Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2001.2600

1 - TRT2 Família. Solidariedade grupo econômico. Família constantino. Condução dos negócios durante o contrato de trabalho. Responsabilidade solidária que se reconhece. O contrato de trabalho vigeu durante o período de 1994 a 2004, sendo que de 1999 a 2002 a família constantino dirigiu a empresa que foi sucedida pela executada. Considerando a insolvabilidade desta última, os atos executórios devem ser voltados contra o grupo econômico formado pelos membros da família constantino, ao qual pertence a empresa viação piracicabana ltda. indicada pelo agravante como responsável solidária pelos débitos trabalhistas. Inteligência dos arts. 2º, § 2º, 9º e 10, todos da CLT. Agravo de petição ao qual se dá provimento para incluir tal empresa no pólo passivo.

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