Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0005.5200

1 - TRT3 Ação rescisória. Cabimento. Ação rescisória capitulada no, VIII do CPC/1973, art. 485. Acordo judicialmente homologado. Fundamento para invalidar a transação não evidenciado. Dispensa em massa e arrependimento tardio.

«Analisada a controvérsia sob o prisma do inciso VIII do artigo 485 do Diploma Processual Civil e divisados os substratos fático-jurídicos elencados, é singela e frágil a prova produzida à demonstração do alegado fundamento para invalidar os acordos firmados pelos autores, homologados perante esta Especializada. Não há prova inconcussa da fraude ou conluio deduzidos, tampouco de simulação da lide, pela empresa, para obtenção de resultado de sua conveniência. As rescisões contratuais dos obreiros foram devidamente homologadas perante o órgão de classe e os valores pactuados, por si só, não indicam lesividade intencional. Na hipótese, o que se infere é a ocorrência de dispensa maciça de empregados, com o ingresso igualmente em massa perante a Justiça do Trabalho, na busca dos direitos que entendiam devidos, patrocinados por um mesmo procurador por comodidade ou conveniência. Se arrependeram dos acordos firmados e, nesse momento, de novo em massa, tentam se valer da lide extrema desconstitutiva para afastamento da coisa julgada advinda, a despeito da plena consciência quanto aos atos praticados e adesão às propostas de transação por livre vontade. O mero arrependimento tardio não serve de suporte à rescisão pretendida e, nesse caso, não pode a parte se beneficiar de sua própria incúria.... ()

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