Jurisprudência Selecionada
1 - TST Incidente de uniformização de jurisprudência. Enunciado 100/TST. Aleteração. Ação rescisória. Fluência do prazo de decadência. Trânsito em julgado. Interposição de recurso intempestivo ou incabível. Novas regras. Cancelamento. Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDI-2.
«Nova redação do Enunciado 100/TST: Ação rescisória. Decadência. I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência, a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.... ()
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