Jurisprudência Selecionada
1 - TST Ação rescisória. CPC, art. 485, IX. Erro de fato. Não caracterização.
«1. Tese inicial de erro de fato fundada na alegação de que o órgão prolator da decisão rescindenda ignorou fatos realmente existentes e considerou fatos inexistentes como existentes. Segundo o Autor, a SBDI-1 do TST, no acórdão rescindendo, desconsiderando fatos realmente existentes, afirmou: «a) que as verbas AF e ATR somente se aplicariam ao pessoal em atividade; b) que as normas vigentes à época da aposentadoria do Autor não asseguravam o recalculo do benefício, com a inclusão da comissão de cargo considerada no cálculo inicial, pelo seu valor reajustado a partir de julho/96, alterada a nomenclatura; c) que as comissões criadas pelo Plano de Cargos e Salários do Banco do Brasil em 1996 não repercutem no cálculo da complementação de aposentadoria de Empregado outrora aposentado, porquanto as normas regulamentares que regem a referida verba são aquelas vigentes à época da jubilação, sendo certo, ainda, que o novo Plano de Cargos e Comissões apenas contemplou os empregados da ativa; claro erro na espécie, em que o que busca o Autor é, antes de mais nada, o cumprimento das normas em vigor na data da sua aposentadoria. De igual modo, a SBDI-1 do TST, considerando fatos inexistentes como existentes, concluiu que «as Cartas-Circulares 96/0904 e 96/0957 teriam divulgado alteração na estrutura do Plano de Cargos Comissionados-PCC. Essa questão - alteração na estrutura do Plano de Cargos Comissionados - que integra o texto da OJT 69, jamais foi discutida nos autos. Por um lado, referidas Cartas-Circulares tratam de jornada de trabalho, como se pode constatar nas suas epígrafes (Plano de Cargos Comissionados - Jornada de 8 Horas) e, por outro lado, a pretensão do Reclamante requer exclusivamente a atualização do benefício do Plano de Incentivo, com base nos novos valores das comissões, também divulgados pelas referidas Cartas-Circulares. ... ()
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