Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CABÍVEIS E TEMPESTIVOS CONTRA A SENTENÇA RESCINDENDA. CONTAGEM A PARTIR DO DECURSO DO PRAZO RECURSAL APÓS A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA INTEGRATIVA. 1. O Juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção por meio de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do «dies a quo do prazo decadencial, nos termos do item IV da Súmula 100/STJ. 2. Esta Subseção II Especializada em Dissídios tem entendido que a contagem do prazo decadencial se dá com o decurso do prazo recursal após a publicação da decisão que julga os embargos de declaração opostos contra a decisão que se pretende rescindir, quando estes são cabíveis e tempestivos. Precedentes. 3. Na presente hipótese, verifica-se que a parte opôs embargos de declaração em face da sentença rescindenda, os quais se limitaram a apontar omissão acerca do índice de correção monetária a ser utilizado, mas que foram acolhidos pelo Juízo. 4. Logo, tendo sido a sentença integrativa publicada em 16/2/2018, sexta-feira, o transcurso do octídio legal terminou no dia 28/2/2018, razão pela qual a ação rescisória ajuizada em 20/2/2020 se deu dentro do prazo decadencial. Agravo a que se dá provimento.
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