Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.6301.2952.3438

1 - STJ agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Ação rescisória. Súmula 343/STF. Deliberação monocrática que indeferiu os embargos de divergência. Insurgência da embargante.

1 - Consoante entendimento consolidado, tanto na Segunda Seção quanto na Corte Especial, o d. acórdão embargado se posicionou no sentido de que não é cabível o ajuizamento de ação rescisória com fundamento em violação legal, quando havia divergência jurisprudencial a respeito da interpretação da referida legislação no momento de prolação do referido decisum, nos estritos limites da Súmula 343/STF («Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais.). 1.1. Precedentes: AgInt nos EREsp 1717140/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/08/2019, DJe27/08/2019; AgInt no AREsp 1229778/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 21/05/2018; AgRg no REsp 1038564/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2013, DJe 22/03/2013; AgInt no REsp 1703626/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2019, DJe 20/02/2019; AgInt nos EAREsp 1404784/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 05/05/2020, DJe 08/05/2020 2 - O v. acórdão embargado encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, de modo que se revela inarredável a incidência da Súmula 168/STJ, segundo a qual « não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF