Jurisprudência Selecionada
1 - STF A ação de mandado de segurança não constitui sucedâneo da ação rescisória.
«- A ação de mandado de segurança - que se qualifica como ação autônoma de impugnação (RTJ 168/174-175, Rel. Min. CELSO DE MELLO) - não constitui sucedâneo da ação rescisória, não podendo ser utilizada como meio de desconstituição de decisões já transitadas em julgado. Súmula 268/STF. Precedentes.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote