Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Requisitos. Súmula 343/STF. CPC/1973, art. 485, V.
«1. A violação a dispositivo de lei que propicia o manejo da ação rescisória, fundado no CPC/1973, art. 485, V, pressupõe que a norma legal tenha sido ofendida na sua literalidade pela decisão rescindenda, ou seja, é aquela teratológica que consubstancia desprezo do sistema de normas pelo julgado rescindendo. Desse modo, impede-se a utilização da ação rescisória para, por via transversa, perpetuar a discussão sobre matéria que foi decidida, de forma definitiva, por esta Corte Superior, fazendo com que prevaleça, por isso, a segurança jurídica representada pelo respeito à coisa julgada. Nesse sentido, é a Súmula 343/STF, do seguinte teor: «343 - Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.... ()
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