Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 432.5161.5894.1092

1 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. A prova nova é aquela obtida posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (CPC/2015, art. 966, VII). Com efeito, considera-se « prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 3. No caso concreto, conforme consignado na decisão recorrida, está incontroversa a apresentação da Circular 4.482 de 1986 nos autos da demanda originária, ajuizada em março de 2000. Nessa esteira, revelado que a descoberta da prova indicada como nova ocorreu antes do trânsito em julgado do acórdão rescindendo, bem como o fato do autor não comprovar a impossibilidade de sua utilização em momento oportuno, não prospera a pretensão rescisória fundamentada no, VII do CPC/2015, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF