Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Ação rescisória. Pedido procedente. Novo julgamento. Iudicium rescindens e iudicium rescissorium. CPC/1973, art. 485.
«2. Após o julgamento de procedência do iudicium rescindens, que produz a invalidação da sentença, a regra é que, reaberto o litígio por esta julgado, cabe desde logo ao próprio tribunal emitir sobre ele novo pronunciamento (iudicium recissorium), que poderá favorecer ou não o autor vitorioso no iudicium rescindens.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;