
«Certamente, a tarefa de apurar se o empregador tem ou não em mãos a possibilidade de controlar a jornada do empregado que exerce atividade preponderantemente externa é uma das mais difíceis e espinhosas atribuições do julgador trabalhista, pois é amplo o rol de possibilidades interpretativas do conjunto probatório dos autos. Como regra básica, deve-se ter em mente que o simples fato do trabalhador realizar serviço externo não tem o condão, por si só, de excepcionar o obreiro da aplicação do regime celetista concernente às horas extras. Com efeito, quando o inciso I do CLT, art. 62 faz alusão a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, se refere apenas à hipótese em que o empregador não dispõe de quaisquer meios, ainda que indiretos, de controle do horário de trabalho externo, de modo que tal fiscalização se revela totalmente impraticável, diante das circunstâncias do caso concreto.... ()
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18 - TRT2 Salário «in natura. Combustível (limite de 240 litros). Subsídio de conta do telefone celular. Ativação em funções de serviço externo. Natureza salarial não caracterizada. CLT, art. 458.
«O combustível fornecido pela empregadora e o subsídio de conta de telefone celular como meios de prestação de serviços se equiparam aos instrumentos ou equipamentos indispensáveis para o funcionamento da empresa. Não podem substituir o salário, pois sua concessão trata-se de utilidade funcional e não utilidade vital para o trabalhador. ... ()
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19 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho. Horas extraordinárias consignadas no boletim de serviço externo.
«Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - intento defeso nesta instância - , prescindível será a alegação de ofensa a dispositivo de lei ou da Constituição Federal. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST.... ()
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20 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho. Horas extraordinárias consignadas no boletim de serviço externo.
«Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - intento defeso nesta instância - , prescindível será a alegação de ofensa a dispositivo de lei ou da Constituição Federal. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST.... ()
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21 - STF Competência. Crime militar não caracterizado. Paciente acusado de desacato e desobediência praticados contra soldado do exército em serviço externo de policiamento de trânsito, nas proximidades do Palácio Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.
«Atividade que não pode ser considerada função de natureza militar, para efeito de caracterização de crime militar, como previsto no CPM, art. 9º, III, «d. ... ()
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22 - TST Recurso de revista. Horas extraordinárias. Serviço externo. Norma coletiva. Não demonstração de controle de jornada indireto.
«A norma do CLT, art. 62, I exclui das disposições de limitação da jornada os trabalhadores que prestam serviços externos incompatíveis com a fixação de horário de trabalho. ... ()
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23 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Exceção do CLT, art. 62, II. Jornada externa.
«Certamente, a tarefa de apurar se o empregador tem ou não em mãos a possibilidade de controlar a jornada do empregado que exerce atividade preponderantemente externa é uma das mais difíceis e espinhosas atribuições do julgador trabalhista, pois é amplo o rol de possibilidades interpretativas do conjunto probatório dos autos, podendo, por exemplo, o uso de telefone ser considerado ou não como um meio de controle da jornada externa, dependendo do modo pelo qual a empresa emprega tal recurso. O mesmo se pode dizer acerca da utilização de instrumentos eletrônicos, como pocket ou palm top. Como regra básica, deve-se ter em mente que o simples fato do trabalhador realizar serviço externo não tem o condão, por si só, de excepcionar o obreiro da aplicação do regime celetista concernente às horas extras. Com efeito, quando o inciso I do CLT, art. 62 faz alusão a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, se refere apenas à hipótese em que o empregador não dispõe de quaisquer meios, ainda que indiretos, de controle do horário de trabalho externo, de modo que tal fiscalização se revela totalmente impraticável, diante das circunstâncias do caso concreto. O mesmo não ocorre quando, embora o empregado desempenhe serviços externos, o empregador disponha de meios efetivos de controle de sua jornada (relatórios de vendas, dos quais constem os horários das visitas aos clientes; registros dos horários de visitas a clientes em aparelhos eletrônicos; rastreador veículo; fiscalização in loco do trabalho externo; ligações telefônicas constantes para saber o andamento dos serviços, etc.). Vale dizer: a jornada de trabalho pode ser «incontrolável, revelando-se, prática, totalmente impossível o controle da jornada externa, caso em que se aplica com perfeição a exceção legal em comento, ou apenas «incontrolada, ocorrendo a segunda hipótese quando o empregador, mesmo dispondo de meios efetivos de fiscalização e controle da jornada externa, opta por não realizar tal controle apenas para se esquivar da obrigação legal de pagamento de horas extras, não podendo assim se socorrer da exceção legal, sob pena de se valer da lei para a prática de fraude trabalhista.... ()
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24 - TST Horas extras. Serviço externo. Não enquadramento no CLT, art. 62, I. Jornada de trabalho. Ônus da prova. Súmula 338/TST, I, do TST. Aplicabilidade.
