Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 348.9309.5294.0669

1 - TJRJ DIREITO CIVIL.

Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Apelo interposto contra sentença que julgou improcedente a pretensão autoral, sob o argumento de que os serviços executados pela Concessionária ré se adéquam perfeitamente ao fato gerador para a cobrança da tarifa de esgoto na unidade domiciliar. Incidência do CDC à hipótese em exame. No caso dos autos, sustenta a autora que o serviço de esgotamento sanitário não é prestado pela Concessionária ré, de forma que não concorda com a cobrança a esse título, conforme descrito. Em relação à natureza da cobrança relativa à disponibilização do serviço de água e esgotamento sanitário, veja-se que, sobre o tema, o E. STJ já decidiu que a natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgotamento sanitário é de tarifa ou preço público, consubstanciando uma contraprestação de caráter não-tributário. Em decorrência de sua natureza contratual, a cobrança de preço público ou tarifa só poderá ser realizada mediante a efetiva prestação do serviço contratado pelo particular, sob pena de haver um enriquecimento sem causa do prestador do serviço. Na espécie, a autora propôs a presente ação para que seja determinada a ilegalidade da cobrança de tarifa de esgotamento sanitário, com a devolução dos valores cobrados a título de serviço de esgoto, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, bem como compensação por danos morais. Incidência da Lei 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, definindo, em seu art. 3º, I, b, o esgotamento sanitário. O STJ, em sede de recurso repetitivo, uniformizou o entendimento, no sentido de que é legal a cobrança de tarifa de esgoto, ainda que não haja o tratamento sanitário. Na esteira do entendimento do C. STJ, a ausência da referida verba importaria em graves e desnecessários prejuízos para o Poder Público e para a população em geral, porquanto a coleta e o escoamento dos esgotos representam serviço de suma importância. Revela-se lícita a cobrança da tarifa de esgoto pela coleta e transporte deste, mesmo quando não há tratamento. Na hipótese dos autos, o esgotamento sanitário do imóvel é coletado e transportado por uma rede pública. Logo, ainda que a Concessionária ré só realize uma ou duas das atividades elencadas no Decreto 7.217/10, art. 9º, qual seja, a coleta e transporte, não há que se falar em ilegalidade da cobrança da tarifa de esgoto. O laudo pericial acostado aos autos atesta que «o imóvel autor está ligado à rede coletora de águas pluviais (sistema unitário de esgotamento sanitário) através de caixa de passagem, de forma que autorizada a cobrança da tarifa. A hipótese é de improcedência do pedido autoral, tal como reconhecido na sentença. Recurso desprovido.... ()

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