Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 176.4971.8001.5300

1 - STJ Recurso especial. Ação rescisória. Possibilidade de afastamento da Súmula 343/STF. Precedentes desta corte em casos rescisórios idênticos ao dos autos. Auditor fiscal. Reajuste de 28,86%. Incidência sobre a rav de forma integral. Recurso especial 1.318.315/al, representativo de controvérsia. Precedentes reiteradores. AgRg no REsp. 1.436.501/al, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 28.5.2015; AgRg no Resp 1.430.598/al, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 4.5.2015; AgRg no REsp. 1.432.778/al, rel. Min. Herman benjamin, DJE 25.9.2014 e AgRg no AgRg no REsp. 1.387.421/al, rel. Min. Humberto martins, DJE 15.5.2014. Recurso especial provido para determinar o pagamento do reajuste integral de 28,86% sobre a rav, divergindo do voto da eminente relatora.

«1. Em situações idênticas à tratada nos autos, esta Corte vem reiteradamente afirmando que não se pode admitir que prevaleça um acórdão que adotou uma interpretação inconstitucional (STF) ou contrária à Lei, conforme exegese definida por seu guardião constitucional (STJ). Assim, nas hipóteses em que, após o julgamento, a jurisprudência, ainda que vacilante, tiver evoluído para sua pacificação, a Rescisória pode ser provida, afastando-se o óbice previsto na Súmula 343/STF. ... ()

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