Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA.1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre indenizações por danos materiais e morais em decorrência da procedência da ação rescisória, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do CPC/2015, art. 1.016, III e da Súmula 422/TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, o Autor não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao CPC/2015, art. 1.016, III e à Súmula 422/TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I.Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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