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suspensao de medida liminar
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Doc. LEGJUR 144.5260.3000.3000

1 - STJ Pedido de suspensão de medida liminar. Afastamento do cargo de prefeito. Lei 8.429/1992, art. 20, parágrafo único.


«A norma do Lei 8.429/1992, art. 20, parágrafo único, que prevê o afastamento cautelar do agente público durante a apuração dos atos de improbidade administrativa, só pode ser aplicada se presente o respectivo pressuposto, qual seja, a existência de risco à instrução processual. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 124.3555.3000.0000

2 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Pedido de suspensão de medida liminar. Afastamento do cargo de Vereador. Lesão à ordem pública. Lei 8.429/1992, art. 20, parágrafo único.


«A norma do art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429, de 1992, que prevê o afastamento cautelar do agente público durante a apuração dos atos de improbidade administrativa, só pode ser aplicada se presente o respectivo pressuposto, qual seja, a existência de risco à instrução processual. Hipótese em que a medida foi fundamentada em elementos concretos a evidenciar que a permanência no cargo representa risco efetivo à instrução processual. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.9450.0000.6100

3 - STJ Suspensão de liminar. Ação popular. Convênio. Moralidade administrativa.


«A transferência de recursos expressivos do orçamento municipal para uma entidade privada, ainda que de natureza filantrópica, parece constituir um bom motivo para a propositura de ação popular. A lesão que autoriza a suspensão de medida liminar é a lesão grave, iminente ou atual, que não se confunde com aquela que pode resultar de um convênio que se quer implementar, de duvidosa legalidade. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.9442.8000.0100

4 - STJ Agravo regimental na suspensão de liminar e sentença. Grave lesão à ordem e à economia públicas. Inexistência. Ausência de comprovação do dano alegado. Pedido de suspensão indeferido. Agravo regimental desprovido.


«I - O agravante não demonstrou, de modo preciso e cabal, a grave lesão à ordem ou à economia pública, sendo insuficiente a mera alegação de que a manutenção do r. decisum atacado teria o condão de acarretar danos para o para o Estado. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.4893.9000.1500

5 - STJ Pedido de suspensão de medida liminar em mandado de segurança. Ilegalidade na inabilitação de empresa em procedimento licitatório. Ausência de lesão ao interesse público.


«Relevantes que sejam os serviços licitados, sobreleva o interesse público de um procedimento livre de ilegalidades. Hipótese em que a decisão impugnada preservou o interesse público, ressaltando a necessidade de tratamento isonômico aos participantes da licitação e de assegurar a contratação pelo menor preço. A superveniente adjudicação não importa na perda de objeto do mandado de segurança, pois se o certame está eivado de nulidades, estas também contaminam a adjudicação e posterior celebração do contrato. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 121.1135.4000.0100

6 - STJ Suspensão de medida liminar. Mandado de segurança. Cooperação internacional em matéria penal (Estados Unidos). pedido de auxílio direto articulado pelo Ministério Público no âmbito de inquérito civil. Impossibilidade. Decreto 3.810/2001.


«Anulado o processo penal, com a remessa dos respectivos autos à Justiça Federal, o Ministério Público Estadual não pode sustentar o pedido de auxílio direto nos autos de inquérito civil, sob pena de se ampliar os termos de um acordo internacional restrito à repressão penal. Agravo regimental provido.... ()

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Doc. LEGJUR 157.5245.5000.8400

7 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Recurso especial. Suspensão de medida liminar. Averiguação das circunstâncias de fato do caso concreto. Súmula 7/STJ. Vigência até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 142.7765.6001.8000

8 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação civil pública. Concurso público. Nulidade. Suspensão de medida liminar. Natureza política da decisão. Inviabilidade de revisão em sede de recurso especial. Precedentes do STJ.


«1. «A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de não ser cabível o recurso especial de decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão de segurança, uma vez que o apelo extremo visa combater argumentos que digam respeito a exame de legalidade, ao passo que o pedido de suspensão ostenta juízo político. (REsp 1379717/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 02/10/2013) ... ()

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Doc. LEGJUR 121.1135.4000.0200

9 - STJ Suspensão de medida liminar. Mandado de segurança. Cooperação internacional em matéria penal (Estados Unidos). pedido de auxílio direto articulado pelo Ministério Público no âmbito de inquérito civil. Impossibilidade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Decreto 3.810/2001.


