Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. Prestação de serviços bancários. Ação de indenização por danos materiais. Autor que alega que recebeu um e-mail da requeria AQBANK (operadora de máquinas de cartão de crédito) oferecendo-lhe, em 14 dias, liberação de valor por intermédio de uso de seu próprio cartão na máquina de cartão de crédito que possuía em seu estabelecimento comercial. Efetuou a transação em Ementa: RECURSO INOMINADO. Prestação de serviços bancários. Ação de indenização por danos materiais. Autor que alega que recebeu um e-mail da requeria AQBANK (operadora de máquinas de cartão de crédito) oferecendo-lhe, em 14 dias, liberação de valor por intermédio de uso de seu próprio cartão na máquina de cartão de crédito que possuía em seu estabelecimento comercial. Efetuou a transação em 24/11/2022 no valor de R$ 15.000,00, recebendo resposta positiva. No entanto, o valor não foi liberado em sua conta, apesar das parcelas estarem sendo débitadas na fatura do cartão. Pediu, então em 28/11/2022, o cancelamento da compra, mas não obteve êxito. A r. sentença julgou parcialmente procedente para declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 15.0000,00 e para que as requeridas devolvessem de forma simples as parcelas efetivamente pagas da fatura do cartão a título do empréstimo não efetivado. Recurso da ré Luizacred S/A arguindo sua ilegitimidade passiva, já que não teria participado da negociação, nem contribuído com a falha na prestação do serviço. Disse que o Banco aprovou a despesa e o repassou a corré, lançando-a na fatura, quem agiu com desídia foi a correquerida que bloqueou o valor por prevenção a fraude. Sentença mantida. A recorrente é parte legítima para figurar no pólo passivo. Anote-se que ela faz parte da cadeia de consumo, tendo disponibilizado o crédito a correquerida Aqbank, para que esta, por sua vez, disponibilizasse ao autor, passando a cobrar as prestações na fatura do cartão de crédito por ela disponibilizado ao consumidor. Ora, a oferta de consumo envolve a todos, e ambas se beneficiam do lucro do negócio. Assim, os danos decorrentes da falha envolvendo a não liberação do empréstimo ao consumidor, cujas parcelas, porém, vieram a ser cobradas, também é de responsabilidade da recorrente. Recurso desprovido.
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