Jurisprudência Selecionada
1 - TST Família. Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade.
«De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Lei 8.009/1990 não retira o benefício do bem de família daqueles que possuem mais de um imóvel, isso porque o parágrafo único do aludida, art. 5º lei dispõe expressamente que a impenhorabilidade recairá sobre o bem de menor valor na hipótese em que a parte possuir vários imóveis utilizados como residência. Segundo aquela Corte, para que seja reconhecida a impenhorabilidade do bem de família não é necessária a prova de que o imóvel em que reside a família do devedor seja o único. Ainda conforme o STJ, «Como a ninguém é dado fazer o impossível (nemo tenetur ad impossibilia), não há como exigir dos devedores a prova de que só possuem um único imóvel, ou melhor, de que não possuem qualquer outro, na medida em que, para tanto, teriam eles que requerer a expedição de certidão em todos os cartórios de registro de imóveis do país, porquanto não há uma só base de dados. (REsp 1400342/RJ - DJe 15/10/2013). Conclui-se, portanto, que o Tribunal Regional, ao deixar de caracterizar o imóvel penhorado como bem de família, exclusivamente, por não ter a agravante comprovado que aquele era seu único imóvel residencial, violou os arts. 5º, XXII, e 6º da Constituição, que garantem o direito de propriedade. ... ()
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