Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 100.8780.5873.2322

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. ALEGAÇÃO DA CONSUMIDORA DE QUE FOI INDUZIDA A ERRO AO ASSINAR DOCUMENTO. FALTA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Alega a autora que foi informada da existência de um débito pretérito no valor de R$ 1.769,89, motivo pelo qual anuiu a um termo de confissão de dívida. Aduz que Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. ALEGAÇÃO DA CONSUMIDORA DE QUE FOI INDUZIDA A ERRO AO ASSINAR DOCUMENTO. FALTA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Alega a autora que foi informada da existência de um débito pretérito no valor de R$ 1.769,89, motivo pelo qual anuiu a um termo de confissão de dívida. Aduz que não sabe ler nem escrever, somente sabendo assinar o seu nome, e que, apesar de ter assinado o termo de confissão de dívida, não compreendeu seus termos, comprometendo-se a pagar um débito que entende não ser de sua responsabilidade. 2. Termo de confissão de dívida realizado pela parte autora em razão de débitos pretéritos de recuperação de consumo, relativo ao período de 08 de junho a 07 de dezembro de 2021, cobrados por conta da constatação de existência de ligação direta irregular. Inexiste dúvida acerca da natureza intuitu personae, e não propter rem, das tarifas de energia elétrica de imóvel, de sorte que o responsável pelos débitos é aquele que usufruiu do serviço ou o tinha à disposição ao tempo em que prestado. Cumpre destacar que, embora a parte autora alegue que teria se comprometido pelo pagamento de dívida de terceiros, deixou de indicar a pessoa que seria obrigada pelo pagamento do débito discutido nos autos. 3. Inexistem quaisquer elementos nos autos a denotar que tal demonstração de vontade não foi livre, tendo sido a autora levada a erro ou coagida a realizar o negócio jurídico, de forma a não estar configurado qualquer vício de consentimento. Ademais, cumpre observar que o mero fato de a parte autora alegar não saber ler ou escrever não denota, invariavelmente, tratar-se de pessoa incapaz. Em tal contexto, a improcedência do pedido da parte autora é medida de rigor. 4. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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