Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo e processual civil. Ação rescisória. Violação de literal disposição de lei. CPC/1973, art. 485, V. Súmula 343/STF. Divergência jurisprudencial não configurada. Súmula 186/STJ. Rejulgamento do recurso especial. Impossibilidade.
1 - Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, é incabível ação rescisória por literal violação de lei, como previsto no CPC/1973, art. 485, V, nas hipóteses em que o entendimento firmado à época de formalização do acórdão impugnado venha a ser, posteriormente, superado. Em outras palavras, «A pacificação da jurisprudência desta Corte em sentido contrário e posteriormente ao acórdão rescindendo não afasta a aplicação da Súmula 343/STF» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/8/2014, DJe 01/9/2014). ... ()
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