«1. A questão acerca do não enquadramento do autor na exceção do CLT, art. 62, I restou resolvida pelo Juízo de primeiro grau e, não tendo sido interposto recurso ordinário pelas reclamadas, resta preclusa a discussão a respeito. Afasta-se, assim, a alegada violação do CLT, art. 62, I e a alegada divergência jurisprudencial. ... ()
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25 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Serviço externo. Possibilidade de controle da jornada. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional concluiu que o reclamante não se enquadrava na exceção do CLT, art. 62, inciso I, uma vez que era possível o controle da sua jornada de trabalho, na condição de entregador de frangos em cidades no interior do Estado, por várias razões. Destaca-se o fato de que o trabalho do reclamante ocorria em companhia de motoristas contratados pela reclamada; havia necessidade de retorno do caminhão ao depósito da empresa (quando poderia ser feito o registro da jornada de trabalho); a função exercida pelo reclamante era acentuadamente subalterna; o reclamante tinha horário determinado para iniciar suas atividades; e o término da jornada era definido pelos motoristas que ele acompanhava, ou seja, o reclamante não possuía liberdade para escolher o horário de realizar as suas tarefas ou descansar. Constata-se, portanto, que, para chegar a conclusão diversa, que não era possível o controle da jornada de trabalho do reclamante e que ele está enquadrado na exceção do CLT, art. 62, inciso I, seria necessário o reexame dos elementos probatórios dos autos, procedimento incompatível com recursos de natureza extraordinária, como é a revista, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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26 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Conduta do apenado. Classificação. Alteração. Supressão de instância. Observância. Administrador do presídio. Competência. Agravo em execução. Crimes contra o patrimônio. Pedidos de serviço externo e saída temporária indeferidos no juízo a quo diante da classificação negativa da conduta carcerária do apenado. Pedido de alteração da conduta carcerária inviável. Supressão de instância.
«A classificação da conduta carcerária do apenado cabe ao Administrador do Presídio. Logo, se a defesa busca vê-la modificada, deve dirigir o seu pedido diretamente ao Juízo da VEC, pois eventual manifestação, no ponto, por esta Corte, implicaria em flagrante supressão de instância. ... ()
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27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - HORAS EXTRAS. SERVIÇO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Tendo a Corte local constatado, por meio das provas produzidas nos autos, a possibilidade do controle da jornada de trabalho do reclamante, correta a aplicação da Súmula 338/TST, I em face da ausência da juntada aos autos dos controles de ponto. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, reconhecida a compatibilidade da jornada desempenhada com a fixação de horário, caberia à reclamada, nos termos do CLT, art. 74, § 2º, trazer aos autos os registros de horário do empregado, sob pena de presunção de veracidade da jornada alegada na inicial, nos termos da Súmula 338/TST, I. Agravo conhecido e não provido. 2 - REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EM JUÍZO DO ATO DE IMPROBIDADE IMPUTADO AO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que o acórdão do Tribunal Regional revela que o reclamante foi acusado da prática de desvio de combustível, procedimento que não restou comprovado nos autos (Súmula 126/TST). Nesse caso, torna-se despicienda a prova concreta do dano, pois não há como negar que a conduta da reclamada de imputar ao reclamante a prática de ilícito penal, que não restou comprovado, ofendeu os direitos da personalidade do reclamante, causando-lhe sofrimento inexorável. Precedentes . Agravo conhecido e não provido.... ()
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28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. NORMA COLETIVA QUE RECONHECE A CONDIÇÃO DE TRABALHO EXTERNO AOS VENDEDORES. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1 . 046. 1. O Tribunal Regional consignou que o reclamante não estava inserido na exceção prevista no CLT, art. 62, I, «uma vez que se submetia a rota, reuniões ao início e término da jornada e, ainda, sofria controle de localização do supervisor pelo celular . Assentou que a prova oral demonstrou a plena possibilidade de controle da jornada praticada pelo reclamante e que, por essa razão «incumbia à ré proceder aos seus registros e trazer aos autos os cartões de ponto respectivos [...], ônus do qual não se desincumbiu . Portanto, a partir do conjunto probatório dos autos, verifica-se que o reclamante não se enquadra na exceção do CLT, art. 62, I. Incidência da Súmula 126/TST. 2. O disposto nos ACTs, no sentido de que «Fica reconhecida a condição de trabalho em serviço externo aos empregados que exercem as atividades nos cargos de Supervisores de Vendas e Vendedores, não é óbice à condenação, pois, conquanto o autor laborasse externamente, havia controle de jornada. Ressalte-se que a norma coletiva apenas reconheceu a condição de trabalho em serviço externo àqueles que exercem as funções de Supervisores de Vendas e Vendedores, mas não tratou da possibilidade de fiscalização da jornada de tais empregados. Incólumes os arts. 7 . º, XXVI, e 8 . º, III e VI, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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29 - STJ Execução penal. Habeas corpus. Regime semiaberto. Cumprimento da pena em ala de estabelecimento prisional separada dos demais presos. Lei 7.210/1984, art. 82, § 2º. Autorização de trabalho externo e gozo de saídas temporárias. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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30 - TRT2 Horas extras. Tarefeiro. Via Varejo. Montador de móveis. Serviço externo. Fornecimento de tablet para recebimento e baixa de ordens de serviço. Viabilidade do controle da jornada. Tarefeiro. Devidos adicional de horas extras e reflexos. A exclusão do regime da duração do trabalho não decorre do mero exercício de atividades externas, ou de ausência de fiscalização dos serviços durante o cumprimento da jornada, mas da incompatibilidade de fixação de horário de trabalho, conforme previsão do Inciso I do CLT, art. 62. Com o fornecimento de tablet aos montadores de móveis para recebimento e baixa de ordens de serviço a partir de 2012 foi viabilizado o controle da jornada e diante do comprovado excedimento de oito horas diárias e 44 semanais, o reclamante faz jus às horas extras e respectivos reflexos. Recurso não provido.
