Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Embargos de declaração opostos contra acórdão que não representa a realidade do decidido pela Primeira Seção. Acórdão embargado anulado de ofício. Sextos embargos de declaração prejudicados. Questão de ordem que anulou o julgamento dos terceiros embargos de declaração por a eles terem sido dados efeitos infringentes sem prévio envio dos autos ao revisor. Necessidade de novo julgamento dos terceiros embargos.
«1. O acórdão embargado não representa a realidade do que foi decidido pela Primeira Seção. Como constou da certidão de julgamento, a Seção, preliminarmente, em Questão de Ordem, por unanimidade, decidiu que, na Ação Rescisória, se o relator atribuir efeitos infringentes aos Embargos de Declaração opostos, há necessidade de ouvir o revisor. Em consequência, tornaram-se sem efeito os Embargos de Declaração aos quais se atribuíram efeitos modificativos sem prévia remessa dos autos ao revisor, ou seja, os Terceiros Embargos de Declaração. ... ()
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