Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Ação rescisória. Tributário. Contribuição destinada ao incra. Exigibilidade após a edição das Leis 7.787/89 e 8.212/91. Discussão de natureza infraconstitucional. Tema controvertido à época da prolação da decisão. Súmula 343/STF. Ação rescisória improcedente.
«1. O Pretório Excelso já se posicionou no sentido de que a discussão acerca da exigibilidade da contribuição para o INCRA, após a edição das Leis 7.787/89 e 8.212/91, possui natureza infraconstitucional, sendo eventual ofensa à Constituição, caso existente, indireta ou reflexa. Precedentes: AgRg no AI 612.433/PR, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJe 23/10/2009 e AgRg no RE 347.051/RS, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe 01/02/2011. ... ()
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