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31 - TRT4 Horas extras. Motorista carreteiro. Atividade externa. Possibilidade de controle de horário.
«O fato de o trabalhador realizar serviço externo não o enquadra, por si só, na regra do CLT, art. 62, I, exceção ao regime geral de duração da jornada, sendo imprescindível que a atividade externa seja incompatível com a possibilidade de fiscalização de horário de trabalho pelo empregador. [...]... ()
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32 - TRT4 Dano moral. Varredor de rua. Disponibilização de banheiros. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Prevalece nesta Turma julgadora o entendimento de que não configura dano moral o fato de não ser assegurado aos empregados que trabalham na limpeza de vias públicas a disponibilização de banheiros ecológicos e local adequado para o intervalo e alimentação, em face da natureza de serviço externo, em contínuo movimento. [...]... ()
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33 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Cometimento de falta grave regularmente apurada em sede de procedimento disciplinar. Sentenciado que retornou de serviço externo com sinais visíveis de embriaguez. Subversão da ordem e desobediência. Pleito de absolvição e desclassificação para falta média. Impossibilidade. Conduta praticada pelo agravante a caracterizar falta grave prevista no art. 50, VI cumulado com art. 39, II e V, ambos da LEP. Decisão mantida. ... ()
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34 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Saída temporária. Ministério Público. Ouvida. Necessidade. Lei 7.210/1984, art. 123. Lep. Observância. Agravo em execução penal. Saídas temporárias automatizadas aleatórias.
«1. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. FINALIDADE. REQUISITO SUBJETIVO. ... ()
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35 - TRT3 Motorista. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada.
«Suficientemente demonstrado que, de um lado, a reclamada não fiscalizava o intervalo do motorista, exercente de serviço externo, e recomendava o gozo do intervalo, indicando a prova oral, por outro lado, que o empregado deliberava não gozá-lo para terminar mais cedo as entregas, certo que seria remunerado de todas as eventuais horas extras, fielmente acusadas no ponto, não há como penalizar a empresa por fato cuja ocorrência não podia impedir, mormente se não demonstrado que o não cumprimento de todas as entregas no dia geraria penalização.... ()
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36 - TRT2 Rescisão contratual. Efeitos recurso do reclamante. Cerceamento de prova. O CLT, art. 765 atribuiu ao juízo trabalhista a possibilidade de indeferimento de diligências inúteis, ou seja, aquelas que não se revelem necessárias ao desfecho da controvérsia. Não se verificando que a decisão tenha ocorrido ao arbítrio do magistrado, uma vez que tomados em consideração os elementos e fatos constituídos nos autos, não se vislumbra o vício de nulidade. Vínculo de emprego com o 2º reclamado. Condição de bancário. Extraindo-se do conjunto probatório que o empregado realizava financiamentos, não há como reconhecer o vínculo de emprego com o 2º reclamado, pois a atividade não se equipara à bancária, muito mais ampla. Em decorrência, não se aplicam as normas coletivas dessa categoria. Extraordinárias a partir da sexta hora. Afastada a declaração de relação de emprego diretamente com o banco, fundamento da pretensão a horas extraordinárias a partir da sexta diária, é improcedente o pedido. Indenização por perdas e danos. Contratação de advogado. Diante do jus postulandi, assegurado na CLT, mesmo após a carta magna de 1988, é faculdade da parte a constituição de procurador habilitado com o fito de propositura de ação na justiça trabalhista (nos limites delineados na Súmula 425, do c. TST). Assim o fazendo, arca com os ônus advindos. Recurso da 1ª reclamada. Serviço externo. A intenção da Lei (CLT, art. 62, I) é, certamente, excluir o direito ao recebimento de horas extras daquele empregado cuja atividade, além de exercida externamente, não permita a aferição da efetiva jornada cumprida, não sendo esta a situação que se extrai da prova. Assim, acolhem-se os horários indicados na petição inicial, confirmados pela testemunha obreira. FGTS + 40%. Indenização. Em virtude da condenação ao pagamento de verbas salariais, são cabíveis os depósitos do FGTS e da multa de 40% sobre elas incidentes. Por outro lado, o valor fixado refere-se à penalidade por eventual descumprimento da obrigação de fazer. Compensação. A dedução de valores quitados sob os mesmos títulos, e não a compensação, única hipótese aplicável ao caso, já fora autorizada pela origem.
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37 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Cumprimento de pena. Regime semi-aberto. Pena restritiva de direito. Manutenção. Impossibilidade. Execução. Condenado em regime semi-aberto. Manutenção da pena restritiva. Impossibilidade.
