1 - STF Recurso extraordinário. Tema 872/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Obrigação acessória. Descumprimento. Multa. CF/88, art. 5º, LIV. CF/88, art. 150, IV e VI e «c. Lei Complementar 109/2001. CTN, art. 9º, IV, «c. CTN, art. 14, III. CTN, art. 113, §§ 2º e 3º. CTN, art. 115. CTN, art. 122. Lei 9.430/1996, art. 61, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 9.779/1999, art. 16. CCB/2002. Lei 10.426/2002, art. 7º, II, § 3º, I e II. Lei 11.051/2004. Decreto 6.022/2007. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 872/STF - Constitucionalidade da exigência de multa por ausência ou atraso na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, prevista na Lei 10.426/2002, art. 7º, II, apurada mediante percentual a incidir, mês a mês, sobre os valores dos tributos a serem informados.
Tese jurídica firmada: - Revela-se constitucional a sanção prevista na Lei 10.426/2002, art. 7º, II, ante a ausência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da vedação de tributo com efeito confiscatório.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos postulados da capacidade contributiva, da proporcionalidade, da razoabilidade e da CF/88, art. 150, IV, a constitucionalidade da Lei 10.426/2002, art. 7º, II, que autoriza a exigência de multa por ausência ou atraso na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, apurada mediante percentual a incidir, mês a mês, sobre os valores dos tributos a serem informados. ... ()
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2 - STF
2 - STF Recurso extraordinário. Tema 872/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Declaração de débitos e créditos tributários federais. Obrigação tributária acessória. Mora. Multa. Base: valor dos tributos. CF/88, art. 145, § 1º, e CF/88, art. 150, IV. Repercussão geral configurada. Lei 10.426/2002, art. 7º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 872/STF - Constitucionalidade da exigência de multa por ausência ou atraso na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, prevista na Lei 10.426/2002, art. 7º, II, apurada mediante percentual a incidir, mês a mês, sobre os valores dos tributos a serem informados.
Tese jurídica firmada: - Revela-se constitucional a sanção prevista na Lei 10.426/2002, art. 7º, II, ante a ausência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da vedação de tributo com efeito confiscatório.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos postulados da capacidade contributiva, da proporcionalidade, da razoabilidade e da CF/88, art. 150, IV, a constitucionalidade da Lei 10.426/2002, art. 7º, II, que autoriza a exigência de multa por ausência ou atraso na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, apurada mediante percentual a incidir, mês a mês, sobre os valores dos tributos a serem informados.» ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 872/STJ. Embargos de terceiro. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Desconstituição de penhora. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Distribuição dos honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Súmula 303/STJ. CPC/1973, art. 20. CCB/2002, art. 1.046. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 674. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 872/STJ - Questão referente à distribuição dos encargos de sucumbência, à luz do princípio da causalidade, quando julgado procedente o pedido em Embargos de Terceiro que foram ajuizados com o objetivo de anular penhora de imóvel cuja transcrição, no Registro competente, não está atualizada.
Tese jurídica firmada: Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro.» ... ()