Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora. Faturamento da empresa. Medida de caráter excepcional. Presença dos requisitos para sua decretação. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal a quo asseverou: «No caso dos autos, entendo que tais requisitos foram plenamente atendidos, pois se verificou a inexistência de outros bens suficientes à satisfação das execuções fiscais, já que, (I) conforme noticiou a União, o bem oferecido à penhora já está constrito em diversas execuções fiscais e seu valor é insuficiente para saldá-las, o que revela que a alienação do bem não será suficiente à satisfação do crédito (Evento 22, PET6, dos autos apensos 50076009520164047107); (II) não foram encontrados ativos financeiros via sistema Bacenjud nas contas de titularidade da executada (Evento 25, CERT1, dos autos apensos 50076009520164047107); por fim, (III) a penhora sobre o faturamento não inviabilizará a atividade empresarial, tendo em vista que a empresa apresenta expressiva movimentação financeira e faturamento positivo (cf. resumo constante da Declaração de informações sobre movimentação financeira do Evento 68, PET2, Página 2, dos autos apensos 50076009520164047107) - o que, aliás, afasta a alegação de que o percentual teria caráter confiscatório. Esses fatores somados são suficientes para autorizar a penhora sobre o faturamento mensal da sociedade executada, não sendo suficiente a contraposição genérica da diretriz do CPC/2015, art. 805. Ademais, o agravante foi regularmente intimado da decisão que determinou a penhora (Evento 29, AUTOPENHORA2, do processo originário), oportunidade na qual poderia requerer a substituição do bem penhorado, a teor do CPC/2015, art. 847, não havendo falar em inobservância aos princípios do contraditório e ampla defesa. Dessa forma, como a medida de penhora sobre o faturamento atende aos requisitos fixados pelo STJ, pois deferida após se ter apurado a inexistência de outros bens suficientes à penhora, não há razão para a reforma da decisão agravada. Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento (fl. 52, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()
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