Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Descabimento. Súmula 343/STF. Contribuição ao incra de empresas urbanas. Orientação da Primeira Seção. Extinção do processo, sem julgamento do mérito.
«1. O julgado rescindendo foi proferido ao tempo em que havia entendimentos diversos sobre o tema (a pacificação no sentido da possibilidade de cobrança da exação somente ocorreu nos EREsp 770.451/SC, Primeira Seção, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 27.9.2006) e não há manifestação do STF em controle concentrado de constitucionalidade sobre o assunto. Incidência da Súmula 343/STF: «Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. Precedentes: AR 4884 / SC, Primeira Seção, Rel. Min. Ari Pargendler, Rel. p/acórdão Min. Eliana Calmon, julgado em 27/11/2013; AR 4895 / PR, Primeira Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, Rel. p/acórdão Min. Castro Meira, julgado em 11/09/2013; AgRg na AR 4439 / PR, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22/09/2010. ... ()
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