Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2600.1000.0100

1 - TRT3 Decadência. Ação rescisória. Decadência. Súmula 100, item vi/TST. Contagem do prazo a partir do momento em que o Ministério Público do trabalho interveio nas lides subjacentes.

«Alicerçada a demanda desconstitutiva na tese de colusão, o marco inicial para contagem do prazo decadencial deve ser considerado a partir da ciência, pelo Ministério Público, das fraudes alegadamente praticadas (Súmula 100, item VI, TST). Na vertente hipótese, verificando-se que em várias oportunidades houve intervenção do douto parquet nos inúmeros incidentes processuais havidos nas lides subjacentes, até mesmo através da tentativa de mediação do conflito em audiência realizada perante o MPT, tudo há muito mais de dois anos da propositura da presente, não prevalece o desiderato de ver computado o biênio de que trata o CPC/1973, art. 495, somente a partir do recebimento de denúncias ou do momento em que instaurado o procedimento investigativo. Eventual dificuldade na obtenção da prova necessária para instruir a ação rescisória, ou mesmo a falta de convicção a respeito dos fatos, não tem o condão de interromper ou suspender a fluência do prazo decadencial, inclusive porque a prova da suposta fraude poderia ser produzida no bojo da lide extrema aforada. Processo que se extingue, com resolução do mérito, por consumação da decadência do direito de ação.... ()

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