Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEBIMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. DECÊNIO COMPLETADO ANTES DA LEI 13.467/17. DIREITO ADQUIRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST. IMPOSSIBILIDADE DA RESCISÃO. I - Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o CLT, art. 468, § 2º (incluído pela Lei 13.467/2017) , o qual, superando a Súmula 372/TST, impediu expressamente a incorporação da gratificação de função, independente do período em que se auferiu o benefício, não é aplicável nos casos em que o reclamante já havia adquirido o direito à incorporação antes da vigência da Reforma Trabalhista. Isto em virtude do princípio da estabilidade financeira e da segurança jurídica. II - Ademais, afigura-se ausente o pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, quanto às matérias disciplinadas nos arts . 22, I, 170, caput, parágrafo único, e 173, § 1º, II, todos da CF/88 (Súmula 298, I, TST) . III - Por fim, a alegação genérica de ofensa ao art. 5º, II e LV, da CF/88 como causa de rescindibilidade do acórdão rescindendo encontra óbice na Orientação Jurisprudencial 97 desta SBDI-2I desta Corte, razão pela qual não prospera a pretensão rescisória . Recurso ordinário conhecido e desprovido .
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