Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Acumulação de funções. Adicional acúmulo de funções. Limites da lide (art. 128 e 460 do CPC/1973). Depoimento de testemunha que extrapola a narrativa inicial. CLT, art. 456. Compatibilidade de tarefas. Adicional indevido.
«O princípio da adstrição ou da congruência (CPC, art. 128 e CPC/1973, art. 460) obsta que o magistrado profira decisão fora dos limites da lide, diante da inércia do Judiciário, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Assim, se o autor postulou o adicional por acúmulo de funções por entender que exercia, além das atividades de vendedor, as funções de caixa, a ré não pode ser condenada a partir de depoimento que relata que o reclamante exercia as atividades de arrumação de vitrine e de estoque, pois tal narrativa está fora dos limites da litiscontestação. Ainda que assim não fosse, a realização de tarefas diversificadas e menos complexas guarda compatibilidade com o trabalho para o qual o autor foi contratado. É que nosso ordenamento jurídico não adota como critério de fixação salarial a contratação por serviço específico, entendendo-se que o empregado se compromete a prestar qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Nesse sentido, o parágrafo único do CLT, art. 456 dispõe que, à míngua de estipulação expressa em contrário, o empregado é obrigado a desempenhar na empresa atividade compatível com a sua qualificação. O exercício de uma determinada função pode englobar tarefas distintas, sem, contudo, implicar acúmulo de funções. Recurso provido, no aspecto.... ()
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