Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE MÓVEIS. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NOS PRODUTOS. FALTA DE PROVAS. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. 1. A requerente narra que adquiriu móveis planejados junto à requerida, mas, após a montagem, verificou que havia vícios no serviço e que a madeira dos móveis não era a contratada. 2. A requerente não deu à requerida a oportunidade de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE MÓVEIS. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NOS PRODUTOS. FALTA DE PROVAS. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. 1. A requerente narra que adquiriu móveis planejados junto à requerida, mas, após a montagem, verificou que havia vícios no serviço e que a madeira dos móveis não era a contratada. 2. A requerente não deu à requerida a oportunidade de reparar os vícios, como previsto na legislação consumerista (art. 18, CDC), não cabendo assim a rescisão do contrato, que só poderia ser pleiteada se os problemas não fossem solucionados dentro de 30 dias. Outrossim, não foi demonstrado que a madeira é diferente, nem que houve instalação ou execução em desconformidade com o projeto. 3. Ficou combinado entre as partes que o pagamento teria de ser feito, integralmente, antes da montagem. Contudo, até o momento a requerente ainda não promoveu o pagamento do valor remanescente. Portanto, cabe à requerente arcar com sua parte do contrato e, então, poderá exigir que a requerida sane os vícios eventualmente existentes - lembrando que, «nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro (art. 476, CC). 4. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd
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