Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de que a suspensão da ação é indevida pois na Ação Rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000 se determinou a suspensão de todas as execuções cujos títulos estão fundados no Mandado de Segurança Coletivo 1001391.23.2014.8.26.0053 e que a pretensão do autor se baseia em ação de cobrança/de conhecimento, não relacionada a execução. Contradição existente. Recurso Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de que a suspensão da ação é indevida pois na Ação Rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000 se determinou a suspensão de todas as execuções cujos títulos estão fundados no Mandado de Segurança Coletivo 1001391.23.2014.8.26.0053 e que a pretensão do autor se baseia em ação de cobrança/de conhecimento, não relacionada a execução. Contradição existente. Recurso acolhido para determinar continuidade do julgamento. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. Adicional de Local de Exercício (ALE). Pretensão relativa à percepção de somas relativas a direito reconhecido em sede mandamental, de período pretérito, anterior à impetração. Obrigação de fazer reconhecida em mandado de segurança impetrado em março de 2008, com trânsito em julgado em março de 2022. Ilegitimidade ativa afastada. Prescrição inocorrente. Marco interruptivo na data do ajuizamento do mandamus. Ajuizamento da ação de cobrança dentro do interstício de dois anos e meio desde o trânsito em julgado do mandado de segurança. Decreto 20.910/32, art. 9º. Sentença de improcedência reformada. Recurso PROVIDO.
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