Jurisprudência Selecionada
1 - STF Agravo regimental nos embargos infringentes no agravo regimental no habeas corpus. Art. 333 do regimento interno deste STF. Não cabimento.
«1. Na dicção do art. 333 do Regimento Interno desta Suprema Corte, «Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma: I - que julgar procedente a ação penal; II - que julgar improcedente a revisão criminal; III - que julgar a ação rescisória; IV - que julgar a representação de inconstitucionalidade; e V - que, em recurso criminal ordinário, for desfavorável ao acusado. ... ()
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