«Não é possível manter a pena restritiva de direitos, fixada em sentença condenatória, na hipótese em julgamento, ou seja, de condenado já cumprindo pena em regime semi-aberto. Uma das características deste regime é que, mesmo com a possibilidade do serviço externo, a pena se cumpre como no regime fechado: o apenado passa as noites e os finais de semana dentro do presídio. E se ele não está trabalhando externo, permanece sempre recolhido. Desta forma, considerando o previsto no CP, art. 46, § 3º, quando o agravado cumprirá a prestação de serviços à comunidade. Há, assim, incompatibilidade de situações que, repetindo, não permite a manutenção da pena restritiva de direitos. Deve, como solicitado, ser convertida em prisão. DECISÃO: Agravo ministerial provido. Unânime.... ()
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38 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Futuro benefício. Data-base. Alteração. Saída temporária. Não concessão. Agravo em execução. Saídas temporárias. Requisito objetivo. Data-base.
«A saída temporária, ao lado de outros benefícios da execução, destina-se, entre outras finalidades, à ressocialização do preso, viabilizando seu retorno paulatino ao seio familiar e da comunidade. Imprescindibilidade de avaliação dos riscos à concessão das benesses, o que demanda tempo, razão pela qual a Lei de Execução Penal impõe, como requisito objetivo, o cumprimento de 1/6 da pena se o condenado for primário, ou, ¼, se reincidente. Inexistindo disposições legais inúteis, tem-se que esse é o período necessário à verificação do mérito do preso ao gozo da benesse, período esse cuja contagem recomeça no caso de cometimento de falta de natureza grave. O tão só cometimento de falta grave evidencia a inadequação do preso às normas do sistema prisional. Hipótese na qual a data-base foi modificada em razão do reconhecimento de falta grave, o que afeta não só o cálculo para progressão de regime, mas, também, os benefícios do serviço externo e das saídas temporárias, excepcionando-se, apenas, o livramento condicional, o indulto e a comutação. Decisão que se valeu da data-base do início do cumprimento da pena, reformada. Ausência de implementação do requisito objetivo. Benefício cassado. AGRAVO EM EXECUÇÃO PROVIDO PARA CASSAR O BENEFÍCIO DAS SAÍDAS TEMPORÁRIAS CONCEDIDO AO APENADO, POR MAIORIA.... ()
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39 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução penal. Livramento condicional indeferido. Requisito subjetivo não implementado. Conturbado histórico prisional do paciente. Decisão devidamente fundamentada. Faltas graves, sendo uma delas consistente em fuga. Limitação do período de aferição do requisito subjetivo. Impossibilidade. Inexistência de flagrante ilegalidade. Ordem não conhecida.
«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo da verificação das alegações expostas na inicial ante a possibilidade de se verificar a existência de flagrante constrangimento ilegal. ... ()
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40 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Data base. Futuro benefício. Alteração. Descabimento. Falta grave. Database.
«1. Constitui falta grave o apenado deixar de retornar ao presídio após serviço externo, não sendo válida a justificativa que estava com familiares doentes. ... ()
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41 - STJ Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Cumprimento da pena em estabelecimento prisional devidamente estruturado para albergar presos no regime semiaberto. lep, art. 82, § 2º. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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42 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO.
Quanto ao intervalo intrajornada, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento no não preenchimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte reitera seus argumentos de recurso de revista, sem, contudo, impugnar especificamente o fundamento da decisão denegatória firmada no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CORRETA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO PROVIMENTO. O Colegiado a quo, com base na análise dos BSEs (boletins de serviço externo) e espelhos de ponto juntados pela reclamada, concluiu que, enquanto a maioria dos cartões apresentava registros britânicos, alguns indicam pequenas variações com poucos minutos extras (inferiores a 20 minutos), razão pela qual considerou-os inválidos. Enfatizou que referida presunção de veracidade poderia ser elidida por prova em contrário, nos termos da Súmula 338, II, passando à análise da prova oral. Assim, o Tribunal Regional registrou que a testemunha do autor esclareceu melhor as questões analisadas, porquanto trabalhava como motorista nas mesmas linhas que o reclamante, tendo prestado depoimento de forma convincente e razoável. Já acerca da testemunha trazida pela reclamada, a Corte Regional consignou que suas declarações não possuem credibilidade, pois em seu depoimento prestado em outro processo admitiu nunca ter trabalhado como motorista de linha fixa, além de haver inúmeras inconsistências nas suas afirmações, sequer podendo falar em prova dividida. Dessa forma, concluiu que o reclamante se desincumbiu de seu ônus probatório de comprovar que realizava vistoria do ônibus antes do horário anotado nos BSEs e quanto às reuniões fora do horário de trabalho. Neste contexto, observa-se que a decisão recorrida está de acordo com a regra dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. No mesmo sentido, não se vislumbrou parcialidade da testemunha do autor, restando incólume o art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Ademais, para se acolher as alegações recursais a fim de concluir que a testemunha da reclamada conseguiu comprovar que o colaborador não dispende mais do que dois minutos na vistoria do veículo, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()
