Jurisprudência Selecionada
1 - TST Ação rescisória. Fato novo. Documento novo. Conceito e distinção. CPC/1973, art. 485, VII.
«De plano, verifica-se a impossibilidade de enquadramento do pedido rescisório na causa de rescindibilidade contemplada no inc. VII do CPC/1973, art. 485, porquanto as disposições nele contidas referem-se a «documento, e não a «fato novo, conforme é preconizado na inicial. Isso porque fato é acontecimento, coisa ou ação feita, é aquilo que realmente existe, que é real, enquanto que documento é um registro gráfico ou declaração escrita destinada a comprovar um fato. Logo, a expressão «fato novo, não pode ser tomada como equivalente do termo «documento novo, mormente quando toda a narrativa expendida na exordial deixa claro que o «fato ali referido é o acontecimento da extinção da empresa interposta.... ()
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