Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. CONCESSÃO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS. ISONOMIA. EMPREGADO DEMITIDO ANOS APÓS A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A Corte de origem, soberana no exame do acervo fático probatório dos autos, excluiu da condenação o pagamento da parcela relativa à gratificação especial, porquanto concluiu pela ausência de violação do princípio da isonomia. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme em considerar que afronta o preceito isonômico a concessão de gratificação especial de forma injustificada a apenas alguns empregados no momento da rescisão contratual. 3. Contudo, na hipótese, consta do acórdão regional que empregada foi admitida no ano 2014, isto é, dois anos após o fim do pagamento da parcela em debate (2012). Extrai-se, ainda, da decisão supramencionada que a Reclamante busca o reconhecimento isonômico com empregados dispensados nove anos antes da sua admissão. 4. O princípio da isonomia consiste em conferir tratamento igual a pessoas em situações equivalentes, o que não é o caso dos autos, como explicitado. 5. Considerando, pois, que a Reclamante encontrava-se em situação distinta a dos empregados indicados como paradigmas, não há se falar em aplicação do princípio da isonomia. 6. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido.
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