«... Conforme registrou o voto do Ministro relator, o pedido de auxílio direto teve como fundamento o acordo celebrado com os Estados Unidos da América, promulgado pelo Decreto 3.810/01, que trata de assistência jurídica em matéria penal. Assim, «(...) o pedido de cooperação internacional estava justificado pelo trâmite da ação penal; afinal, a prova resultante do auxílio direto poderia ser aproveitada no processo penal. Anulado o processo penal, com a remessa dos respectivos autos à Justiça Federal, o pedido deve ser renovado, se for o caso, pelo Ministério Público Federal; o Ministério Público Estadual não pode sustentá-lo nos autos de inquérito civil, sob pena de se ampliar os termos de um acordo internacional restrito à eficácia da repressão penal. Realmente, o acordo internacional em que se baseou o Ministério Público tem seu alcance restrito à investigação no âmbito penal, conforme faz certo o seu artigo I, que assim dispõe: ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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Doc. LEGJUR 150.5412.1000.4800

10 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso especial. Polícia civil do distrito federal. Desvio de função. Agente penitenciário. Leis 9.264/1996 e Lei 8.112/1990. Status de lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Suspensão de medida liminar em mandado de segurança. Lei 8.437/1992. Revolvimento das circunstâncias fáticas. Óbice da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido com fundamento constitucional. Competência do STF. Ausência de fundamentos novos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental improvido.

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Doc. LEGJUR 241.1131.2105.6231

11 - STJ Processual civil e tributário. Cpmf. Cassação de liminar em ação civil pública. Efeitos retroativos. Juros e multa de mora. Incidência.


1 - O STJ pacificou a orientação de que a suspensão de medida liminar possui efeitos retroativos, com o retorno da situação dos autos ao status quo ante. Assim, «denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária (Súmula 405/STF).... ()

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Doc. LEGJUR 157.5245.5000.7700

12 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Suspensão de decisão. Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Agravo não provido.


«1. Não cabe recurso especial quando o recorrente, em seu inconformismo, não aduz nenhuma ofensa ou negativa de vigência de lei ou tratado federal, limitando-se apenas a trazer as mencionadas argumentações. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1009.4500

13 - TJPE Direito administrativo. Embargos de declaração em recurso de agravo. Fornecimento de assistência domiciliar. Home care. Prequestionamento. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.


«Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão unânime, exarado nos autos da Apelação nº0317044-9, que negou seguimento ao recurso de agravo (fls. 221/221v). O embargante, em suas razões, alega haver omissões no acórdão recorrido, sendo o esclarecimento necessário para fins de prequestionamento. Afirma que o acórdão deixou de debater sobre os arts. 2º, 5º, 37, caput e XXI, e 196 da Constituição Federal. Diante de tais argumentos, pugna o Embargante pelo conhecimento e provimento dos presentes Aclaratórios, a fim de sanar as omissões ora apontadas. É sabido que os embargos de declaração têm como função afastar da decisão qualquer omissão necessária à solução da lide, não permitir a obscuridade, por acaso identificada, e extinguir qualquer contradição entre a premissa argumentada e a conclusão. Cumpre mencionar que a suposta omissão referente aos arts. 2º, 5º e 196 da CF/88, já foi decidida e suficientemente fundamentada. A intenção de rediscutir matéria já decidida no julgamento do recurso de agravo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Assevero que tais matérias foram suscitadas em sede de recurso de apelação pela parte ora embargante, havendo manifestação explícita, no acórdão recorrido, nos seguintes termos (fls.221/221v dos autos da Apelação Cível 0317044-9): «É cediço que, naqueles casos em que comprovada a necessidade do fornecimento de tratamento essencial à saúde do cidadão, cumpre ao Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde. Pois bem, ainda que se trate de situação jurídica diversa, posto que o pleito da autora baseia-se na relação jurídica que a mesma mantém com o SASSEPE, cumpre ao Estado, através do Sistema de Assistência à Saúde dos seus Servidores e dependentes, o fornecimento do tratamento pleiteado. Por fim, destaca-se não se tratar de ingerência indevida do Poder Judiciário em atribuição discricionária do Poder Público como pontuou o Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco (IRH), posto que a obrigação de fornecer tratamento à recorrida decorre da lei, o que justifica a atuação deste Poder com vistas à coibição de atos arbitrários. Em relação aos CF/88, art. 37, caput e inciso XXI, entendo que o acórdão proferido em sede de Recurso de Agravo não se pronunciou acerca de tais matérias. Fica constatada, portanto, a hipótese de omissão, que ora supro. O CF/88, art. 37, inciso XXI trata da necessidade de licitação para a realização de obras, serviços, e, inclusive, para a compra de medicamentos pela Administração Pública. No entanto, qualquer exigência, no caso, sucumbe diante do caráter fundamental da tutela de urgência, a dispensar, inclusive, o próprio procedimento licitatório. «Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida' (31.1.97, in DJU 13.2.97,Min. Celso de Melo negando, na espécie, o pedido de suspensão de medida liminar) (TJSC, AC 04.002977-2, de Canoinhas, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. em 04.05.2004). Nos termos do Lei 8.666/1993, art. 24, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Do exposto, dada a urgência da situação ante a gravidade da doença, o prejuízo que poderia sofrer o paciente caso tivesse que aguardar o procedimento licitatório para a aquisição dos medicamentos, entende-se configurada a hipótese de dispensa de licitação, em conformidade com o disposto no texto legal retro citado e no dispositivo constitucional, além de não atentar contra o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, «caput). No mesmo sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (ROMS 11129/PR. Rel. Min. Francisco Peçanha Martins. j. em 02.10.2001). Por unanimidade, acolheu-se parcialmente aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 135.3901.3000.0000

14 - STJ Seguridade social. Mandado de segurança. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Cassação de aposentadoria. Prescrição. Inocorrência. Ofensa à coisa julgada. Improcedência. Perda do objeto. Inocorrência. Pleito de nulidade do pad por inobservância da Lei 4.878/65. Não conhecido. Vícios formais. Inexistência. Aplicação da pena de cassação de aposentadoria. Desproporcionalidade não verificada na espécie. Segurança denegada.


«1. O deferimento de provimento judicial liminar que determine à autoridade administrativa que se abstenha de concluir procedimento administrativo disciplinar suspende o curso do prazo prescricional da pretensão punitiva administrativa. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1006.9000

15 - TJPE Direito administrativo. Embargos de declaração em recurso de agravo. Fornecimento de medicamento. Mimpara. Prequestionamento. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.


«- Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão unânime, exarado nos autos da Apelação nº0312438-1, que negou provimento ao recurso de agravo (fls. 141). - O embargante, em suas razões, alega haver omissões no acórdão recorrido, sendo o esclarecimento necessário para fins de prequestionamento. Afirma que o acórdão deixou de debater sobre os arts. 2º, 5º, 37, caput e XXI, e 196 da Constituição Federal. - Diante de tais argumentos, pugna o Embargante pelo conhecimento e provimento dos presentes Aclaratórios, a fim de sanar as omissões ora apontadas. - Através de acórdão unânime proferido em Recurso de Agravo, fls. 141, foi negado provimento ao recurso. - É sabido que os embargos de declaração têm como função afastar da decisão qualquer omissão necessária à solução da lide, não permitir a obscuridade, por acaso identificada, e extinguir qualquer contradição entre a premissa argumentada e a conclusão. - Cumpre mencionar que as supostas omissões referentes aos arts. 2º, 5º, 37, caput, e 196 da CF/88, já foram decididas e suficientemente fundamentadas. A intenção de rediscutir matéria já decidida no julgamento do recurso de agravo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. - Assevero que tais matérias foram suscitadas em sede de recurso de apelação pela parte ora embargante, havendo manifestação explícita, em decisão terminativa, nos seguintes termos (fls.126/128 dos autos da Apelação Cível nº0312438-1): «Em primeiro lugar, é assente, conforme texto constitucional (art. 196 e 197 da CF/88) que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Mesmo não constando o medicamento MIMPARA no rol dos medicamentos disponibilizados gratuitamente pelo SUS, a existência de alternativas terapêuticas, os princípios da legalidade e da isonomia não impedem que seja fornecido ao cidadão necessitado o tratamento adequado de que precisa para sua melhora, sendo, pois, dever do Ente Público e direito de todos a garantia à saúde e à vida, como exposto na Constituição Federal. No mérito, destaque-se que não há violação à separação dos poderes quando o Judiciário intervém em questões de mérito administrativo com a intenção de garantir a observância ao princípio da legalidade. No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita na Constituição Federal. - Quanto ao CF/88, art. 37, caput, o embargante apenas se insurgiu nos autos contra os princípios da legalidade e da eficiência, sem mencionar os demais princípios que constam no artigo supracitado. Ao alegar a violação a tais princípios, o ora embargante associou-os à obrigatoriedade de padronização das terapias ministradas pela rede pública, matéria que foi decidida em decisão terminativa, e já pacificada, havendo, inclusive, súmula do Tribunal de Justiça de Pernambuco nesse sentido. - Em relação ao CF/88, art. 37, inciso XXI, entende-se que o acórdão proferido em sede de Recurso de Agravo não se pronunciou acerca de tal matéria. Fica constatada, portanto, a hipótese de omissão, que é ora suprida. - O CF/88, art. 37, inciso XXI trata da necessidade de licitação para a realização de obras, serviços, e, inclusive, para a compra de medicamentos pela Administração Pública. No entanto, qualquer exigência, no caso, sucumbe diante do caráter fundamental da tutela de urgência, a dispensar, inclusive, o próprio procedimento licitatório. - Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (31.1.97, in DJU 13.2.97,Min. Celso de Melo negando, na espécie, o pedido de suspensão de medida liminar) (TJSC, AC 04.002977-2, de Canoinhas, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. em 04/05/2004). ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1008.1700

16 - TJPE Direito administrativo. Embargos de declaração em recurso de agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento. Keppra. Prequestionamento. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.


«Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão unânime, exarado nos autos do Agravo de Instrumento nº0308254-6, que deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento (fls. 109/109v). O embargante, em suas razões, alega haver omissões no acórdão recorrido, sendo o esclarecimento necessário para fins de prequestionamento. Afirma que o acórdão deixou de debater sobre os arts. 2º, 5º, 37, caput e XXI, 196 e 198 , todos da Constituição Federal, arts. 10,12, 16 e 18 da Lei 6.360/76, art 19-T, II da Lei 8.080/1990 - com alteração conferida pela Lei 12.401/11, bem como §5º do art 8º da Lei 9.782/99, e art 461, §4º, do CPC/1973. Diante de tais argumentos, pugna o Embargante pelo conhecimento e provimento dos presentes Aclaratórios, a fim de sanar as omissões ora apontadas. É sabido que os embargos de declaração têm como função afastar da decisão qualquer omissão necessária à solução da lide, não permitir a obscuridade, por acaso identificada, e extinguir qualquer contradição entre a premissa argumentada e a conclusão. Cumpre mencionar que a suposta omissão referente aos arts. 5º, 37, caput, 196 e 198 da CF/88, arts. 10,12, 16 e 18 da Lei 6.360/76, art 19-T, II da Lei 8.080/1990 - com alteração conferida pela Lei 12.401/11, bem como §5º do art 8º da Lei 9.782/99, e art 461, §4º, do CPC/1973. já foi decidida e suficientemente fundamentada. A intenção de rediscutir matéria já decidida no julgamento do recurso de agravo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Assevero que tais matérias foram suscitadas em sede de contrarrazões em recurso de agravo de instrumento pela parte ora embargante, havendo manifestação explícita, no acórdão recorrido, nos seguintes termos (fls.109/109v dos autos do Agravo de Instrumento 0308254-6): «Mesmo não constando o medicamento KEPPRA no rol dos medicamentos disponibilizados gratuitamente pelo SUS, a existência de alternativas terapêuticas, e a limitação orçamentária, não impedem que seja fornecido ao cidadão necessitado o tratamento adequado, indicado por médico qualificado e especializado, de que precisa para sua melhora, sendo, pois, dever do Ente Público e direito de todos a garantia à saúde e à vida, como exposto na Constituição Federal. Quanto à alegação de que o medicamento KEPPRA não possui registro na ANVISA, entende-se que tal fato não constitui um óbice ao fornecimento do fármaco reclamado, essencial para o tratamento do autor. Isso ocorre pois a falta de registro do medicamento junto à ANVISA não é causa de interdição absoluta ao uso desse fármaco no Brasil. Vislumbra-se que, de acordo com a gravidade do caso, e com a urgência do fornecimento do medicamento, é cabível a multa diária imposta, não devendo ser modificado o valor fixado. Em relação aos arts. 2º e 37, caput e inciso XXI da CF/88, entendo que o acórdão proferido em sede de Recurso de Agravo não se pronunciou acerca de tais matérias. Fica constatada, portanto, a hipótese de omissão, que ora supro. O CF/88, art. 2º trata do princípio da separação dos poderes, o qual foi trazido em sede de apelação e recurso de agravo pelo embargante, alegando a existência de limites para o controle do judiciário sobre os atos administrativos, em respeito à sua discricionariedade. Destaque-se que não há violação à separação dos poderes quando o Judiciário intervém em questões de mérito administrativo com a intenção de garantir a observância ao princípio da legalidade. No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita na Constituição Federal. O CF/88, art. 37, inciso XXI trata da necessidade de licitação para a realização de obras, serviços, e, inclusive, para a compra de medicamentos pela Administração Pública. No entanto, qualquer exigência, no caso, sucumbe diante do caráter fundamental da tutela de urgência, a dispensar, inclusive, o próprio procedimento licitatório. «Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida' (31.1.97, in DJU 13.2.97,Min. Celso de Melo negando, na espécie, o pedido de suspensão de medida liminar) (TJSC, AC 04.002977-2, de Canoinhas, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. em 04.05.2004). ... ()

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Doc. LEGJUR 180.0815.7002.0800

17 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Suspensão de execução de sentença. Reintegração de posse. Lei 8.437/92. Recurso especial. Não cabimento, em regra. Decisão de cunho político. Acórdão que, em face dos elementos de prova dos atos, concluiu pela não demonstração dos requisitos necessários à suspensão da ordem de reintegração de posse. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 08/08/2017, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 171.3560.7000.2500

18 - STJ Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Cassação de aposentadoria. Delegado da polícia federal. Litispendência. Existência quanto a algumas causas de pedir. Provas suficientes para formar a convicção quanto à materialidade e autoria. Constitucionalidade da pena. Segurança denegada.


«1. Para analisar se há litispendência, necessário se faz confrontar as partes, causas de pedir e pedidos presentes desta demanda com os do MS 7.289 e do MS 20.682. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.3560.7000.2600

19 - STJ Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Cassação de aposentadoria. Delegado da polícia federal. Litispendência. Existência quanto a algumas causas de pedir. Pretensão de declarar a nulidade do processo por inobservância da Lei 4.878/1965. Comissão temporária. Pretensão fulminada pela prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932. Provas suficientes para formar a convicção quanto à materialidade e autoria. Segurança denegada.


«1. Para analisar se há litispendência, alegada pela autoridade impetrada e pelo Ministério Público Federal, necessário se faz confrontar as partes, causas de pedir e pedidos presentes desta demanda, com os do MS 7.289 e do MS 20.647. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.2800

20 - STJ Seguridade social. Pensão por morte. Dependente. Companheiro ou companheira. Relação homossexual. Admissibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 201, V e CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 16, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 74.


«... 3. Por derradeiro, também não merece prosperar o recurso especial no que se refere à impossibilidade de concessão de pensão por morte a companheiro homossexual, à mingua de previsão legal. ... ()

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