Jurisprudência Selecionada
1 - STF Mandado de injunção. Agravo interno. Pedido de sustentação oral. Inadmissibilidade. Inocorrência de qualquer das 3 (três) hipóteses excepcionais previstas, taxativamente, no § 3º do CPC/2015, art. 937. Possibilidade de julgamento do presente recurso em meio virtual, por incabível, nele, a sustentação oral (resolução STF 587, de 29/07/2016, art. 4º, parágrafo único). Inexistência de lacuna técnica. Inadmissibilidade do writ injuncional. Recurso de agravo improvido. Agravo interno e sustentação oral. Possibilidade, unicamente, em situações excepcionais (CPC/2015, art. 937, § 3º)
«O novo Código de Processo Civil, cuidando-se de agravo interno (como sucede no caso), somente permite a realização de sustentação oral em 03 (três) situações que se acham definidas, taxativamente, no § 3º do seu CPC/2015, art. 937. Isso significa, portanto, que a sustentação oral, no procedimento recursal do agravo interno, apenas se revelará possível, quando se tratar de decisões monocráticas do Relator que impliquem extinção, com ou sem julgamento de mérito, (a) de ação rescisória, (b) de mandado de segurança ou (c) de reclamação. A hipótese destes autos, no entanto, por versar situação diversa daquelas referidas, em «numerus clausus, pelo novo Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 937, § 3º), não autoriza a realização de sustentação oral. Precedente: MI 6.582-AgR/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno.... ()
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