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43 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. BANCO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS. DISTINGUISHING . ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. Demonstrado o desacerto da decisão agravada que aplicou a orientação preconizada na Súmula 126/TST e considerou prejudicado o exame da transcendência. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. BANCO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS. DISTINGUISHING . ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DA SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, na hipótese de não haver alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à própria terceirização da atividade-fim, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Todavia, admite-se a aplicação do distinguishing quanto à tese fixada no julgamento proferido pelo STF, quando, na análise do caso concreto, verificar-se a existência de subordinação direta do empregado terceirizado ao tomador dos serviços, situação que autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício direto com este. In casu, a Corte a quo consignou: « É certo que a prestação de serviços do correspondente bancário, na modalidade autônoma, mostra-se autorizada, com base na Lei 4.595/1964 e na Resolução 3.954/11 do CMN. Também é certo que o STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 já se manifestou pela licitudade (sic) da terceirização, independentemente da natureza das tarefas executadas pelo contratado - se ligadas à atividade fim ou à atividade meio do tomador -. Entretanto, tais circunstâncias não tem o condão de inviabilizar, por ocasião do exame de cada caso concreto, o reconhecimento do liame empregatício nas hipóteses em que demonstrada a fraude aos ditames consolidados, notoriamente em razão da subordinação efetiva ao tomador e, consequentemente, da configuração dos elementos delineadores da relação de emprego (arts. 2º, 3º e 9º, da CLT) exatamente como se concretizou, in casu «. Em sede de embargos declaratórios o TRT reiterou que: « o material probatório evidencia, em verdade, não apenas a habitualidade, a onerosidade e a pessoalidade na prestação de serviços do obreiro (agente comercial digital e/ou correspondente bancário), mas também a subordinação jurídica, princípio traço delineador da relação de emprego, emergindo da prova dos autos a efetiva sujeição do reclamante ao comando diretivo das tomadoras, sendo certo que as didáticas razões de decidir são igualmente claras nessa direção, não se vislumbrando sob tal aspecto qualquer omissão «. Verifica-se estar demonstrada a subordinação direta do reclamante ao tomador de serviços, o que atrai, como consequência, a formação de vínculo empregatício diretamente com este. Contudo, nas razões de revista, os recorrentes não atacam o fundamento principal do acórdão regional, qual seja, a existência de distinguishing consubstanciado no fato de que está comprovada a existência de subordinação jurídica efetiva do empregado ao tomador de serviços. Desse modo, os recorrentes, em revista, deixaram de atacar os fundamentos lançados no acórdão regional, conforme determina o CPC/2015, art. 1.010, II. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em razões de revista, os reclamados afirmam ter o acórdão regional violado o CLT, art. 224, § 2º, pois não reconheceu o exercício de cargo de confiança, ainda que o reclamante tenha desempenhado a função de «gerente de contas". Alegam que, ao contrário da jurisprudência colacionada, a decisão recorrida exigiu amplos poderes de mando e gestão para a aplicação do referido dispositivo legal. No caso, está consignado no acórdão regional: a) Diversamente do entendimento travado nas razões recursais, os elementos dos autos evidenciam a possibilidade de controle da carga horária de trabalho do autor, ainda que pela via indireta, o que afasta a inserção do colaborador na exceção contida no, I, do CLT, art. 62 ; b) não se olvida que o citado CLT, art. 62, I exclui da incidência das normas relativas à limitação da jornada e ao pagamento de horas extras aqueles empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho . Entretanto, não é a simples ativação em serviço externo que exclui o empregado do regime de duração do trabalho previsto no texto consolidado. Para tal efeito, é preciso que essa atividade externa seja incompatível com a fixação de horário de trabalho, o que não se pode concluir tenha ocorrido, in casu, já que os elementos dos autos, insisto, acenam à possibilidade de controle - ainda que indireto - da jornada cumprida pelo recorrido. E, conforme entendimento atual e iterativo da C. Corte Superior Trabalho, o trabalhador externo sujeito a meios indiretos de fiscalização da jornada não se enquadra nas disposições do CLT, art. 62, I e c) De outra parte, não se extrai do processado dados indicativos de que o obreiro, em efetivo, exercesse cargo de confiança bancário, nos moldes estabelecidos pelo art. 224, parágrafo 2º, da CLT, de modo que as rés, também nesse ponto, não se desvencilharam a contento (arts. 818, II, da CLT, e 373, II, do CPC) . Oexame prévio dos critérios detranscendênciado recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevanteperquirira respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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44 - TST Remanejamento de empregado para outro setor. Término do trabalho em condições de periculosidade. Manutenção do adicional. Incorporação da parcela ao salário. Suspensão do pagamento. Alteração contratual lesiva.
«A discussão dos autos envolve a definição de se houve ou não alteração contratual lesiva com a cessação do pagamento do adicional de periculosidade para a reclamante, que, mesmo com o fim das atividades em condições perigosas, continuou a receber a referida parcela por determinado período. No caso, é incontroverso, conforme registrou expressamente o acórdão regional, o fato de que a reclamante concordou com a mudança de setor ocorrida em setembro de 2011, na expectativa de continuar a realizar as atividades de medição de unidades consumidoras de energia elétrica (trabalho externo), as quais lhe garantiriam o recebimento do adicional de periculosidade. Também é igualmente incontroverso nos autos que no período de abril de 2012 até janeiro de 2014, embora a reclamante não mais exercesse as atividades de medição externa, a empresa manteve o pagamento do adicional de periculosidade. O Tribunal Regional, no entanto consignou que é sempre legítima a supressão do pagamento da parcela a título de adicional de periculosidade, na medida em que se trata de salário-condição, devido somente em condições de trabalho com periculosidade, nos termos do CLT, art. 194. Na mesma linha, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que o adicional de insalubridade ou de periculosidade deve ser pago apenas enquanto o trabalho for executado sob essas condições (inteligência da Orientação Jurisprudencial 172/TST-SDI-I do TST). Ocorre que, na hipótese, a empregada continuou a receber o adicional de periculosidade de abril de 2012 a janeiro de 2014, apesar de não mais exercer atividades em condições de risco, ou seja, a empresa optou por manter o pagamento da parcela à trabalhadora mesmo sem a prestação do serviço externo de medição, o que, sem sombra de dúvida, caracterizou, tacitamente, a concessão, pela empregadora, de vantagem contratual não prevista em lei e mais favorável à empregada, havendo ela adquirido definitivamente ao contrato individual de trabalho mantido pelas partes. Em tais circunstâncias peculiares, revela-se inaplicável, portanto, o pacífico entendimento jurisprudencial de que é, em princípio, possível a supressão do pagamento de salário-condição a partir do momento em que o fato determinante daquela vantagem houver deixado de existir. ... ()
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PEDIDO DE RECOLHIMENTO EM FAVOR DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA .
Nos termos da jurisprudência desta Corte, a Justiça do Trabalho possui competência para apreciar as controvérsias que recaiam sobre os recolhimentos devidos pelo empregador à entidade de previdência complementar, não se aplicando o entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, porquanto a discussão não envolve o direito à própria complementação de aposentadoria. Por se tratar de matéria já pacificada neste Tribunal, o recurso patronal esbarra na Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento . PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. O TRT acolheu a conclusão do laudo pericial, no sentido de que a exposição aos agentes perigosos era habitual e rotineira. Nesse contexto, o indeferimento da produção da prova testemunhal, cujo objetivo seria o de comprovar que « o serviço externo não era executado 50% do tempo «, não se revela imprescindível para a solução da controvérsia. Assim, o indeferimento da prova testemunhal não caracteriza cerceamento de defesa, especialmente em se considerando o dever do magistrado de, na instrução do processo, indeferir as provas que julgar desnecessárias, nos moldes dos CLT, art. 195 e CLT art. 765 e 139 do CPC, permanecendo intacto o art. 5 . º, LIV e LV, da CF. Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REMISSÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. TRABALHO EM ÁREA DE RISCO. ACESSO À SUBESTAÇÃO. EXPOSIÇÃO HABITUAL. SÚMULA 126/TST. O TRT, instância soberana na análise do material fático probatório, concluiu que o trabalho externo em áreas perigosas, no interior das subestações, era realizado de forma habitual, não acatando a tese de que a exposição era extremamente reduzida. Ressalte-se que a própria Reclamada confessa que o trabalho do Reclamante também abrangia a entrada em subestações, estando, portanto, afastado o caráter eventual desse tipo de serviço. Incide, ao caso, o disposto na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . INCIDÊNCIA DA LEI 7.369/1985. SÚMULA 191/TST, II. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE QUE O SALÁRIO BÁSICO COMO BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. TEMA 1 . 046 DO STF. No caso em análise, o TRT considerou válida a cláusula que fixa que o adicional de periculosidade deve ser calculado sobre o salário base do Reclamante. A determinação convencional diverge do previsto no item II da Súmula 191/TST, segundo o qual « o adicional de periculosidade do empregado eletricitário [...] deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial «. Nesse contexto, convém destacar que a remuneração diferenciada do trabalho que oferece risco à vida constitui direito social constitucionalmente previsto. A compensação pecuniária pelo trabalho perigoso está intrinsecamente relacionada à garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável, pelo que se conclui tratar-se de direito absolutamente indisponível. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados « (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. O adicional pago em retribuição ao trabalho perigoso exercido na vigência da Lei 7.369/1985 deve ser calculado com base na totalidade das verbas salariais percebidas pelo empregado, não podendo a norma coletiva limitar a base de cálculo ao salário-base. Agravo a que se nega provimento .... ()
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46 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTROLE DE JORNADA - HORAS EXTRAS - REGISTRO BRITÂNICO - PRESUNÇÃO RELATIVA . I - O
