Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento da ação penal. Art. 129, § 1º, I e III, do CP, e Lei 8.069/1990, art. 244-B. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Especificação dos fatos imputados, de modo a permitir o exercício da ampla defesa. Justa causa. Prova da materialidade delitiva e indícios mínimos de autoria. Atipicidade. Inviável reexame fático probatório. Necessidade de se aguardar a realização da instrução criminal. Agravo regimental desprovido.. O Supremo Tribunal Federal e o STJ entendem que o «trancamento de inquérito policial ou de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito (rhc 43.659/SP, rel. Ministro jorge mussi, quinta turma, julgado em 4/12/2014, DJE 15/12/2014).. O Ministério Público narrou devidamente a dinâmica dos fatos imputados à agravante e à corré, definindo as circunstâncias dos delitos. Não há se falar, assim, em ausência dos requisitos exigidos pelos arts. 41 do CPP, e 5º, LV, da CF/88, pois à agravante foram assegurados o exercício da ampla defesa e do contraditório, ante a apresentação de denúncia na qual foram especificados os fatos imputados.. Consta, da inicial acusatória, a narrativa, conquanto sucinta, suficiente dos delitos imputados, seja da lesão corporal qualificada (as denunciadas, agindo em conjunto, puxaram a vítima pelo cabelo, derrubaram-na no chão, continuaram a agredir a sua cabeça e causaram as lesões descritas), seja da corrupção de menor (a adolescente s. O. De m. Participou da agressão com as acusadas maiores de idade). É
desnecessário precisar detalhes sobre a autoria e a participação na denúncia. - A materialidade delitiva e os indícios de autoria estão atestados pelos elementos colhidos no IP 146/2023, com destaque para o depoimento das testemunhas e da ofendida. A prova da lesão corporal de natureza grave pode ser extraída do Laudo de Exame de Corpo de Delito 24150/2022 (fl. 84). - A atipicidade da conduta da recorrente - por não haver participado diretamente das agressões ou por ausência de dolo de corromper a própria filha - é tese defensiva que exige a realização da instrução criminal, não resultando patente nesta etapa processual, de maneira que, também sob esse pretexto, não se deve conceder habeas corpus para trancar a ação penal. - Agravo regimental desprovido. ... ()
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