Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. GOLPE DA TROCA DE CARTÃO. FALHA DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE DO BANCO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. O autor narrou ser cliente do banco réu e que dirigiu-se a um caixa eletrônico situado em supermercado para realizar saque. Na sequência, foi abordado por pessoa que se fez passar por funcionário e Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. GOLPE DA TROCA DE CARTÃO. FALHA DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE DO BANCO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. O autor narrou ser cliente do banco réu e que dirigiu-se a um caixa eletrônico situado em supermercado para realizar saque. Na sequência, foi abordado por pessoa que se fez passar por funcionário e orientou a realizar atualização cadastral. Posteriormente, verificou tratar-se do golpe da troca do cartão, descobrindo débitos indevidos nos valores de R$4.300,00 e R$3.600,00 em sua conta corrente, além de compra parcelada no cartão de crédito no valor total de R$5.000,00. 2. O réu autorizou duas operações bancárias na modalidade débito, numa mesma data, cujos valores não correspondiam ao padrão de gastos normalmente realizado pelo requerente, além de duas compras a crédito. Deveria, desse modo, ter sido diligente e, antes de consuma-las, ele deveria ter entrado em contato com o correntista para confirmar a veracidade das transações. A falta de diligência do réu deu azo a todo o ocorrido. Evidente a falha do réu na prestação dos serviços, permitindo a utilização do cartão do autor indevidamente. 3. Declaração de inexigibilidade do débito no valor de R$ 5.000,04 realizadas em seu cartão de crédito. Indenização por danos materiais no valor de R$ 7.900,00 referentes às transações impugnadas realizadas em seu cartão na função débito. 4. A fatura de cartão de crédito com compras feitas por criminosos no valor de R$ 5.000,04 que foi declarada inexigível havia sido parcelada pelo autor, antes do deferimento da tutela de urgência que determinou a suspensão da cobrança, sendo que ele pagou R$ 1.666,68 com relação a tal fatura. Assim, o banco deve ser condenado a restituir em dobro tal valor que foi pago pelo consumidor, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 5. Sentença reformada apenas para acolher o pedido de repetição em dobro de indébito e condenar o banco a pagar ao autor o valor de R$ 3.333,36. Recurso do autor provido. Recurso do requerido a que se nega provimento. lmbd
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