Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 140.6591.0003.5200

1 - TJSP Penhora. Bem de família. Fato de o devedor, eventualmente, possuir outros bens imóveis que, por si só, não é suficiente para autorizar a penhora sobre aquele em que constituiu residência. Demonstrado, suficientemente, que o imóvel em questão serve de residência à agravante. Caso em que nada impede que a constrição recaia sobre outros bens pertencentes à agravante. Reconhecida a impenhorabilidade do imóvel constrito. Recurso provido.

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