Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processual civil e constitucional. Ação rescisória. Pensão por morte. Elevação para 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. Impossibilidade. Aplicação da norma vigente ao momento de concessão do benefício. Inaplicabilidade na espécie da lei 9.032/1995. Violação do ato jurídico perfeito. Matéria pacificada no STF e nesta corte. Súmula 343/STF. Descabimento. Precedentes: AgRg no RE 613.155/SP, Ministro Luz Fux, DJe 19/9/2011; AgRg no RE 461.904/SC, Ministro Celso de Mello, DJe 29/8/2008; AR 4.185/SE, Ministro Felix Fischer, DJe 24/9/2010; AR 3.252/AL, Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 12/5/2010; AR 3.809/AL, Ministra Maria Thereza de Assim Moura, DJe 6/2/2009; EREsp 968.076/SP, Ministra Laurita Vaz, DJe 26/3/2008.
«1. O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria, afirmou que os benefícios previdenciários devem ser regulados pela norma vigente na data em que forem concedidos, sendo indevida, em decorrência, a aplicação da Lei 9.032/1995 aos benefícios que foram concedidos antes de sua edição, não sendo cabível aplicar ao caso o critério da lei que seja mais benéfica. ... ()
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