Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 140.4045.7000.3600

1 - STJ Administrativo. Pensão especial. Ex-combatente. Definição. Lei 5.315/1967. Militar da força aérea Brasileira que, no período da segunda guerra mundial, serviu em unidade sediada em zona de guerra. Circunstância que, por si só, não habilita à percepção do benefício. Violação de literal disposição de Lei configurada.

«1. Na linha da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é considerado ex-combatente da Força Aérea Brasileira, para o fim de concessão da pensão especial, o militar que comprove, com documento fornecido pelas Forças Armadas, haver participado efetivamente de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, sendo suficiente a prova de que foi agraciado com a Medalha de Campanha da Itália ou com o diploma da Cruz de Aviação, concedido, este último, aos tripulantes de aeronaves engajados em missões de patrulha. ... ()

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