Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Ação rescisória. Coisa julgada. Ação rescisória. Ofensa à coisa julgada. CPC/1973, art. 485, IV.
«É sabido que o termo de acordo homologado vale como decisão irrecorrível (CLT, art. 832, caput) e somente pode ser rescindido nos termos do CPC/1973, art. 485. Repugna ao ordenamento jurídico pátrio o ajuizamento de nova reclamação trabalhista, que, além de repetir as partes, uma vez que o autor, Banco Bradesco S.A. é sucessor do CREDIREAL, repetiu também o objeto e o pedido da primeira ação quanto à complementação de aposentadoria e à norma interna que deve regê-la, sendo certo que a decisão nela proferida afronta a coisa julgada emanada do acordo celebrado na primeira reclamatória, impondo-se o corte rescisório com fulcro no inciso IV do CPC/1973, art. 485.... ()
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