caso envolve o pedido de horas extras e, por conseguinte, de invalidade de acordo de compensação sob o fundamento da invalidade dos cartões de ponto carreados ao processo. II - A controvérsia cinge-se em saber se têm validade os registros de frequência britânicos apresentados pela reclamada. III - No tocante à validade dos registros de ponto, a Corte Regional delimitou o seguinte quadro fático: « quanto à presença de anotações invariáveis ou marcações com pouca variabilidade, que, embora os controles de ponto registrem, de fato, em vários deles, horários redondos ou com pequenas variações de minutos, não há, porém, indícios de que havia proibição de anotação integral das jornadas de trabalho cumpridas « e que « não houve produção de prova testemunhal e o reclamante prestava serviço externo, fazendo, segundo o preposto da reclamada, visitas nas fábricas de calçados «, concluindo que, « Assim, o reclamante era o responsável por preencher o ponto manual, o qual, depois, era transposto para o sistema de controle de ponto da reclamada, sendo, então, assinado mensalmente pelo reclamante « e que « É compreensível, nessa situação, que houvessem registros manuais de vários dias feitos numa única assentada, pois eram de responsabilidade do reclamante, o qual, segundo afirmou no seu depoimento «. A jurisprudência do TST já está consolidada no sentido de que a marcação britânica dos cartões de ponto gera apenas a presunção relativa da veracidade da jornada declinada na petição inicial, podendo ser suplantada por outros elementos de prova, invertendo-se, ainda, o ônus da prova em desfavor da reclamada. Isso resulta da aplicação conjunta dos itens I e III da Súmula 338/TST, segundo os quais « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário « e que « Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir «. Na hipótese, a marcação invariável em poucos dias foi superada pela constatação de que o próprio trabalhador assinava os registros manualmente, além do que, ao adotar as razões de decidir da sentença, o TRT incorporou ao acórdão regional a informação de que, « analisando o depoimento pessoal do Reclamante, consignado na ata ID be06241, percebo que ele, inicialmente, confessa a prática de jornadas de segundas a sextas-feiras, das 7h20min às 17h40min, logo, dentro do permissivo anteriormente referido e estabelecido nas normas coletivas, com poucos minutos de diferença no horário de término, referido pelo empregado como sendo às 17h40min, em vez de 17h25min, como dito na petição inicial. Todavia, estes poucos minutos - 15 ao dia - restariam contraprestados pelas já citadas horas extras adimplidas, inclusive com adicional de 100% e com integrações comprovadas «. Nessa linha de raciocínio, não há que se falar em contrariedade à Súmula 338/TST, razão pela qual, reconhecida a validade dos controles de frequência, indevido o pagamento de horas extras e, por consequência, afasta-se a tese da invalidade do acordo de compensação. Aplicabilidade dos óbices da Súmula 126/TST, do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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47 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Apelação cível. Aposentadoria especial. Atividades em postos de gasolina. Enquadramento até a edição da Lei 9.032/1995. Exposição a hidrocarbonetos. Frentista. Transporte de líquidos inflamáveis. Benefício concedido. Consectários da condenação. Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º. CLT, art. 193. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58.
«A comprovação do tempo especial mediante o enquadramento da atividade exercida pode ser feita até a entrada em vigor da Lei 9.032/1995. Precedentes. ... ()
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48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADOS . TRANSCENDÊNCIA. INTERVALODO art. 384DA CLT. SUPRESSÃO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 Delimitação do acórdão recorrido: O TRT condenou a parte reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes da não concessão dointervalodo CLT, art. 384. A Turma julgadora consignou que « No caso dos autos, conforme demonstrado, em diversas ocasiões houve a extrapolação da jornada, não havendo notícia de que, efetivamente, a demandante usufruiu da pausa a que alude a hipótese legal em comento. Destarte, provejo para condenar o réu no pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384 (fl. 771) . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, visto que, ante as premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, não houve desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM RSR Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria do recurso de revista não é renovada no agravo de instrumento. UNICIDADE CONTRATUAL 1 - No caso, as razões do recurso de revista dos reclamados se concentram na alegação de licitude de terceirização, bem como na impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício e enquadramento do reclamante como bancário. 2 - Verifica-se, contudo, que a parte não impugna o fundamento da decisão recorrida, qual seja, o reconhecimento da unicidade contratual, tendo em vista a prestação contínua de serviços pela reclamante a empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, sem alteração no modo como desenvolvia suas atividades regulares, inclusive no que tange ao local da prestação de serviços. 3 - À parte do acerto ou desacerto do acórdão recorrido, era necessário que a parte impugnasse, no recurso de revista, os fundamentos assentados pelo TRT. 4 - O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. 5 -A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422do TST, que em seu, I estabelece que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 6 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( «O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática ). 7 - Prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria do recurso de revista quando esse não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - No caso, os trechos transcritos no recurso de revista para evidenciar o prequestionamento da matéria controvertida foram os seguintes: «Embora a CTPS (Id. Num. ec4b717 - Pág. 4) contenha a anotação da condição de trabalho externo, o que é incompatível com a fixação de horário, a prova oral produzida em audiência de instrução e conciliação (Id. Num. cf4d151) demonstra realidade diversa. O parágrafo 3º, do CLT, art. 74 cuida expressamente da hipótese de serviço externo sujeito a fiscalização de jornada, por isso o simples fato de o trabalho ser executado externamente não retira do empregado o direito de receber hora extra. É imperioso que o trabalho seja incompatível com a fixação de horário, o que não restou demonstrado no caso dos autos. O MM. Juízo de origem afastou a pretensão inicial ao entender que a autora, por trabalhar sozinha no posto de atendimento e contar com a presença do gerente apenas em poucas oportunidades não estava sujeita à fiscalização, destacando ainda que:"... não é possível o controle de jornada externa por telefone celular ou via WhatssApp, porque o empregado está absolutamente fora do controle do empregador, que não tem condições de aferir efetivamente o trabalho e localização, tendo que se basear exclusivamente na palavra do trabalhador... (Id. Num. 8093dd4 - Pág. 4). Contudo, em que pese o entendimento primário acima transcrito, entendo que a demandante estava sujeita à fiscalização da jornada". 