Jurisprudência Selecionada
1 - TST Ação rescisória. Prova documental. Documento novo. Não configuração. CPC/1973, art. 485, VII.
«Nos termos do CPC/1973, art. 485, VII, a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando, depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Na hipótese, o documento apontado como novo não tem o condão de alterar a conclusão da decisão rescindenda. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote