Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7281.9700

1 - TST Ação rescisória. Coisa julgada. Efeitos externos ao processo. Inexistência de matéria que já tivesse sido apreciado em outro processo. Rescisória improcedente. CPC/1973, art. 485, IV.

«A coisa julgada material, embora se opere no processo em que fora proferida a decisão, irradia efeitos externos, sendo considerada, para os fins dos arts. 301, VI, 467 a 475, 267, V, e § 3º, todos do CPC/1973, pressuposto negativo de válida constituição de outra relação processual, confessadamente inexistente considerando que a pretensão ser refere ao conhecimento de matéria que não fora objeto de recurso ordinário. Esse detalhe, de a coisa julgada material consubstanciar-se em efeitos externos ao processo em que se materializou, infirma a higidez jurídica do motivo de rescindibilidade do CE,CPC/1973, art. 485, IV, dianterteza de o acórdão rescindendo não ter apreciado pretensão que já o tivesse sido em outro processo cuja sentença transitara em julgado.... ()

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