2 - Os fragmentos indicados pela parte, contudo, são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrangem a fundamentação adotada pelo TRT para justificar o reconhecimento da possibilidade de controle da jornada da reclamante, nos seguintes termos: «A prova oral produzida em audiência mostra-se forte o suficiente à demonstração de efetivo controle de jornada por parte do empregador. A segunda testemunha ouvida a convite da autora, o Sr. Sandro Luiz de Castro Souza, desempenhou a mesma função da autora e afirmou que sabia que a reclamante estava trabalhando em razão de contato por whatsapp e que todas as ausências deveriam ser comunicadas ao Sr. Gilberto, que também recebia os atestados e o mapa de produção diária. Como se tal não bastasse, a testemunha ouvia a rogo do reclamado, Sr. Cláudio Miguel de Araújo, operador comercial, quando indagado afirmo que embora o gerente não pudesse precisar a localização do trabalhador asseverou que a jornada é controlada por telefone e whatsapp. Resta evidente, pois, que a autora era submetida a controle de jornada, sendo certo que se o demandado não adotou o controle escrito assim o fez por livre opção. Entendo afastada a hipótese contemplada pelo CLT, art. 62. Delimito, portanto, a jornada de 09:00 h às 20:00 Horas, de segunda a sexta; todos os sábados das 9:00 horas às 18:00 horas, três domingos ao mês das 9:00 horas às 18:00 horas, em todos os feriados nacionais, estaduais e municipais (exceto Natal, Ano Novo e 1º de Maio), com 30 minutos de intervalo intrajornada (fl. 767). 3 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, em que o processo se encontra na fase de conhecimento, o TRT determinou a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015 e, no período anterior, a TR. O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput com base na decisão do Pleno do TST na ArgInc 479-60.2011.5.04.0231; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88 . Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da Lei 8.177/91, art. 39. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADOS . ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, em que o processo se encontra na fase de conhecimento, o TRT determinou a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015 e, no período anterior, a TR. 6 - O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput com base na decisão do Pleno do TST na ArgInc 479-60.2011.5.04.0231; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88 . 7- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DA INCONSTITUCIONALIDADE E IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467/2017.
1. A Corte Regional consignou: - o contrato de trabalho em análise perdurou de 15/09/2014 e 06/02/2018, sendo que, no tocante ao direito material, imperiosa a observância da legislação em vigor na época da prestação de serviços. (§) Quanto ao direito processual, em especial em relação aos honorários advocatícios, considerando a distribuição da ação em 30/04/2019, mais uma vez agiu com acerto o r. Julgador ao estipular a aplicação das regras dadas pela Reforma Trabalhista .-. 2. O entendimento da 1ª Turma desta Corte Superior é no sentido de que mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . 3. Logo, o acórdão recorrido ao determinar quanto ao direito material a observância da legislação em vigor na época da prestação de serviços decidiu de acordo com o posicionamento da 1ª Turma desta Corte Superior. Em relação ao direito processual, especificamente, em relação ao tema «Honorários Advocatícios Sucumbenciais o recurso será analisado no conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, no particular. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. 1. A Corte Regional consignou que para excluir a limitação da duração do trabalho não basta o trabalho externo, mas sim serviço externo incompatível com fixação de horário de trabalho. E complementou, com base na prova testemunhal, que restou comprovada a possibilidade de controle de jornada e como a empresa ré não apresentou os cartões de ponto atraiu para si o ônus probatório, nos termos da Súmula 338, item I, do TST, que não se desincumbiu. Assim, a v. decisão regional com base no pedido da petição inicial e nos depoimentos colhidos em audiência fixou à jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 20h00, aos sábados, das 10h às 16h e um domingo por mês das 9h às 14h. 2. Verifica-se, assim, que a v. decisão regional decidiu em consonância com o disposto na Súmula 338, item I, do TST. Agravo de instrumento não provido, no particular. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. 1. A Corte Regional consignou que o ônus da prova de comprovar a fruição ou não do intervalo intrajornada na hipótese em que o trabalho é executado externamente é do autor e como a prova oral ficou dividida, o empregado não se desincumbiu do ônus probatório. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, nas hipóteses de trabalho externo, ainda que possível o controle dos horários de início e término da jornada, presume-se que houve a fruição do intervalo intrajornada pelo empregado. Desse modo, a prova da supressão ou concessão parcial do referido período de alimentação e repouso incumbe ao reclamante. Precedentes da SbDI-1 do TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 3º. 1. A Corte Regional asseverou que a petição inicial foi ajuizada em data posterior à vigência da Lei 13.467/2017, pelo que manteve a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da liquidação de sentença. 2. O princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI 5.766, que produz efeitos erga omnes (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), ex tunc (Lei 9.868/1999, 27, caput ) e vinculante (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 4. Conclui-se, pois, em perfeita observância da decisão vinculante fixada pelo STF na ADI Acórdão/STF, que os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos, contudo, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência econômica que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente .... ()