Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2504.1000.0100

1 - TRT3 Violação da lei. Ação rescisória. Violação literal aos ditames dos CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 295. Procedência e extinção da reclamação originária, por inépcia da petição inicial. Pretensão genérica e causa de pedir inespecífica. Litigância maliciosa afastada.

«A petição inicial é peça decisiva para a solução do conflito trazido à apreciação do Juiz, pois a sentença somente pode ser proferida se permitir o perfeito conhecimento do que a parte deseja e por que o deseja. Uma vez que a decisão não pode ser indefinida, nem condicional, o pedido deve ser certo e determinado. E pedido certo é pedido expresso, exteriorizado, inconfundível, delimitado. A determinação do pedido pressupõe que o postulante seja claro, preciso, que dê a conhecer com segurança o que pretende obter, pelo menos quanto ao gênero, o que não se visualiza na lide subjacente, inclusive como suscitado pela parte contrária, relativamente às diferenças de complementação de aposentadoria vindicadas. Em hipóteses tais, não tem cabimento a simples improcedência da pretensão genericamente formulada, e desacompanhada de documentos imprescindíveis à solução da controvérsia, por esses motivos, como na espécie, ensejando, ao revés, a declaração de inépcia da inicial na forma do CPC/1973, art. 295, flagrante afrontado. E em decorrência da sonegação dos documentos aptos à verificação do direito postulado (aliás, condicional), ao compreender o julgador, sob essa ótica, pela tipificação da figura de litigante de má- fé do trabalhador, como se tivesse agido sem observância aos princípios da lealdade e da boa- fé (o que igualmente não se extrai da narrativa do ingresso e tramitação do feito originário), restam vulnerados, igualmente, os ditames do CPC/1973, art. 17. Emerge, nesse víeis, a procedência da ação alicerçada no inciso V, do CPC/1973, art. 485.... ()

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