Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2021.0100

1 - TRT2 Relação de emprego. Configuração trabalhador contratado como pessoa jurídica (pj) prestadora de serviços. Configuração da relação de emprego dissimulada pela autonomia meramente formal. O fato de o trabalhador ser contratado como pessoa jurídica, por si só, não desqualifica a condição de empregado propriamente dita, se configurados os requisitos que tipificam a relação de emprego, constituindo-se, na verdade, mera forma de mascarar os aspectos reais que nortearam a relação mantida entre as partes. Nestes termos o princípio da primazia da realidade que informa o direito do trabalho, de modo a fazer averiguar o contrato-realidade havido entre as partes independentemente de formalismos, princípio este «em razão do qual a relação objetiva evidenciada pelos fatos define a verdadeira relação jurídica estipulada pelos contratantes, ainda que sob capa simulada, não correspondente à realidade (arnaldo süssekind, in «instituições de direito do trabalho, editora ltr, 15ª edição, volume I, pág. 136). Inadimplemento do contrato. Hipótese de indenização por danos morais. Não configuração. O puro inadimplemento do contrato não enseja prejuízo de ordem moral, mas apenas de ordem material. Não há como presumir-se que tal fere direitos da personalidade. Por mais que se cogite dos aborrecimentos e situações extremamente desagradáveis a que o inadimplemento em questão possa submeter o trabalhador, tal presunção não gera indenização por dano moral. O fato de não ter a empregadora cumprido as obrigações previstas em Lei enseja, apenas, a respectiva reparação de ordem material, o que se faz através deferimento das verbas pleiteadas, pena de bis in idem.

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